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As partes buscam modificar o regime de bens de separação total para comunhão parcial, visando atender requisitos de programa habitacional do governo. Requerem justiça gratuita e a alteração do regime, fundamentando-se no art. 1.639 do Código Civil.
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Entrar em contatoÉ uma ação judicial que permite aos cônjuges alterarem o regime de bens do casamento, mediante autorização judicial e pedido motivado de ambos, sem prejudicar direitos de terceiros, conforme o artigo 1.639 do Código Civil.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambos domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fundamento no 1.639 do Código Civil, propor a presente
pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
Justiça Gratuita - Inicialmente, as partes vêm requerer a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98 e 99 do Novo CPC, uma vez que se declaram pobres na forma da lei e não podem arcar com as custas e as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
As partes casaram-se em 11/11/2015, tendo adotado o Regime de separação de bens.
Buscando seguir a vida em comum, o casal habitilou-se no programa habitacional da Caixa Econômica Federal a fim de serem beneficiados pela política pública do governo.
Entretanto, os requerentes foram excluídos sob o argumento de que não seria possível a concessão uma vez que o regime de bens adotado não poderia ser o de separação de bens, mas sim o de comunhão parcial de bens, conforme normativo.
Desta feita, os promoventes estão sendo impedidos de satisfazerem efetivamente o direito constitucional à moradia digna em face regra específica da política governamental.
Como intuitivo, a alteração não possui o condão de prejudicar direitos de terceiros, mas tão somente ajustar-se às regras pertinentes. O casal tem boa reputação e bom nome no seio social.
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O objetivo é permitir que o casal seja beneficiado por um programa governamental de habitação que exige o regime de comunhão parcial de bens, garantindo o direito à moradia digna.
As partes devem declarar que não têm condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou de suas famílias, conforme previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
É necessário que ambos os cônjuges apresentem um pedido motivado e que a alteração não prejudique os direitos de terceiros. A autorização deve ser apurada judicialmente com base na procedência das razões invocadas.
Caso o programa habitacional tenha regras específicas que exijam um determinado regime de bens, como a comunhão parcial, casais sob regime de separação total podem ser excluídos até que alterem seu regime matrimonial.
Após o trânsito em julgado da decisão, é expedido um mandado de averbação ao Registro Civil competente para formalizar a alteração do regime de bens do casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido após o casamento será de ambos os cônjuges, exceto os bens adquiridos por herança ou doação com cláusulas específicas.
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