Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE PIS/PASEP e FGTS
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por sua advogada e procuradora, conforme termos do mandato incluso (doc. 01), com escritório à $[advogado_endereco], onde receberá intimações, diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.691 do Código Civil e artigos 1.103 e seguinte e 1.112 do Código de Processo Civil, para expor e requerer o seguinte:
DOS FATOS
1) O requerente é herdeiro de $[geral_informacao_generica] (RG de n. $[geral_informacao_generica] e do CPF de n. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (RG de nº $[geral_informacao_generica] e CPF de nº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] todos falecidos na data de $[geral_data_generica] as 15 h 30 minutos.
2) É certo que na conta de FGTS, PIS e PASEP, existem valores os quais a menor teria direito, tendo em vista que, é a única herdeira dos FALECIDOS ACIMA MENCIONADOS.
DO DIREITO
3) Segundo determina o artigo 1º da Lei n.º6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
"Art. 01 - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas individuais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento."
4) Conforme preceitua o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, os requerentes são habilitados perante a Previdência Social na qualidade de pais do "de cujus"
Art. 16 - São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.04.95); II - os pais; III - o irmão não emancipado, de …