Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO (PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA - NÃO OUTORGADA PELO REQUERENTE) c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARTIS”
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA EM RAZÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
Tendo em vista que o Requerente possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade, REQUER DESDE JÁ SEJAM APLICADOS OS BENEFÍCIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL ASSEGURADOS PELA LEI Nº. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), ESPECIALMENTE QUANTO À TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL E PRIORITÁRIA DA PRESENTE, conforme faz prova cópia do documento pessoal do Requerente em anexo (doc.).
DA TUTELA ANTECIPADA
Nos termos da Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que deu nova redação ao art. 273 do C.P.C., requer, em caráter INAUDITA ALTERA PARTS, a V. Exa. oficiar o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[processo_cidade], para determinar que prenote à margem das matrículas nºs. 20.737 e 24.161 (cópias em anexo – docs.), que os imóveis ali registrados, encontram-se "sub-judice", determinando o bloqueio de quaisquer transferências que impliquem em alienação, cessão de direitos, transferência de créditos, entre outros, dos referidos imóveis, bem como quaisquer registros que importem em ônus e encargos às propriedades do mesmo, até final solução da presente demanda, pelos motivos que passará a expor.
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Indubitavelmente, terá o Requerente direito regressivo contra os implicados para ressarcir-se de seus prejuízos.
Assim, na forma do inciso III, do artigo 70 do Código de Processo Civil, requer seja denunciada a lide aos seguintes envolvidos na questão:
1.)$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], na qualidade de supostos adquirentes através de escritura pública falsa, das propriedades do Requerente;
2.) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], na qualidade de supostos adquirentes através de escritura pública falsa, das propriedades do Requerente;
3.) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], na qualidade de supostos adquirentes através de escritura pública falsa, das propriedades do Requerente;
(...)
9.) O ESTADO DE $[processo_estado], com vistas à Procuradoria Geral do Estado, tendo-se em conta a responsabilidade pela serventia acima ($[geral_informacao_generica] e por ter recebido tributos na transação.
Dessa forma Excelência, tendo em vista todos os envolvidos alhures mencionados, requer a denunciação à lide de todos para corroborar com as assertivas trazidas à baila pelo Requerente e para que se apareça a verdade real dos fatos a fim de que V. Exa. faça um julgamento justo e perfeito.
DOS FATOS
Tudo começou em $[geral_informacao_generica], precisamente em 25 de novembro, quando Requerente e Requerido celebraram um contrato particular de promessa de permuta e outras avenças. Para esta transação, o Requerente entregou duas propriedades rurais situadas no Município de $[geral_informacao_generica], quais sejam: Matricula $[geral_data_generica] – caracterizada por uma área de terra com 1.081.953,80m2, igual a 44,7088 alqueires paulistas, denominada quinhão 3 (três) da Fazenda $[geral_informacao_generica] e constante de partes das glebas nºs. 83, 72, 70, 66 do 18º. Perímetro de $[geral_informacao_generica]; e Matrícula $[geral_informacao_generica] - caracterizada por uma área de terra com 1.081.953,80m2, igual a 44,7088 alqueires paulistas, denominada quinhão 2 (dois), constituída de parte das glebas nºs. 83 e 72, do 18º. Perímetro de $[geral_informacao_generica], ambas com cadastro único junto ao INCRA, sob nº. $[geral_informacao_generica], conforme faz prova cópia das matrículas atualizadas em anexo (docs.) e, em contrapartida, o Requerido obrigou-se a entregar a unidade nº. $[geral_informacao_generica] Andar do referido edifício, com 71,73m2 de área útil e uma área comum de 34,11m2, totalizando uma área de 105,84m2 e uma participação ideal no terreno e coisas de uso comum de 0,7025% do seu todo e um espaço indeterminado e não localizado na garagem do edifício, correspondente a cada espaço comum de 25,47m2, totalizando a área de 36,76m2 e cabendo-lhe uma participação ideal no terreno e coisa de uso comum de 0,24,38% do seu todo, e que tão somente para os fins de alienação e disponibilidade levou o nº. 83 localizado no 2º. Subsolo. Referida unidade foi pelo Requerido adquirida através da Construtora $[geral_informacao_generica]., através de financiamento direto junto à mesma.
É de bom alvitre salientar que, considerando que haviam parcelas ainda para serem quitadas junto à Construtora, por força da Cláusula 3ª. do referido documento particular entabulado entre Requerente e Requerido este comprometeu-se em quitá-las e entregar o apartamento livre e desembaraçado de quaisquer ônus relativos a esta dívida, conforme faz prova cópia do instrumento particular em anexo (doc.). Feita a quitação por parte do Requerido as escrituras seriam passadas de um para o outro, conforme estipulado em contrato.
