Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
em face de Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia Federal, com CNPJ número $[parte_reu_cnpj], endereço situado à $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, também garante a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito da Requerente ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA RENÚNCIA
A Autora informa a Vossa Excelência que desde logo renuncia o que exceder ao valor previsto na Lei n° 10.259/01, ou seja, o que exceder o montante de sessenta salários mínimos, teto máximo deste Juizado Especial.
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO JÚRIDICA
A autora totalmente incapacitada para o trabalho tentou a concessão do benefício de auxílio-doença junto a Autarquia ré, todavia, não logrou êxito em sua pretensão, conforme se vê no documento de indeferimento padrão emitido pela ré que instrui a inicial.
O pedido de auxílio-doença foi devidamente instruído com a documentação comprobatória na via administrativa e recebeu o n° $[geral_informacao_generica]. O requerimento foi feito no dia 13 de agosto de 2019.
A autora está com totalmente impossibilitada de voltar ao trabalho, conforme poderá ser atestado por médico perito designado por este Juízo, bem como amparada por toda documentação acostada aos autos, dentre as quais exames médicos de imagem, tomografia, laudos, atestados de médicos especialistas, etc.
Apesar de, provavelmente, o médico ter atestado a incapacidade da requerente, a requerida indeferiu o pleito autoral alegando que não foi comprovada a qualidade de segurada.
Por ter tido o seu requerimento negado na via administrativa, estar desempregada e persistir com a total incapacidade para o labor, a parte autora afora a presente ação, e apresenta toda a robusta documentação comprobatória para comprovar sua incapacidade e sua qualidade de segurada.
Vale ressaltar que é indiscutível que a requerente está na qualidade de segurada, comprovadamente se encontra no seu devido período de graça.
Não restam dúvidas acerca do direito da postulante, uma vez que estão preenchidos todos os requisitos exigidos por Lei para a obtenção do referido benefício.
O requerimento está amparado pelo Art. 59 da Lei 8.213/91 que reza “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu …