Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO
NB: $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente a presença de V.Exº., por suas Advogadas e Procuradoras que a esta subscrevem (mandato incluso), para promover a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ URBANA OU AUXÍLIO-DOENÇA
contra $[parte_reu_razao_social], Autarquia Federal representado pelo seu Diretor, com agência localizada na $[parte_reu_endereco_completo], podendo ser citada via Oficial de Justiça, fazendo-o com fundamento na Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como na Lei nº 8.213/91, fazendo-o pelos fatos abaixo expostos:
P R E L I M I N A R M E N T E
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A autora é pobre, não tendo outras fontes de rendas, pelo que sobrevivia com os serviços executados, antes da incapacidade, contribuindo para com os cofres previdenciários, pelo que requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária previstos em Lei: 1.060/50, pois não tem como fazer face ao pagamento de despesas processuais, encontrando-se doente, necessitando de remédios constantes. Veja o que preleciona entendimento jurisprudencial a respeito de pedido de assistência judiciária:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade Processual - Declaração de pobreza – Presunção de veracidade - Admissibilidade - Gratuidade processual concedida - Recurso provido. "A única exigência legal (Lei 1.060/50, art. 4o) para a concessão do benefício é a mera declaração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família”. (TJSP, ª Câm. Dir. Pub., j 23 9 2008, v u, rel. Des.Marrey Uint)
DO INTERESSE DE AGIR – PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EFEITO RETROATIVO AO PEDIDO DE AUXILIO DOENÇA
Conforme se deflui de documentação em anexo na data de $[geral_data_generica] a autora solicitou a prorrogação do seu benefício de auxílio doença (NB $[geral_informacao_generica]), sendo que foi indeferido na data de $[geral_data_generica], acontece que por ter quadro depressivo grave, com tendências suicidas e heteroagressividade e está em total evolução a mesma se encontra inválida permanentemente para exercer o labor.
Portanto, no caso em apreço, está plenamente comprovado o interesse de agir, devendo o benefício retroagir na data do pedido do auxílio doença, ou seja, $[geral_data_generica].
DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS MÉDICOS A RESPALDAR SEU PEDIDO C/C REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MEDICA
A autora junta com a inicial, início de prova documental médica, cópia de atestados médico, receitas, que estão aptas a alicerçar seu pedido de aposentadoria por invalidez. Pelo teor da Lei 8.213/91, necessário se faz a realização de perícia médica para comprovação efetiva, pelo que, “data vênia”, não há necessidade de laudo médico minucioso. Requer, todavia, que seja nomeado perito médico da comarca de $[geral_informacao_generica].
DA TUTELA ANTECIPADA COM REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
A autora é de família pobre, só contava com sua força física para se auto sustentar, o que já não a possui mais e não tendo, qualquer renda mensal, está a passar inúmeras dificuldades, os seus rendimentos não são suficientes para garantir todas as suas necessidades, principalmente em se tratando que a mesma se encontra muito doente e fazendo uso constante de medicamentos, e com sua força de trabalho praticamente zerada. A autora está a padecer de problemas sérios de saúde, sendo que seus males passaram a ocorrer após sua filiação junto ao requerido e a exercer atividade física que lhe exigia cuidados específicos, atingindo uma gravidade tal que não consegue mais realizar atividade física laborativa inclusive as atividades mais elementares.
A qualidade de segurada da autora é provada de forma documental, bem como a sua carência, pedindo, seja apreciado o pedido de tutela antecipada quanto a realização da perícia médica. A VEROSSIMILHANÇA está comprovada pelos atestados médicos, que demonstram a total incapacidade da autora. O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL é indiscutível ante a natureza alimentar do benefício pleiteado, o qual, caso não for deferido, certamente causará graves danos à autora, inclusive o agravamento das patologias vivenciadas. O periculum in mora também é inquestionável no caso, pois a demora na concessão de forma definitiva no pedido de aposentadoria por invalidez em favor da autora poderá causar-lhe males irreparáveis, pois uma vez que não possui mais capacidade de trabalho e encontra-se grave e irreversivelmente doente, sendo que a existência de doença grave por sua vez é também prova documental.
