Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO POR MEDIDA ILEGAL E ARBITRÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR C.C DANOS MORAIS
em face de a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO – DETRAN, pessoa jurídica de direito público autarquia estadual, com inscrição no CNPJ Nº $[parte_reu_cnpj], com endereço à $[parte_reu_endereco_completo]ou endereço conhecido da Secretaria desse MM. Juízo; b) PREFEITURA MUNICIPAL DE $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ Nº $[parte_reu_cnpj], com endereço à$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que o requerente declara não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família (declaração de necessidade de assistência jurídica Convênio Defensoria Pública/OAB/SP anexa).
Desta feita, requer o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II - DOS FATOS
O Autor, é legítimo possuidor do veículo marca Honda, modelo CG 125 CARGO KS, ano de fabricação 2010, modelo 2010, chassi nº $[geral_informacao_generica], de placas $[geral_informacao_generica].
Adquiriu a moto do Sr. $[geral_informacao_generica], em meados de dezembro/2021, por troca, dando seu veículo marca/modelo GM Corsa , ano 1996, cor verde, placas $[geral_informacao_generica], em nome do antigo proprietário $[geral_informacao_generica].
Cumpre esclarecer, que referidos veículos ainda constam em nome dos antigos proprietários, em razão de ainda estarem dentro do prazo para procedimentos de transferência de propriedade dos mesmos, conforme documentos anexos.
O procedimento de transferência de propriedade da motocicleta está sob os cuidados do despachante do Autor.
Ocorre, Excelência, que em data de 11/01/2022, o Autor estava trabalhando com entregas de refeições (conforme se depreende dos prints do aplicativo delivery), quando por volta das 04:00 horas, quando trafegava entre a Rua$[geral_informacao_generica], nesta cidade de Indaiatuba, teve sua moto apreendida pela Guarda Civil Metropolitana – GCM, por não portar habilitação.
Na ocasião, os guardas civis não deram oportunidade do Autor para apresentar condutor habilitado para levar a moto até sua residência, e apreenderam o veículo, que se encontra em pátio do departamento de trânsito – autos de infrações anexos.
Veja-se Excelência, que da análise do comprovante de recolhimento/remoção nº $[geral_informacao_generica], não foram apresentadas pelos guardas civis, qualquer irregularidade do veículo, cuja documentação já estava sendo iniciada a regularização por seu Despachante. E ainda, conforme pesquisa de débitos e restrições de veículos do site do Detran, não consta nenhuma restrição do veículo.
Na ocasião da abordagem pelos guardas civis, o Autor informou que estaria apresentando um condutor habilitado para levar a motocicleta até sua residência, contudo, referidos guardas civis não permitiram tal procedimento por parte do requerente, iniciando a lavratura dos autos de infração e do recolhimento do veículo.
A apreensão foi arbitrária, em razão de que não foi dada oportunidade do Autor apresentar condutor habilitado para levar a motocicleta até sua residência, bem como não consegue a restituição da mesma perante o Detran, tendo em vista que este órgão exige o pagamento de taxas e diárias as quais são indevidas.
Conforme dispõe o Artigo 162 e incisos, do Código de Trânsito Brasileiro, podemos concluir que a apreensão do veículo foi arbitrária, pois referido artigo prevê a possibilidade do Autor poder apresentar um condutor habilitado:
“Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).”
Desta forma, conforme se verifica do referido artigo, não há a previsão legal de remoção/apreensão do veículo, ou seja, o veículo não poderia ser removido para o pátio. Ao contrário, há previsão legal para que o Autor apresentasse na ocasião, um condutor habilitado para ter sua motocicleta liberada.
A apreensão do veículo aplicada pela Guarda Civil/Departamento de Trânsito, traz prejuízos ao Autor, pois precisa arcar com as taxas/despesas de estadia durante esse período, e ainda, a depreciação da motocicleta por exposição ao tempo e a mesma poder ser levada à leilão.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, a anulação dos autos de infração nº $[geral_informacao_generica], bem como a liberação da motocicleta marca/modelo Honda CG 125 placas $[geral_informacao_generica], em favor do requerente.
III - DO DIREITO
O Autor é legítimo possuidor do veículo Honda CG 125 Cargo KS, adquirido de boa fé, não recaindo sobre o mesmo, quaisquer restrições perante o Departamento de Trânsito, conforme certidão de pesquisa de débitos e restrições de veículos anexa.
O veículo ainda encontra-se em procedimento de transferência perante referido departamento de trânsito, porém o Requerente possui legitimidade para demandar a presente ação.
Conforme preceitua o artigo 1.267, do Código Civil, a transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a tradição. Presume-se proprietário do veículo aquele que se encontra na efetiva posse do bem, sendo mera irregularidade administrativa a ausência de registro no DETRAN, portanto, prescindível para configuração da propriedade.
“Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.”
Neste sentido, nossa jurisprudência:
IV - DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
O Artigo …