Pois bem. O Requerente cumpriu sua parte e o Requerido não, pois não pagou à Construtora o que devia, ensejando numa ação de reintegração de posse por parte da Construtora em face do Requerido bem como com relação aos impostos das propriedades permutadas, estavam todos em atraso.
Na oportunidade, tentou o Requerente por inúmeras vezes entrar em contato com o Requerido a fim de desfazer o negócio, uma vez que ficou sem apartamento, sem suas terras e ainda com a dívida dos impostos das propriedades rurais.
Passado muito tempo, o Requerido, através de um bilhete que deixou no consultório do Requerente, solicitou que este estrasse em contato para resolver a situação (cópia em anexo – doc.). Isto ocorreu em $[geral_data_generica]. De pronto o Requerente tentou entrar em contato pelos telefones que o Requerido deixou para contato, contudo as tentativas restaram infrutíferas, motivo pelo qual encaminhou ao Requerido uma correspondência com A.R. (cópia em anexo – doc.) onde pleiteou que ambos fizessem uma reunião para o desfazimento do negócio. Isto ocorreu em $[geral_data_generica].
Como todas as tentativas restaram infrutíferas, não restou alternativa ao Requerente senão em ingressar ao Judiciário para fazer valer seus direitos.
Foi ingressada Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e composição de perdas e danos. Coincidentemente, a data da distribuição do processo de reintegração de posse e a confecção da escritura já para terceira pessoa ($[geral_informacao_generica]), foram feitas em dezembro de 2006. No mínimo estranho!
A ação foi julgada procedente, com a consequente reintegração de posse do Requerente junto as suas terras, contudo, para sua surpresa, já haviam terceiras pessoas no local, onde ingressaram com embargos de terceiro, o que suspendeu aquela ação e o imóvel, desde então, já passou na mão de mais de 5 (cinco) pessoas. Eis os motivos ensejadores da tutela antecipatória para prenotação na matrícula de bloqueio de qualquer transação comercial até o deslinde desta ação, pois não é só Excelência! Veja:
Quando da defesa do Requerente nos Embargos de Terceiro, na data de$[geral_data_generica], ao se dar conta do que estava acontecendo, o Requerente, compulsando os autos, verificou na matrícula do imóvel juntada pelo então Embargante à época que havia uma procuração pública em seu nome outorgando poderes para o Requerido (DATADA DE $[geral_data_generica]), O QUE NUNCA E EM TEMPO ALGUM OCORREU. TANTO ISTO É VERDADE QUE BASTA UMA SIMPLES VERIFICAÇÃO GROSSO MODO QUE A ASSINATURA NÃO É NEM DE LONGE A MESMA DO REQUERENTE. E MAIS: UMA PROCURAÇÃO OUTORGADA NO ESTADO DE GOIÁS??? O IMÓVEL ESTÁ SEDIADO EM JACUPIRANGA – SP! E PIOR EXCELÊNCIA: NO DIA DA LAVRATURA DA FALSA PROCURAÇÃO O REQUERENTE ESTAVA EM UM CONGRESSO NO RIO DE JANEIRO PARTICIPANDO DA MESA DE EXPOSITORES, CONFORME FAZ PROVA CÓPIA DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM ANEXO – DOCS.(05 E 06 DE ABRIL DE 1991). A FRAUDE É PATENTE EXCELÊNCIA! E OUTRA, SE O REQUERIDO TIVESSE REALMENTE UMA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO REQUERENTE, A TROCO DE QUÊ ELE IRIA QUERER SE ENCONTRAR COM O REQUERENTE PARA QUE PASSASSEM AS ESCRITURAS COMO DEIXOU BEM CLARO EM SEU BILHETE??? NO MÍNIMO DE SE CAUSAR ESTRANHEZA!!!
Mas a história não para por aí Excelência. Naqueles autos dos Embargos de Terceiro (processo nº. $[geral_informacao_generica]), quando do conhecimento da falsa procuração pública, imediatamente o Requerente comunicou o fato àquele MM. Juízo, inclusive com requerimento de perícia grafotécnica, contudo, como se pode inferir da cópia da R. Sentença em anexo (docs.) a MM. Juíza da 12ª. Vara Cível deixou bem claro o assunto asseverando o seguinte:
“... A discussão acerca da nulidade ou não da alienação não pode ser travada nestes autos, motivo pelo qual é inapropriada a prova pericial requerida pelo réu. Enquanto não for declarada a nulidade da alienação do réu para João Gargalaka, com reflexo nas posteriores alienações, deve ser resguardada a posse e propriedade do autor. ...”
Dessa forma, vem o Requerente fazer valer seus direitos através desta exordial, lembrando mais uma vez que, como consta deste trecho da R. Sentença, o terceiro embargante, $[geral_informacao_generica], não poderia ter vendido os bens objetos daquela e desta lide por se encontrar ainda sub judice.