ASSIM, requer a concessão dos benefícios da tutela antecipada, ante a presença inequívoca dos requisitos que autorizam tal benefício, ante a total necessidade da autora pelo fato da qualidade de segurada ser prova cabal, entre outros, e, para tanto, requer que seja antecipada a perícia, uma vez que sem a realização da mesma não se pode conceder o pleiteado benefício, sendo que para ilustrar o pedido verifica-se a decisão abaixo:
PREVIDENCIÁRIO-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EMENTA OFICIAL. PROCESSO CIVIL-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1-RESTA PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2-AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
3-NO ART. 1º DA CF/88 ESTÁ CONTIDO A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM GARANTIR A SUBSISTÊNCIA AO IDOSO E AO DEFICIENTE.
4-COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, E, BEM ASSIM, O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, É DE SE CONSIDERAR EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, PRIMEIRO PRESSUPOSTO PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
5-A NECESSIDADE DE PROVER A SUBSISTÊNCIA JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DO BENEFÍCIO, DADO O SEU CARÁTER IMEDIATO.
6-A SIMPLES OPOSIÇÃO DE RECURSOS, QUANDO EVIDENCIADO O DIREITO DA PARTE, JÁ CARACTERIZA O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A DECISÃO AGRAVADA.
7-AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.AGRAVO IMPROVIDO.TRF-3º REG. 5º T. AG.2000.03.00057770.2-REL.DES.FED. RAMZA TARTUCE-DJU-28.11.02-VU.
Mesmo que a pessoa tenha deixado de contribuir aos cofres previdenciários, não a faz perder a qualidade de segurado:
Desta forma, vejamos o entendimento jurisprudencial:
“APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL COMPROVADA EM PROVA PERICIAL. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUA APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. INCABIMENTO.”
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º DO CPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. PERDA DA QUALIDADE DO SEGURADO, NÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. TABELA V, ITEM III, DA LEI 6.032/74. NÃO SE CONHECE DO AGRAVORETIRO SE A PARTE NÃO REQUEREU EXPRESSAMENTE, NAS RAZÕES OU NA RESPOSTA DA APELAÇÃO, SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, 8.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º DO CPC. A AFIRMAÇÃO PEREMPTÓRIA CONSIGNADA NO LAUDO ELABORADO PELO EXPERTO DO JUÍZO, QUANTO A TOTAL E DEFINITIVA INCAPACIDADE DO APELADO PARA O TRABALHO, CONSTITUI PROVA IRREFUTÁVEL PARA QUALIFICÁ-LO A OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO O TRABALHADOR QUE, EM RAZÃO DE MOLÉSTIA INCAPACITASTE, TENHA DEIXADO DE CONTRIBUIR A PREVIDÊNCIA SOCIAL. HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL FIXADOS EM 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS O FORAM COM MODERAÇÃO. ((LEI Nº 6.032/74), TABELA V, ITEM III) FICAM MANTIDOS. AGRAVO RETIDO QUE NÃO SE CONHECE. APELAÇÃO IMPROVIDO. (TRF-3º REG. AP.CÍVEL 96.03.033790-0- AC. 1º T. UNÂNIME- REL. JUIZ SINVAL ANTUNES. J.24.09.96- DJU- II- 03.12.96. PG.93256).
Portanto, considerando que a documentação médica que instrui a inicial demonstra claramente o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do beneficio pleiteado, requer que seja então concedida a TUTELA ANTECIPADA, uma vez que se trata de parcela de caráter alimentar.
NO MÉRITO
DA QUALIFICAÇÃO DA AUTORA
Nasceu a autora no dia $[geral_data_generica], contando atualmente com mais de 56 …