Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
URGENTE DOENÇA CARDÍACA GRAVE
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua bastante procuradora, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor pelo rito ordinário e com fundamento nos artigo 300 a 304 do Código de Processo Civil, artigo 201, I, da Constituição Federal e artigo 59 da Lei 8.213/91 a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO AUXÍLIO DOENÇA RURAL OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal com endereço $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I – DOS FATOS
O segurado teve seu pedido de prorrogação de benefício de auxílio doença, apresentado em $[geral_data_generica], indeferido sob o argumento de que havia o mesmo perdido a qualidade de segurado. Benefício nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre Excelência que o requerente adquiriu o direito ao recebimento do benefício ora negado, por meio de ação judicial ($[geral_informacao_generica]) na qual foi realizada perícia e constata a incapacidade laborativa, bem como foi homologado acordo com INSS, havendo o reconhecimento da qualidade de segurado como trabalhador rural.
Assim, ficou ajustado no pacto que o segurado receberia o benefício a partir de $[geral_data_generica], tendo recebido p valor retroativo e o benefício até julho de 2019. Desse modo, resta inequívoco que o INSS reconheceu a qualidade de segurado do requerente e agora a nega. Benefício nº $[geral_informacao_generica].
O autor trabalhou a sua vida inteira no campo, sendo agricultor rural e lavrador. A família explora uma área rural denominada $[geral_informacao_generica] de propriedade do $[geral_informacao_generica], pai do autor, o qual sempre contribuiu para a Previdência Social por meio do INCRA, conforme pode ser observado nos documentos anexos.
Desse modo, mesmo após a morte do pai, as terras continuaram com a família e o autor sempre trabalhou como agricultor rural na agricultura familiar, inclusive estando filiado ao sindicato rural de $[geral_informacao_generica].
O Requerente é portador de GRAVES lesões cardíacas – INSUFICIENCIA CARDIACA CONGESTIVA (ICC), MIOCARDIOPATIA DILATADA BIVENTRICULAR, DEGENERAÇÃO FIBROCALCIA DE VALVULAS MITRAL E AORTICA, INSUFICIENCIA MITRAL DE GRAU MODERADO, INSUFICIENCIA TRICUSPIDE DE GRAU MODERADO, HUOERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR. Há nos autos relatório médico de agosto de 2019.
Ilustre Juízo, o autor não possui condições alguma de executar qualquer tipo de trabalho, pois sua função cardiorrespiratória está comprometida em razão dos problemas de saúde que tem. Seu coração é grande. Ele cansa muito, e constantemente desmaia e passa mal.
O demandante vem tentando obter ajuda da Previdência Social desde 2014. Não teve mais condições de atualizar os exames e consultas, pois não tem se quer como comer. Recebe o bolsa família e com esta renda consegue comprar a muito custo os medicamentos que precisa tomar.
A situação é grave Excelência! O autor corre risco de vida iminente e precisa de repouso, medicamentos, boa alimentação e sobretudo paz e tranquilidade.
O requerente desenvolveu atividade rural contínua desde os 10 anos de idade no município de $[geral_informacao_generica], sua família sempre fez as contribuições devidas pela atividade rural e hoje com mais de 55 anos e portador de doença cardíaca grave, é que o segurado mais precisa da Previdência Social, e esta não pode negar ao mesmo o aparo que a lei lhe garante.
De mais a mais, o requerente é pobre na forma da lei. Vive com sua esposa, que também era lavradora, e com um neto que é deficiente mental. A renda da família não chega a R$ $[geral_informacao_generica].
Portanto, diante dos argumentos expostos e à luz da ordem jurídica pátria, resta evidenciada que a pretensão do autor merece integral acolhimento.
II – DO DIREITO
É factível que a concessão do auxílio-doença depende do preenchimento de dois requisitos básicos, sem os quais o pleito seria realmente inviável, quais sejam: qualidade de segurado no Regime Geral da Previdência Social – RGPS e incapacidade para o trabalho ou atividade habitual. Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é a existência de incapacidade (temporária ou total) para o trabalho. Isso quer dizer que não basta estar o segurado acometido de doença grave ou lesão, mas sim, demonstrar que sua incapacidade para o labor decorre delas.
No que tange à qualidade de Segurado, o autor comprova pelos documentos ora acostados que sempre trabalhou como agricultor rural no imóvel rural de seu pai, o qual sempre fez fez as contribuições devidas e as inscrições pertinentes no INCRA, portanto é indiscutível que o requerente detém a qualidade de segurado.
Acerca da incapacidade laborativa, resta evidenciado pelos exames e relatórios médicos que o autor é portador de doença cardíaca grave, e portanto está incapacitado para o trabalho rural.
Ademais, o artigo 26 da lei 8.213/91 especifica que em sendo o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, não se lhe exigirá carência para o requerimento da aposentadoria por invalidez.
A cardiopatia grave está no rol das doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, conforme o artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Como afirmado anteriormente, no momento do requerimento administrativo o autor encontrava-se e ainda encontra-se absolutamente incapacitado para o trabalho, entretanto.
Ora Excelência, o autor é portador de Cardiopatia Grave (coração aumentado de tamanho, bem como outras lesões ventriculares) que o impede de fazer qualquer esforço físico.
Como pode ser observado na documentação anexa, o autor já foi internado algumas vezes. O médico que o atendeu no $[geral_informacao_generica] chegou a dizer: “não entendo como o senhor está vivo”. Imagine o desespero do Ser Humano ao ouvir uma frase desta Excelência.
Negar o benefício social a quem faz jus ao mesmo, e é portador das patologias descritas, é no mínimo desumano e um verdadeiro desrespeito aos direitos sociais do homem enquanto cidadão, ainda mais quando se tem em mãos vasta gama de provas que permita a concessão deste simples, mas importante direito assegurado constitucionalmente.
Outrossim, é certo que o diagnóstico médico da Parte Autora, impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa (atividade rural, a qual exige extremo esforço físico) sob pena de agravamento da doença e inclusive morte, uma vez que para se manter vivo necessita de tratamento médico adequado de forma integral, repouso, boa alimentação e medicamentos.
O tema mostra-se pacífico na jurisprudência pátria:
TRF-5 - Apelação Civel AC 305183 RN 2000.84.00.004943-0 (TRF-5)
Data de publicação: 23/06/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. TRABALHADOR RURAL. CARDIOPATIA GRAVE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO …