Direito de Família

Modelo de Inicial. Alteração de Regime de Bens Consensual. Comunhão Universal de Bens | Adv.Laís

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alteração de regime de bens consensual, mudando de comunhão parcial para comunhão universal, fundamentada no art. 1.639 do CC. Requer gratuidade de justiça e homologação da alteração com efeitos retroativos, sem prejuízo a terceiros. Código Civil e jurisprudência são citados como suporte.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica],  vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada adiante assinada, cujo endereço profissional consta no rodapé desta, onde recebem intimações judiciais, com fulcro no art. 1.639, § 2º do Código Civil, ajuizar a presente;

 

AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS CONSENSUAL 

 

objetivando a mudança do regime de bens dos requerentes a vigência do casamento, de conformidade com as cláusulas do ACORDO abaixo, que os cônjuges conjuntamente celebram e reciprocamente se obrigam a cumprir: 

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA 

 

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na Lei de nº. 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei de nº. 7.510/86, por não ter o Requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.

 

II - DOS TERMOS DO ACORDO 

 

Do Matrimônio, Regime de Bens Os autores, $[geral_informacao_generica] e sua esposa $[geral_informacao_generica], celebraram o matrimônio na data de $[geral_data_generica], perante o Cartório de Registro Civil de $[geral_informacao_generica], conforme certidão de casamento anexa. 

 

Ressalte-se que a época em que fora celebrado o casamento, o regime sob o qual fora consumado foi o da Comunhão Parcial de bens. Contudo, Excelência, não obstante a celebração do casamento mediante tal regime de bens, por motivos pessoais e de mútuo consentimento, é de interesse de ambas as partes a alteração de tal regime, Comunhão Parcial de bens para a o regime da Comunhão Universal de Bens, conforme previsão dos artigos 1.667 e 1.668 do Código Civil. 

 

Por conseguinte, os Requerentes se comprometem a apresentar e proceder todo o levantamento das documentações necessárias mediante apresentação ao Cartório de Notas e ao Cartório de casamento em que e procedeu a celebração do casamento, e demais providências cabíveis. 

 

DA PROLE 

 

Excelência, a título de informação, ressalta-se que os Requerentes, não possuem filho(s) havido(s) no casamento. 

 

DOS BENS DO CASAL 

 

Excelência, a título de informação, ressalta-se que os Requerentes, não possuem nenhum bens(s) havido(s) no casamento.

 

 DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

 

Nobre Julgador, conforme já devidamente esposado alhures, é de comum acordo e interesse de ambas as partes a alteração do regime de bens no casamento celebrado. Sob esta égide expõe o §2º do artigo 1.639 do Código Civil: Artigo 1.639: § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

 

Neste certame, totalmente cabível o pedido ora formulado na exordial. Destaca-se, ainda, antes de se adentrar nas razões de fato, que tal alteração do regime de bens não acarretará qualquer transtorno na esfera individual de terceiros, uma vez que nenhum dos consortes possui dívidas para com terceiros. 

 

III - DO DIREITO

 

Como é cediço, a possibilidade dessa ação de modificação do regime de bens, foi criada pelo Código Civil de 2002, especialmente pelo ser art. 1.639, § 2º, segundo o qual: Artigo 1.639: § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

 

A regra foi praticamente repetida pelo …

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