Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO $[processo_estado]
URGENTE - TUTELA DE URGÊNCIA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito e acatamento, por intermédio de seus advogados infra-assinados, propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA
com fundamento nos artigos 836 da CLT e 966 do CPC, em face de uma r. decisão já transitada em julgado movida por $[parte_reu_qualificacao_completa] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE E DO DEPÓSITO PRÉVIO
Cultos Desembargadores, conforme a legislação trabalhista prevista no art. 836 da CLT e na norma processual subsidiária vigente (artigos 966 e 975), é cabível o ajuizamento da ação rescisória trabalhista, até dois (2) anos do trânsito julgado da decisão, mediante depósito prévio de 20% do valor da causa em casos de improcedência, ou do valor do arbitramento da condenação em sentença em casos de procedência parcial ou total.
A certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória se deu em 24/01/2018, (id: $[geral_informacao_generica]) nos autos da reclamatória trabalhista de nº $[geral_informacao_generica], (DOC ANEXO), portanto, a presente Ação Rescisória encontra-se tempestiva.
Além disso, conforme documentos acostados à presente, acompanha a presente ação rescisória, o comprovante de pagamento da guia de depósito prévio e planilha de atualização, em conformidade com o artigo 2º. Inciso II e artigo 4º ambos da IN 31/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.
Diante do exposto, trata-se de ação tempestiva e acompanhada de depósito prévio judicial, que desde logo, REQUER o seu regular processamento.
SÍNTESE DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
Aos 28/04/2017 foi proposta reclamação trabalhista pelo Requerido, tendo tramitado sob o número: $[processo_numero_cnj], distribuído perante a $[processo_vara], com o valor da causa de R$ $[processo_valor_da_causa] .
Ato contínuo, na ocasião da audiência UNA realizada em 06/09/2017, fora proferida a sentença rescindenda nos termos seguintes (id: $[geral_informacao_generica]):
(...)
Em face da ausência das reclamadas, declaram-se as suas revelias e aplica-se- lhes a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT, e da Súmula nº 16 do TST.
(...)
ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADA A 2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO. RELATÓRIO: adota-se o acima exposto como relatório. FUNDAMENTOS: Declarada à revelia e aplicada a confissão quanto à matéria de fato, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, razão pela qual julgam-se procedentes os pedidos. CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA COM REPERCUSSÕES, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM REPERCUSSÕES, HORAS EXTRAS COM REPERCUSSÕES, HORAS IN ITINERECOM REPERCUSSÕES, HORA INTRAJORNADA COM REPERCUSSÕES, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS COM REPERCUSSÕES; DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADO EM R$-20.000,00, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%; CUSTAS PELA RECLAMADA NO VALOR DE R$-1.455,86, CALCULADAS SOBRE R$-72.792,76, VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME O CÁLCULO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS EFEITOS (DOC. ANEXO).
DA DECISÃO RESCINDENDA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
Doutos Julgadores, o processo em que foi proferida a r. decisão ora rescindenda encontra-se viciada pela nulidade absoluta decorrente da falta de citação regular da Reclamada, ora Requerente, ($[parte_autor_nome_fantasia]), eis que esta não recebeu a citação para comparecer à audiência inicial e apresentar contestação, conforme se observa nos documentos acostados e abaixo colacionados (id: $[geral_informacao_generica]):
$[geral_informacao_generica]
Nesse ínterim, constato que o documento de ID $[geral_informacao_generica], código de rastreamento de objeto, referente à notificação endereçada à impetrante (documento de ID $[geral_informacao_generica] dos autos originários) não logrou êxito, retornando ao órgão jurisdicional em 28.08.2017, dias antes da audiência inaugural designada, 06.09.2017.
Ainda que a Súmula nº 16 do TST esteja em vigor, não se aplica à impetrante. O juízo coator não atentou que todas as notificações enviadas à reclamada foram infrutíferas, retornando à Vara em tempo hábil, conforme informações dos Correios.
Assim, entendo demonstradas as verossimilhanças das alegações da impetrante, porquanto a ausência de citação válida no processo é caso de nulidade absoluta, nos termos dos arts. 9º e 238 do CPC c /c art. 5º, LIV e LV, da Constituição.
Após o trânsito em julgado da sentença rescindenda, houve bloqueio via BACEN JUD na conta da Requerente no valor de R$ 74.248,62 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Pois bem, somente após o bloqueio do valor acima mencionado, a Requerente tomou conhecimento da ação reclamatória, tendo, em seguida, impetrado Mandado de Segurança (processo nº MS $[geral_informacao_generica]) C.C. pedido de Liminar a fim de fazer cessar o bloqueio.
O pedido liminar foi parcialmente concedido, determinando o desbloqueio e a devolução dos dos valores e a proibição de novos bloqueios: (ID. $[geral_informacao_generica]):
$[geral_informacao_generica]
Quando do julgamento do referido WRIT, foi decidido pelo E. TRT …