Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores que esta subscreve, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., para propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Os Autores eram proprietários do lote de terreno número 05, da quadra 07, setor 08, situado no Bairro $[geral_informacao_generica], onde funcionava um posto de gasolina de propriedade dos Autores, tendo a mencionada empresa falido, conforme documentos anexos (doc.03).
Em decorrência dos graves problemas de saúde do Sr. $[geral_informacao_generica], os Autores acharam por bem outorgar uma procuração para o seu sobrinho, o Primeiro Requerido, em data de $[geral_data_generica], para que o mesmo cuidasse do seu único imóvel, qual seja, o terreno situado na Avenida $[geral_informacao_generica], uma vez que este Requerido era proprietário do estabelecimento comercial situado no bem imóvel (doc. 04).
Ocorre que, com a melhora considerável no estado de saúde do Autor, e ainda, em razão de perceberem que o Primeiro Requerido não estava agindo em favor dos interesses dos Autores, acharam por bem pedir o cancelamento da procuração outorgada anteriormente, tendo na data de $[geral_data_generica], protocolado notificação extrajudicial junto ao Cartório de Títulos e Documentos em face do Primeiro Requerido, requerendo que o mesmo comparecesse ao Cartório do 2º. Ofício de Notas de Timóteo para que efetuasse a revogação da mencionada procuração (doc. 05).
Entretanto, conforme certidão anexa (doc. 05), em $[geral_data_generica], o Oficial titular dirigiu-se ao endereço contido na notificação, tendo sido informado pela secretária $[geral_informacao_generica], a qual tomou ciência do conteúdo da notificação, que o Sr. $[geral_informacao_generica] encontrava-se hospitalizado.
Na data de $[geral_data_generica], o oficial retornou ao mencionado estabelecimento, onde recebeu a informação de que o Primeiro Requerido encontrava-se viajando.
Ainda, na data de $[geral_data_generica], o Primeiro Requerido dirigiu-se até o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo que após tomar conhecimento do conteúdo da notificação, recusou-se a receber a 1ª. Via do documento, bem como em assinar a 2ª. Via.
Em $[geral_data_generica], foi postada no correio a notificação feita pelos Autores, sendo que na referida data, a mesma foi recebida por uma das funcionárias do Posto Trevo Funcionários que após ter dado recebimento no AR e repassado para Primeiro Requerido, o Sr. $[geral_informacao_generica], em atitude de total desrespeito e abuso de direito, simplesmente rasurou a assinatura de recebimento, retornando com o AR, o que demonstra claramente a sua má-fé em não querer ser de fato notificado.
Como se não bastasse, em flagrante abuso de direito e inequívoca má-fé, o Primeiro Requerido, na data de $[geral_data_generica], ao tomar conhecimento do conteúdo da correspondência, qual seja, revogação da procuração, o Primeiro Requerido providenciou, maliciosamente, a transferência do imóvel a terceiro. Assim, somente após tal fato, que o Sr. $[geral_informacao_generica] dirigiu-se ao Cartório, ocasião em que recusou-se a receber a 1ª. Via e assinar a 2ª. Via da notificação.
Outrossim, cumpre ressaltar, que os Autores, no escopo de impedir a venda do imóvel, notificaram, em 11 de abril de 2008, o Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], para fins de obstar a transferência do imóvel em questão, conforme se verificar pelo documento anexo (doc. 05).
Não obstante a reiteradas notificações com objetivo de impedir qualquer negociação do referido bem, consta nos documentos acostados aos autos, que na data de $[geral_data_generica] o Primeiro Requerido efetuou a transferência do lote em questão, para o estabelecimento “$[geral_informacao_generica]”, de propriedade, na ocasião, de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], mesmo sabendo que a procuração que tinha sido outorgada, anteriormente, havia sido revogada.
Conforme consta dos documentos anexos (doc. 06), a empresa $[geral_informacao_generica] pertencia aos Primeiros Requeridos $[geral_informacao_generica], sendo que na data de $[geral_data_generica], a mesma foi transferida para $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], retornando, em $[geral_data_generica] para a propriedade de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Diante das modificações contratuais anexas aos autos, está mais do que claro que os Réus $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] somente efetuaram a transferência da mencionada empresa no intuito de simular a venda do imóvel em questão, uma vez que, decorrido curto espaço de tempo após a venda do bem, em agosto de 2006, a mencionada empresa voltou a pertencer aos Primeiros Requeridos, sendo os Requeridos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] meros figurantes em toda essa transação realizada.
