Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrita no $[parte_autor_cpf], casados entre si sob o regime da comunhão parcial de bens, ambos com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por conduto de seu advogado, instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na $[advogado_endereco], perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO
os que fazem com fulcro no art. 1.639, § 2º do Código Civil Brasileiro, art. 734 do Novo Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
I – DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 14/01/2011, oportunidade em que optaram pelo regime da comunhão parcial de bens, consoante certidão de casamento anexada.
Os Requerentes possuem 01 (um) filho menor de idade, conforme certidão de nascimento em anexo, e ainda, a consorte $[parte_autor_nome] encontra-se em estado gravídico, com previsão de nascimento do segundo filho em outubro de 2016.
Durante essa união, o Requerente $[parte_autor_nome] teve uma evolução patrimonial de R$ 843.301,15 (oitocentos e quarenta e três mil trezentos e um reais e quinze centavos) e a Requerente $[parte_autor_nome] teve uma evolução patrimonial de R$ 234.452,81 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Os Autores não possuem débitos com terceiros, conforme certidões anexadas.
Ocorre que o Requerente $[parte_autor_nome], desenvolve atividade empresarial e a Requerente $[parte_autor_nome] não deseja colocar em risco o seu patrimônio mínimo, razão pela qual, propugnam pela alteração do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação de bens.
Dessa forma, o Requerente $[parte_autor_nome_completo] transferirá à Requerente $[parte_autor_nome_completo], a importância de R$ 304.424,17 (trezentos e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos).
Por fim, considerando que somente é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, e que os Autores promovem a presente demanda, requerendo a alteração do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação de bens e partilha do montante decorrente da evolução patrimonial de cada um dos Requerentes, na constância do matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens.
II – DO DIREITO
O art. 1.639, § 2º do Código Civil vigente, possibilita a alteração do regime de bens do casamento mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, senão vejamos:
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
O Novo Código de Processo Civil, inova ao regulamentar instrumentalmente a alteração do regime bens, a saber:
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
Conforme mencionado alhures, o Requerente $[parte_autor_nome_completo], desenvolve atividade empresarial e a Requerente $[parte_autor_nome_completo] não deseja colocar em risco o seu patrimônio mínimo, razão pela qual, propugnam pela alteração do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação de bens.
O Superior Tribunal de Justiça, observando o princípio da intervenção mínima do Estado, pacificou o entendimento acerca da desnecessidade de exagerada motivação, senão vejamos:
Nesse contexto, admitida a possibilidade de aplicação do art. 1.639, § 2º, do CC/2002 aos matrimônios celebrados na vigência do CC/1916, é importante que se interprete a sua parte final – referente ao 'pedido motivado de ambos os cônjuges’ e à 'procedência das razões invocadas’ para a modificação do regime de bens do casamento – sob a perspectiva de que o direito de família deve ocupar, no …