Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA $[processo_vara]ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro no art. 303 do Código de Processo Civil (CPC) propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos e jurídicos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O requerente formalizou pedido administrativo para concessão de auxílio-doença em 18/08/2020 NB: $[geral_informacao_generica]. Na data do pedido, apresentou atestados médicos e demais documentação comprobatória conforme processo administrativo anexo.
A requerida, por sua vez, indeferiu a concessão do benefício porque, sob seu entendimento, o requerente não havia completado o período mínimo de carência.
Naquela oportunidade, o atestado médico do requerente recomendava o repouso por 90 dias. Porém, na data de propositura desta demanda, não houve evolução no quadro médico dele, o que é comprovado por meio de novo atestado médico anexo.
Conforme CTPS Digital, o requerente é trabalhador assalariado (CLT) e está registrado como polidor de veículos. A enfermidade que o acomete é uma forte lesão no joelho esquerdo que dificulta a movimentação do membro (CID: S83, M62 E G570).
A lesão ocorreu em outubro/2019 e desde então vem sendo tratado com fisioterapia e administração de medicamentos.
É importante destacar que, à época do acidente, o requerente já estava trabalhando com carteira assinada. Inclusive, recebeu benefício de auxílio-doença desde outubro/2019 até julho/2020.
Conforme CNIS, os vínculos empregatícios que ensejam a qualidade de segurado do requerente são:
$[geral_informacao_generica] – De 03/06/2019 até 31/12/2020
Auxílio-doença – De 13/11/2020 até 31/05/2020
Considerando que o período de percepção de auxílio-doença deve ser contabilizado para manutenção da qualidade de segurado, o requerente possui 13 meses e um dia de vínculo ao RGPS.
Assim, por ainda necessitar do auxílio-doença, diante da negativa da autarquia requerida, propõe esta demanda no intuito de reestabelecer o benefício previdenciário NB: 707.320.371-5.
II – DAS PRELIMINARES
a) Da justiça gratuita
O CPC, em seu art. 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
O requerente não tem liberação médica para voltar a trabalhar. Não obtém outra fonte de renda senão o vínculo empregatício ou benefício previdenciário. Atualmente, passa por sérias dificuldades financeiras, uma vez que não está auferindo nenhuma renda.
Evidenciada a questão de hipossuficiência, é inquestionável que o requerente não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo ao próprio sustento. Nestes termos, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
b) Da antecipação da tutela
O art. 300 do CPC prevê a concessão antecipada do direito tutelado quando existem dois elementos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreversível pela demora do processo (periculum in mora).
Esta demanda trata de pedido de concessão de benefício de auxílio-doença. Sabe-se que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar e seu indeferimento causam prejuízo à subsistência do requerente.
O art. 25, I da lei 8213/1991, estabelece como tempo de carência necessário para concessão do benefícios previdenciários é de 12 (doze meses).
Em tempo, o art. 26, I da mesma lei estabelece que independe de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença em caso de acidente, independente de sua natureza.
É, portanto, evidente que a decisão da requerida foi arbitrariamente indevida, uma vez que à época do pedido administrativo, o requerente contava com 13 meses e um dia de contribuição previdenciária ininterrupta. E possuía todos os requisitos necessários à concessão de auxílio-doença.
E, exaustivamente, a lesão que acomete o requerente decorre de um acidente de moto, conforme atestado anexo. Então, pela legislação vigente, sequer necessitaria cumprir o período de carência.
O fumus boni iuris pode ser observado nos documentos acostados. Anexados à exordial estão CNIS, atestados médicos. É evidente que o requerente faz jus aos benefício previdenciário pleiteado;
Enquanto o periculum in mora é evidenciado pela necessidade alimentar de percepção do benefício. No caso em tela, o requerente não possui renda alguma, uma vez que não possui condições de …