O imóvel em questão foi transferido pelo Primeiro Requerido, o qual possuía uma procuração outorgada pelos Autores. Entretanto, na data de transferência do bem, a mencionada procuração já havia sido revogada, sendo o negócio jurídico realizado nulo.
Ainda, o fato dos Requeridos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] terem transferido a propriedade da empresa $[geral_informacao_generica], localizada no imóvel em questão, para os Requeridos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], fica clara a má-fé do Primeiro Requerido.
Consta que, sabendo do conteúdo da notificação extrajudicial, o Requerido $[geral_informacao_generica] somente procurou o cartório para receber a Notificação após ter realizado toda a transferência do imóvel em questão.
Consta, ainda, que o imóvel em questão foi vendido pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que valia à época cerca de R$ $[geral_informacao_generica], uma vez que é imóvel de ótima localização, além de ter um tamanho razoável, aproximadamente 814,263 m2 de área total.
Ocorre que mesmo tendo vendido o terreno por um preço considerado vil, o Primeiro Requerido não repassou qualquer quantia correspondente à venda do imóvel aos Autores.Ou seja, ainda que por absurdo se considerasse legítima a venda, ad argumentandum tantum, o Primeiro Requerido não repassou a quantia aos legítimos proprietários e ne sequer prestou contado dos valores.
Por fim, vale destacar, que em razão de toda esta situação, os Autores quedaram em situação de terrível crise financeira, eis que o Sr. Geraldo foi assolado por uma forte depressão que tornou o Segundo Requerente incapaz de trabalhar, cujo estado de saúde se mantém até os dias atuais, conforme se verifica pelos documentos anexos(doc. 08).
Assim sendo, sua esposa e Primeira Autora Sra. Silvana, teve que sozinha arcar com todas as despesas da casa, através do seu salário de funcionária pública no valor de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica] quantia insuficiente para pagar todos os compromissos básico da família: escola, remédios, etc.(doc. 09)
Logo, douto Magistrado, a atitude ambiciosa e fraudulenta dos Requeridos provocaram a ruína de uma família, que pelos laços de sangue confiaram a seu sobrinho os poderes de representá-los, tendo, todavia, sido surpreendidos com uma atitude abusiva, maliciosa e flagrantemente lesiva.
Ante o exposto, restou demonstrado a má-fé dos Requeridos nos atos de transferência do imóvel em questão, devendo o negocio jurídico realizado ser declarado nulo, sendo devido ainda, aos Autores indenização pelos valores que deixaram de receber, uma vez que no local funciona um posto de gasolina, além de indenização por danos materiais e morais.
II – DO DIREITO
II.I – Da Simulação do Negócio Jurídico
Conforme documentos anexos, o Primeiro Requerido simulou todo o negócio jurídico, repassando o bem imóvel para os Requeridos Teresa e João Zito, sendo que na verdade, ele mesmo estava adquirindo o bem.
No que tange à simulação, afirma Clóvis Beviláqua (1980:225):
“Diz-se que há simulação, quando o ato existe apenas aparentemente, sob a forma, em que o agente faz entrar nas relações da vida. É um ato fictício, que encobre e disfarça uma declaração real da vontade, ou que simula a existência de uma declaração que não se fez. É uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeitos diversos do ostensivamente indicado.”
Configura-se a simulação quando existe convergência intencional entre a vontade e a declaração, emanada do acordo entre os contratantes, com o intuito de enganar terceiros. In casu, além de enganar os Autores ainda causou prejuízo inabalável a saúde do Autor, que mediante a perca do seu único bem imóvel, de maneira sorrateira, entrou em profunda depressão.
No caso em apreço, restou demonstrado que a venda do terreno em questão foi uma simulação, uma vez que o imóvel foi transferido para a empresa Funcionários Trevo, o qual, na verdade pertencia ao Primeiro Requerido.
De acordo com o previsto no artigo 167, do Código Civil:
“Art. 167 – É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido fora na substância da forma.
