Direito de Família

[Modelo] de Ação de Alteração de Regime de Bens | Comunhão Parcial para Universal

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de alteração consensual do regime de bens de comunhão parcial para universal, com pedido de gratuidade da justiça. Os requerentes, casados desde 2017, justificam a mudança por desconhecimento na época do casamento e interesse em unir seus bens completamente, buscando a autorização judicial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm, por intermédio de seus advogados que ao final subscrevem (procuração em anexo), com endereço profissional situado à $[advogado_endereco], onde recebem citações e intimações de estilo, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DO REGIME DE BENS (DE COMUNHÃO PARCIAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL)

 

por meio de jurisdição voluntária, e com fulcro no art. 734, § 1°, 2° e 3° do Código de Processo Civil e art. 1523, 1639 e 1641 do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos: “CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

 

Neste caminho, os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015, garantem a gratuidade da justiça à parte processual. Vejamos o disposto no artigo 98, caput, in verbis:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, o direito dos requerentes ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possuem condições para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

 

DOS FATOS

 

Os requerentes são casados desde o dia 11 de outubro de 2017, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.

 

Na época do casamento, o casal muito envolvido na elaboração da cerimônia e afins, não buscou nenhuma informação sobre os regimes de bens e qual deles adotariam e por isso seus entendimentos sobre o alcance de cada um dos regimes de bens previstos na legislação eram poucos ou até nenhum.

 

Amparados pelos seus estudos e pesquisas, os requerentes sentiram que o regime de bens ideal para seu matrimônio é o de regime de comunhão universal de bens no intuito de transformar o casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.

 

Vale destacar que o casal tem interesse fazer com que um seja meeiro do outro em um possível processo sucessório futuro, motivo principal do requerimento, e só não optaram por tal regime na época do casamento por …

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