Direito do Trabalho

[Modelo] de Ação Rescisória em Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

Ação rescisória busca anular decisão que não reconheceu vínculo empregatício, alegando violação da Lei 4.090/62 sobre horas extras no décimo terceiro. O autor solicita a notificação da ré, a rescisão do acórdão e a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref.: Rescisão do acórdão proferido no Recurso Ordinário nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do $[geral_informacao_generica], com seu escritório profissional consignado no timbre desta, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, P$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],para ajuizar, com fulcro no art. 485, inc. V, do Estatuto de Ritos, a presente

 

AÇÃO RESCISÓRIA

 

em desfavor de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo]em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A presente ação tem-se como cabível, visto que a decisão, ora guerreada, fora proferida em análise de mérito, contrariando, data venia, ao que preceitua a Lei 4.090/62 (Lei da Gratificação Natalina) e Súmula 45 do TST. 

 

Inexiste, portanto, qualquer pretensão de reexame de fatos e prova, muito menos a matéria em enfoque demora controvérsia nos Tribunais. (TST, Súmula 410 e TST, Súmula 83)

 

  Na hipótese, em que pese reconhecido, por decisão meritória, a prestação de labor extraordinário, habitualmente prestado pelo Autor, esta Corte entendeu por descabida sua integração na verba de Décimo Terceiro. Acosta-se, para tanto, cópia da decisão rescindenda, na forma da OJ nº. 84 da SDI-II, do TST e Súmula 298 do TST. (doc. 01)

 

  Há, destarte, ressonância ao que estabelece o art. 485,  inc. V, do Código Buzaid. (OJ nº. 101, da SDI – II, do TST) 

 

A pendenga originária, qual seja uma Reclamação Trabalhista, o ora Autor figurou no polo ativo daquela demanda, na qual restou parcialmente vencedor. É, assim, parte legítima para ajuizar a presente Ação Rescisória. (CPC, art. 487, inc. I)

 

Nesse contexto, o Promovente acosta cópia integral do processo em liça, o qual tramitou perante 00ª Vara do Trabalho da Cidade (PR). (doc. 02)

 

De outro bordo, importa ressaltar que a procuração, destinada a patrocinar os interesses do Autor nesta Ação Rescisória, é nova e destinada tão só ao presente desiderato processual, em obediência, pois, à OJ nº. 151 da SDI – II, do TST. (doc. 03)

 

Este Tribunal é competente para avaliar o mérito da presente demanda (OJ nº. 70, da SDI – II, do TST), uma vez que é de sua competência o julgamento do judicium rescidens como o a análise do judicium rescissorium. (CPC, art. 494)

 

  Neste enfoque, convém ressaltar o magistério de Bernardo Pimentel Souza:

 

“Os textos constitucional e codificado revelam que as cortes de segundo grau têm competência para processar e julgar as ações rescisórias dos julgados proferidos pelos juízes de primeiro grau, assim como das próprias decisões. “ (SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 872)

 

  De outro importe, o Autor declara, nesta, por intermédio de seu patrono bastante, para fazer prova junto ao Tribunal Regional do Trabalho, conforme disposto no artigo 1º da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, que é pobre na forma da Lei, não podendo arcar com custas processuais, multas e demais despesas emergentes do processo, sobretudo em face dos encargos que tem para manutenção e sustento de sua família. Assim, pede os Benefícios da Justiça Gratuita, na forma da Lei Federal nº. 1.060/51.

 

  Por esse ângulo, encontra-se dispensado de recolher o valor observado pelo texto do art. 488, inc. I, do Código de Processo Civil e 836, da Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. MISERABILIDADE JURÍDICA DO AUTOR. EX-SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. 

Este colegiado firmou entendimento no sentido de que para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita basta a mera declaração, na petição inicial, de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Na hipótese dos autos, o autor, pessoa física, ex-sócio da empresa executada, declarou na petição inicial da ação rescisória não ter condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de …

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