§ 1º. – Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;”
Conforme já exposto, o Primeiro Requerido simulou a venda do imóvel, uma vez que não possuía mais poderes para realizar a transferência, tendo, mesmo assim, transferido para uma empresa, a qual, na realidade, sempre lhe pertenceu, devendo tal negócio jurídico ser declarado nulo, de acordo com previsto no Código Civil.
Para se tornar proprietário do imóvel o Primeiro Requerido, celebrou o contrato de compra e venda com a Trevo, a qual na verdade sempre lhe pertenceu, sendo os sócios que eram meros figurantes, empenhados em prejudicar e fraudar terceiros.
Assim, para que tal contrato seja válido, depende de expressa autorização da lei ou do próprio representado, além da inocorrência de conflito de interesses, conforme esclarece Francisco Amaral:
“O autocontrato é válido, portanto, sempre que exista concordância do representado, ou não haja conflito de seus interesses com os do representante, sendo impossível o abuso da confiança neste depositada.” (Francisco Amaral Direito Civil: Introdução. 6. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 460)
O Primeiro Requerido, aproveitando-se de uma procuração que lhe fora outorgada pelos Autores, a qual lhe outorgava amplos poderes para vender o imóvel, transferiu a empresa de sua propriedade para terceiro, para que pudesse realizar a venda do imóvel para a mencionada empresa. Por meio desta manobra torpe, o Requerido logrou obter a transferência do imóvel para a sua empresa.
Assim, como já exposto, o Primeiro Requerido agiu em benefício próprio, e não em benefícios dos Autores, que tinham lhe passado a procuração anteriormente.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
“TJMG - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO CONSIGO MESMO. CLÁUSULA COMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. I - O contrato de compra e venda por meio de escritura pública firmado entre representante (ainda que por interposta pessoa, a quem foram substabelecidos os poderes) e representados configura contrato consigo mesmo, que pode ser anulado, quando evidenciado abuso de confiança. II - Afronta o art. 1.428 do Código Civil, que veda a cláusula comissória, a celebração de escritura pública de compra e venda em que se transfere imóvel dado em garantia ao credor, por meio de procuração que lhe fora anteriormente outorgada pelo devedor. (1.0452.04.012568-7/001(1) - ADILSON LAMOUNIER - 19/04/2008)
“TJMG – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – CARACTERIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO – NULIDADE. Evidenciada a simulação engendrada, na lavratura da escritura pública de compra e venda de imóvel, impõe-se a declaração da nullidade do ato jurídico, por eivado de vícios.” (AP.CÍVEL 1.0459.03.014694-6/001, Rel. Des. José Amâncio, AC. 08/08/2007)
Assim, conforme exposto, requer seja o negócio jurídico realizado pelos Requeridos declarado nulo de pleno direito. Caso não sejam acatadas os argumentos apresentados, requer a anulação do negócio celebrado, conforme se argumentará abaixo.
II. II – Da Procuração Outorgada
De acordo com o previsto no Código Civil de 2002, em seu artigo 115:
“Art. 115 – Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.”
No caso em apreço, com o documento de procuração outorgada pelos Autores, passou o Primeiro Requerido a ter poderes para realizar negócios jurídicos com terceiros, podendo transmitir posse, jus, domínio, direitos e ações do lote situado na a Avenida $[geral_informacao_generica].
Uma vez realizado o negócio pelo Representante é como se o Representado houvesse atuado, pois os efeitos do negócio jurídico repercutem diretamente sobre o último.
No caso em apreço, os Autores outorgaram uma procuração para o Primeiro Requerido em $[geral_data_generica], tendo, entretanto, revogado a mesma em $[geral_data_generica], conforme consta nas notificações extrajudiciais anexas (doc. 05).
Assim, como a transferência do imóvel se deu na data de $[geral_data_generica], o Requerido $[geral_informacao_generica] não possuía mais poderes para transferir o bem a terceiro, sendo ilegal, arbitrário e NULO o negócio jurídico realizado.
No presente caso, independentemente da revogação realizada, o negócio jurídico celebrado pelo Requerido é anulável uma vez que, apesar da venda do imóvel ter sido solenizada para terceiros, o Sr. $[geral_informacao_generica] era o principal interessado na compra e venda realizada, eis que foi o único a ser beneficiado.
Uma das evidencias incontestáveis é o fato de não ter repassados para os Autores o valor recebido pelo imóvel, ainda que vendido a preço vil, além de se tornar …