Petição
EXMO JUIZ PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO – Art.1.048, INCISO I DA LEI 13.105 (LINFOMA DO MANTO – NEOPLASIA MALIGNA) e Art.71 da Lei 10.174/03 (IDOSO)
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante este Egrégio Juío, por intermédio dos seus advogados in fine assinados, com espeque nos Artigos 5º; 6º; 23, II; 196; 227, §1º, I e II da Constituição Federal c/c Artigos 2º; 6º, I, "d" da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), e, ainda, com arrimo no Artigo 300 e seguintes da Lei Federal nº 13.1015/2015 (Código de Processo Civil) e outras disposições de direito material e processual aplicáveis à matéria, propor
AÇÃO ORDINÁRIA COM REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
em face da $[parte_reu_nome_fantasia] estribando-se nas razões de fato e nos fundamentos de direito a seguir aduzidos.
I - PREAMBULARMENTE
Pugna o autor que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, motivo pelo qual pleiteia a concessão da benéficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
Ad cautelam, na remota hipótese de ser indeferida a concessão do predito benefício, roga, sucessivamente, que seja autorizado o recolhimento das custas judiciais somente ao final do julgamento definitivo da lide e de forma reduzida ou parcelada.
II. DA CONCESSÃO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (ART. 294 E SS. DA LEI 13.105/2015). DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
A pretensão ora externada pelo acionante junge-se ao direito de obter dos entes federativos ora demandados, por intermédio dos seus órgãos competentes, o fornecimento do medicamento$ [geral_informacao_generica] 140 mg (dosagem de 560 md/dia conforme relatório médico/prescrição em anexo) como meio de controle da neoplasia maligna por ele portada (Linfoma do Manto Estadiamento Clínico IV B - CID-10: C83.1), e, isocronicamente, como forma de propiciar um mínimo de sobrevida ao vindicante
Efetivando uma breve epítome do quadro álgico assenhoreado pelo acionante, tem-se que o mesmo foi diagnosticado com Linfoma do Manto, estadiamento clínico IV B no mês de Fevereiro do corrente ano, tendo iniciado tratamento citoredutor com protocolo COP no mês imediatamente subsequente. Já no mês imediatamente posterior deflagrou novo tratamento com protocolo distinto ($[geral_informacao_generica]) tendo apresentado resposta parcial após o 3º (terceiro) ciclo. Contudo, após o 5º ciclo do tratamento, apresentou infiltração periorbitária que recrutou a necessidade de realização de radioterapia para controle dos sintomas. O medicamento que o acionante demanda, por sua vez, apresenta altas taxas de resposta (68%) no que tange à obstrução da doença e à possibilidade de proporcionar o máximo de sobrevivência.
Neste mote, tem-se que a omissão estatal no que se refere ao fornecimento do único medicamento apto a proporcionar sobrevida máxima ao vindicante ao máximo traduz-se em um patente vilipêndio aos supradireitos à vida e à saúde positivados nos Artigos 5º; 6º; 23, II; 196; 227, §1º, I e II da Constituição Federal c/c Artigos 2º; 6º, I, "d" da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), fazendo exsurgir, deste modo, a pretensão autoral de receber o tratamento consistente no fornecimento do fármaco $[geral_informacao_generica] 140 mg de acordo com a quantidade prescrita no relatório médico adstrito à esta exordial e pelo tempo que se faça necessário para uma possível convalescença do acionante.
O direito à saúde constitui-se como uma ramificação lógica e indissociável do direito à vida, ambos tipificando-se como fundamentais (cláusulas pétreas) inobstante estarem positivados de forma expressa na Constituição Federal (Artigos 5º, caput, e 6º).
Destarte, conforme demonstrado alhures, os direitos fundamentais à vida e à saúde constituem-se como supradireitos de natureza fundamental inalienáveis constitucionalmente positivados, cujos primados superam qualquer tipo de restrição infraconstitucional, que inclusive inexistem, frise-se.
Consequentemente, o caso em altercação reflete uma completa subsunção do fato à hipótese normativa estatuída nos Arts.294 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015 eclodindo o direito do autor de ser-lhe concedida tutela provisória de urgência de natureza antecipada independentemente da exigência de caução real ou fidejussória ou mesmo de justificação prévia ante a probabilidade do direito evocado e do manifesto perigo de dano irreparável, por sua vez consistente na perpetuação dos contundentes padecimentos suportados pelo autor e na abreviação da vital do acionante face ao iminente agravamento da doença o caso de uma utópica não concessão da tutela ora requestada. Alteie-se que tal a matéria encontra-se sedimentada no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Colendo Supremo Tribunal Federal, consoante se corrobora dos arestos a seguir transcritos:
1) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AgRg no Ag 865.880/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2007, DJ 09/08/2007, p. 325
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, CPC. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DISTÚRBIOS MENTAIS. DEVER DO ESTADO. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA.
1. O Sistema Único de Saúde - SUS visa à …