Petição
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, por seu procurador, propor a presnete
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
Nos termos que passa a expor.
I. DOS FATOS
As partes contraíram núpcias no dia $[informacao_generica], tendo optado pelo regime de separação total de bens, razão pela qual se fez necessário pacto antenupcial (documentos em anexo).
No entanto, ao decorrer da vida matrimonial, ambos vêm construindo patrimônio juntos, de forma equivalente – adquirindo automóveis e estão comprando uma casa, que será mobiliada por ambos.
Além disso, possuem investimentos em comum no banco, mas em contas de titularidade de um dos cônjuges apenas.
A fim de evitar qualquer tipo de confusão futura que, porventura, venha a ocorrer, as partes, em comum acordo, decidiram requerer a alteração do regime da seguinte forma:
De Para
Separação Total Bens Comunhão Parcial de Bens
Postulam, assim, para que haja o reconhecimento da alteração do regime de bens, com o intuito de que o patrimônio seja dividido igualmente entre os dois, em caso de divórcio.
II. DO DIREITO
O casal preenche todos os requisitos para que a alteração seja feita, já que estão de comum acordo e a mudança não traria prejuízos a terceiros.
Importante citar que não há dívidas ou pretensão de partilha por ora, mas apenas a vontade de união de um patrimônio que está sendo adquirido de forma equânime por duas pessoas.
Com isso, o pedido atende aos requisitos previstos ao Art. 734 do CPC, quais sejam:
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.
§ 2º Os cônjuges, na petição …