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Petição para alteração do regime de bens do casamento de separação total para comunhão parcial, sem litígios. Os cônjuges justificam a mudança após a conclusão do inventário e garantem que não há prejuízo a terceiros. Requer intimação do Ministério Público e homologação judicial da alteração.
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Entrar em contatoÉ um documento jurídico utilizado por um casal para solicitar judicialmente a mudança do regime de bens vigente em seu casamento. Essa alteração deve ser consentida por ambos os cônjuges e embasada em motivo justo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Qualificação da Parte, e Qualificação da Parte, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por meio de seu advogado, que esta sobrescreve (procuração em anexo), com endereço profissional na Endereço do Advogado, com fundamento no artigo 734 do novo Código de Processo Civil, vem requerer a presente
Pelos razões fáticos e fundamentos a seguir expostos:
Os requerentes se casaram em Data, com regime de separação total de bens. A escolha do regime se deveu a circunstância da pendência de conclusão do inventário do cônjuge viúvo com herdeiros. Tal pendência configurava condição impeditiva para o casamento em qualquer outro regime de bens.
Agora, com a conclusão do inventário e a independência do patrimônio do requerente e dos seus herdeiros (doc. Informação Omitida) buscam os requerentes a alteração do regime de casamento de separação total para o de comunhão parcial de bens.
Destaca-se que a mudança de regime solicitada não apresenta possibilidades fáticas de causar dano a terceiros.
Isto posto, os requerentes, em comum acordo, por procedimento de jurisdição voluntária buscam a alteração do regime jurídico de sua união civil.
A possibilidade de alteração do regime de bens do casamento é prevista no § 2º do art. 1.639 Código Civil, in verbis:
§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
O novo Código de Processo Civil reforça o entendimento ao prever o procedimento de alteração de bens no art. 734:
Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, …
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O casal deve apresentar uma petição ao juiz, explicando os motivos para a mudança e garantindo que não haverá prejuízo a terceiros. O Ministério Público será intimado e a alteração deve ser divulgada por edital antes da decisão final.
Os requisitos incluem a manifestação de vontade de ambos os cônjuges, a apresentação de motivos justos para a mudança e a comprovação de que terceiros não serão prejudicados. Além disso, é necessário cumprir com as formalidades processuais, como a intimação do Ministério Público.
O juiz só poderá decidir sobre a alteração de regime de bens após o prazo de 30 dias da publicação do edital, conforme estipulado no artigo 734 do novo Código de Processo Civil.
Os documentos necessários incluem a procuração dos advogados, certidão de casamento, declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, além de uma declaração de vontade assinada por ambos os cônjuges.
Após o trânsito em julgado, são expedidos mandados para que a alteração do regime de bens seja averbada nos cartórios de registro civil e de imóveis. Se um dos cônjuges for empresário, a alteração também deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis.
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