Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, MORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, Autarquia Federal, representada por sua Procuradoria Seccional Federal em $[geral_informacao_generica], através de seu procurador federal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
I - PRELIMINARMENTE - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela lei 7510/86, que não tem condições de arcar com custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça.
II – DOS FATOS
A empresa $[geral_informacao_generica] (CNPJ nº $[geral_informacao_generica), era pessoa jurídica de direito privado e atuava no comércio varejista de combustível para veículos automotores e lubrificantes, conforme se demonstra no incluso contrato social, sem jamais ter sido alvo de multas ou de quaisquer outros indícios de irregularidades.
Desde Junho/2016 em razão da crise que assolou o Brasil, a Empresa foi a falência, sendo que sua situação cadastral junto a Receita Federal está como ‘baixada’.
Ocorre que, o sócio da Empresa acima citada, o Sr. $[geral_informacao_generica, teve alguns bens bloqueados, e sem ter conhecimento acerca do motivo, descobriu a existência de uma Ação de Execução Fiscal (Processo nº $[geral_informacao_generica) proposta pelo INMETRO, a qual tramita nessa Vara federal em desfavor da Empresa, e posteriormente fora incluído na relação como codevedor.
A Ação versa sobre a execução de suposta multa administrativa de natureza não tributária constante da CDA – Certidão da Dívida Ativa, porém omitindo informações essenciais ao deslinde da lide, como cópia do processo administrativo o qual não consta nos autos da Ação de Execução, data de autuação, notificação da Empresa, inviabilizando assim a defesa.
Imperioso destacar que à época da ocorrência da suposta infração que resultou no Auto de Infração nº1653189 (a saber, em 2012), o Autor jamais recebeu a visita de fiscais em seu estabelecimento, muito menos foi Autuado, tampouco fora intimado para apresentar defesa, houve instauração de Processo Administrativo e posteriormente Ação de Execução Fiscal, e em nenhum destas fases o Autor teve conhecimento ou participação, havendo flagrante ilegalidade eis que não teve oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, tendo seu direito de defesa totalmente tolhido.
Como asseverado, a Empresa não apresentou sua Defesa Admistrativa, vez que sequer fora autuada, ademais como pode ser executada e ter bens do sócio bloqueados por uma infração que sequer está descrita e pormenorizada, sequer teve acesso ao Auto de Infração, Processo Administrativo, vez que nenhuma dessas peças foram anexadas a Açãod e Execução.
Salientando que na data que a Requerida alega que houve a suposta infração (2012) a Empresa estava ativa em pleno funcionamento, situada no centro da Cidade, em local de fácil localização, não havendo qualquer óbice para localização dos responsáveis para recebimento de intimação.
O Autor busca com a presente ação a anulação do Auto de Infração que deu origem a Ação de Execução contra si, cuja cópia segue anexa. Pode-se observar que a Petição Inicial, acompanhada da CDA é flagrantemente inepta, pois a credora deixa de informar a origem do pretenso crédito e ainda mais não os discrimina ou individualiza, deixa de trazer aos autos documentos essenciais ao ajuizamento da demanda, a petição inicial possui apenas uma lauda e é totalmente genérica. Portanto, não basta remeter as certidões que nada informam e definem.
Assim, não basta o INMETRO apenas se limitar em mencionar que o débito fiscal é originário de Multa administrativa não tributária, sendo necessário que identifique e destaque o "fato gerador" (fato jurídico tributário praticado pela embargante e não a hipótese genérica da lei) no qual incide o tributo na situação específica da parte Autora.
III – DA DISPARIDADE NO ARBITRAMENTO DAS MULTAS
Observa-se Excelência, a flagrante ocorrência de abusividade por parte de órgão fiscalizador, quando do arbitramento da Multa.
Como é possível verificar na CDA constante em fls. 05 da cópia dos autos, juntamente com a multa é cobrado juros, multa moratória no percentual de 20% (vinte por cento), demais encargos legais igualmente no percentual de 20% (vinte por cento), informando que tal crédito foi regularmente apurado em processo administrativo e inscrito em Dívida Ativa do Inmetro, porém sequer junta cópia do citado processo o que é um verdadeiro absurdo.
Portanto pretende, através da Ação em epígrafe, conseguir invalidar a referida cobrança, vez que não pode ser punido por suposta infração que sequer sabe do que se trata, apontada por um Fiscal, que não compareceu ao local, não tomando conhecimento de nenhuma das fases do processo administrativo e judicial, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos.
IV – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A autuação a qual gerou a Multa ora atacada foi embasada no quanto disposto no(s) artigos 8º e 9º da Lei 9.933/1999.
Diante de tal quadro, mostram-se totalmente inconsistentes os argumentos da autoridade fiscalizadora, conforme ficará demonstrado nas razões a seguir expostas.
Sabe-se que a Autoridade Fiscalizadora, tem que cumprir o seu papel que é o de fiscalizar, mas, é importante também salientar, que este possui função de orientador, ajudando a esclarecer ao autuado, quanto aos procedimentos a serem corrigidos e quando da aplicação da penalidade, não pode haver abusividade.
Mesmo não sendo devidamente Autuado, o Suplicante merece credibilidade deste órgão fiscalizador, devendo para tanto, primeiro ter sido advertido, com relação aos itens em desconformidade, e somente depois, em caso de desobediência, aí sim ser punida com uma penalidade maior, conforme avaliação deste competente órgão fiscalizador.
Fato notório é que a empresa Requerente, em situações como esta, em que sofre tal Autuação, fica em situação de total impotência diante do INMETRO, vez que, na condição de proprietário, ou de usuário de tais serviços, não dispõe de condições técnicas, para conhecer todos os detalhes da legislação específica, a que está sujeito.
Sabe-se que, qualquer ação educativa seja qual for o público alvo, produz efeitos bem mais positivos, e ainda a curto e longo prazo, vez que, a …