Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Ordinária para Prorrogação de Auxílio-Doença | Tutela Antecipada e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Ação ordinária requer prorrogação de auxílio-doença, negado pelo INSS. A autora, incapacitada, busca tutela antecipada para restabelecimento imediato do benefício, alegando cumprimento dos requisitos legais e necessidade urgente devido a danos financeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA

em face de Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia Federal, com CNPJ número $[parte_reu_cnpj], endereço situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

 

Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

DA RENÚNCIA

 

A Autora informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.

 

DOS FATOS

 

A Requerente totalmente incapacitada para o trabalho recebeu o benefício de auxílio-doença até dia 02/06/2021 e solicitou a prorrogação do auxílio-doença junto a Autarquia ré, todavia, não logrou êxito em sua pretensão, conforme se vê no documento de indeferimento padrão emitido pela ré que instrui a inicial.

 

O pedido de prorrogação de auxílio-doença foi instruído com a documentação comprobatória na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica].

 

A requerida indeferiu o pleito autoral alegando que ela está capaz para o labor, porém, conforme laudo médico e atestado anexado aos autos, o especialista atesta que a Requerente está incapaz para suas atividades laborais.

 

Por ter tido o seu pedido de prorrogação negado na via administrativa e persistir com a total incapacidade para o labor, a parte autora afora a presente ação, e apresenta toda a robusta documentação comprobatória para comprovar sua incapacidade.

 

Vale ressaltar que é indiscutível que a requerente está na qualidade de segurada especial, não devendo ser novamente trazido a debate esta questão, uma vez que se comprovada a incapacidade através de perícia médica a ser designada por este Juízo, a requerente que comprovadamente se encontra na qualidade de segurado, uma vez que trata-se de um pedido de prorrogação de benefício que já vinha sendo recebido.

 

Não restam dúvidas acerca do direito da postulante, uma vez que estão preenchidos todos os requisitos exigidos por Lei para a obtenção do referido benefício.

 

O requerimento está amparado pelo Art. 59 da Lei 8.213/91 que reza “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, …

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