Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA
em face do DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que o Requerente, é considerado pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que comprometam o sustento da família.
Sendo assim. Amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário, bom como a Lei 1.050/60 e o art. 98 e seguintes do CPC, tem a parte direito de ver seu pedido apreciado.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que o Requerente foi proprietário do veículo marca/modelo, Microonib Kia Besta, ano 1995, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], doc. anexo.
Em setembro de 2015, o Requerente vendeu o veículo para a empresa $[geral_informacao_generica], inclusive, entregando a esta, o documento original, (Doc. 01 - Certificado de Registro de Veículo / Documento único de transferência) com reconhecimento de firma, conforme documentação anexa, bem como a certidão de venda (Doc. 02 - certidão de venda) para que a empresa realiza-se a transferência do veículo para o seu nome ou de terceiros, conforme combinado entre as partes, ato esse rotineiro, no momento de compra e venda de veículos.
Ocorre que no início do presente ano de 2020, após mais 4 anos, que o Requerente efetuou a venda junto a Empresa, ele foi surpreendido ao receber notificações de infrações de trânsito (Doc. 03 – Multas DER e DSV), o qual após consulta no sistema, constatou que as infrações foram do veículo vendido em 2015 (Doc. 04 – Certidão de pontuação).
O Requerente não tinha conhecimento que o veículo Kia Besta, ainda encontrava em seu nome, uma vez, que a Empresa fez a promessa de transferir o veículo, uma das condições para efetivar o negócio.
Diante da falta de transferência, o Requerente realizou boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica] (Doc. 05 – Boletim de Ocorrência) e ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória e pedido de tutela antecipada contra a empresa a qual vendeu o veículo, processo nº $[geral_informacao_generica], tramitação no 1º Juízo Cível desta Comarca.
Recebida a ação naqueles autos, a MM. Juíza deferiu a liminar, determinando a transferência do veículo e das multas (Doc. 06 – Decisão liminar), o que não foi realizado pela empresa, sendo que em sentença a Juíza, revogou a liminar no tocante a transferência dos pontos, revogando a liminar por carência da ação, por ser partes o DER e o Município de São Paulo (Doc. 07 – Sentença).
Insta destacar, que o Requerente propôs ação anulatória de auto de infração processo nº $[geral_informacao_generica], em face ao Detran (Doc. 08 - Proc. nº $[geral_informacao_generica]), o qual teve a sua liminar concedida, entretanto, o feito foi julgado extinto e revogada a liminar, conforme documento anexo.
Por fim, diante de tantos transtornos suportados, bem como o risco que corre o Requerente em ter seu direito de dirigir suspenso, não restou outra alternativa, a não ser se socorrer do Poder Judiciário a fim de maiores transtornos.
DO DIREITO
Aplica-se ao presente caso, o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” grifamos
Com efeito, o princípio da estrita legalidade da administração pública, aliado ao princípio da moralidade, impõe a procedência da presente demanda, justamente porque os autos de infração e imposição de multa de trânsito aplicados ao Requerente após setembro de 2015, tendo como objeto o veículo marca/modelo, Microonib Kia Besta, ano 1995, placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], são absolutamente inválidos e, como tal, devem ser declarados nulos, com efeitos ex tunc, retroativos.
A toda evidência, o Requerente não foi o condutor do automóvel durante o período em que se encontrava desapossado do mesmo desde setembro/2015 até a efetiva transferência, bem como, jamais trafegou pelas vias e cidades apontadas na pesquisa de pontos emitida pelo DETRAN- SP (Doc. 04 – Certidão de pontuação).
Não sendo o Requerente autor das condutas ilícitas descritas na pesquisa de pontos e, não é justo que o mesmo venha a sofrer as penalidades decorrentes da mesma, com atribuições de pontuação em prontuário de motorista e, ainda, o desembolso pecuniário das multas impostas.
No caso em tela, aplica-se o disposto no art. 5º, inciso XLV da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 5º. [...]
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o …