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Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Home Care | Adv.Silvania

ST

Silvania Turcatto

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)JUIZ(ÍZA)FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Tramitação Prioritária! Idosa.

URGENTE! IDOSA COM PROBLEMA DE SAÚDE.

DOENÇA GRAVE

Justiça Gratuita!

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], incapacitada por doença grave, vem por meio de seu curador nome e qualificacao, vem à presença de Vossa excelência, por sua procuradora devidamente constituída, com endereço profissional descrito no rodapé, para propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, com sede pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

          

A autora, Sra. $[geral_informacao_generica], encontra-se a mais de $[geral_informacao_generica] acamada, e na condição de beneficiaria do Fundo $[geral_informacao_generica], estando em atendimento “home care” a $[geral_informacao_generica], gastos que o próprio $[geral_informacao_generica] supria, com coparticipação, onde sempre foi prestado auxílio com o fornecimento de profissionais para acompanhamento em um período de 24 horas por dia junto a residência da parte Autora, bem como além de outros, era prestado oxigênio, também pelo período integral de 24h – o que atende as necessidades da autora. 

 

Tendo em vista a idade avançada que possui, a parte Autora apresenta diversos problemas de saúde, tais como: $[geral_informacao_generica].

 

Os laudos fornecidos pela Dra. Médica $[geral_informacao_generica] descrevem $[geral_informacao_generica] anexo atestado na integra.

 

Por conta disso a autora necessita de $[geral_informacao_generica].

 

A alguns anos que a autora assim se encontra e o plano de saúde $[geral_informacao_generica] desde então cobre as despesas do tratamento Home Care, cujas despesas são cobradas coparticipação – conforme já dito.

 

Em virtude das doenças supramencionadas e da idade da parte Autora, a mesma é absolutamente dependente de terceiros para manutenção de sua saúde e da realização dos cuidados básicos necessários.

        

O tratamento via Home Care é acompanhado pelos médicos de diferentes áreas de especialização, os quais acompanham a parte autora ao longo dos anos, conforme se pode observar dos documentos anexos.

 

Importante salientar que o atendimento deve ser prestado por profissionais capacitados, conforme solicitação médica, pois este detém o conhecimento técnico para prestar todos os cuidados necessários.

 

No caso em tela, o tratamento domiciliar não é uma regalia ou uma comodidade à parte Autora, mas sim um tratamento fundamental para que consiga permanecer viva ainda que com um quadro clínico de saúde não favorável.

 

Destaca-se também que a sua manutenção em um hospital, elevaria de forma exponencial o seu risco a contaminação/infecções hospitalares, o que, observado seu quadro de saúde novamente poderia ser fatal.

 

Conforme termo de adesão assinado diz $[geral_informacao_generica], não tendo ocorrida nenhuma das hipóteses previstas.

 

Ocorre que os familiares da autora receberam a comunicação de que o réu faria a retirada de equipamentos que servem para suprir as necessidades da autora.

 

Tal situação não é possível, seja porque o tratamento HOME CARE é fundamental à sobrevivência da autora, seja porque não houve nenhuma alteração clínica para justificar a alteração drástica que a ré deseja fazer.

 

laudo segue anexo na integra.

 

A parte Autora busca apenas o tratamento domiciliar (home care) para garantia de sua dignidade nessa fase de sua vida, tratamento esse que foi recomendado por diversos profissionais da área de saúde e veio sendo amparado pela ré até então, que agora sem justificativa comunica que irá retirar boa parte dos equipamentos e fornecer oxigênio e enfermagem  Tal fato é inaceitável e fora da realidade!

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA PREVISÃO DO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMILIAR

 

Nota-se que no caso em julgamento, busca-se o restabelecimento do tratamento domiciliar já prestado à parte Autora, que é medida essencial à manutenção de uma saúde digna, evitando-se assim o risco de piora no quadro clínico e de contração de infecção hospitalar, bem como lhe proporcionando um conforto para o tratamento dos vários problemas de saúde que possui.

 

Não se mostra adequada, muito menos conveniente a manutenção da retirada do tratamento já fornecido a parte Autora. Conforme comprovam os laudos médicos o seu estado de saúde é bastante delicado e seu quadro de saúde vem apenas piorando ao longo do tempo.

 

Há de fato maior risco a sua saúde e a sua vida com a manutenção da retirada do tratamento técnico que vinha sendo prestado, e agora sem motivo, pretendem suprimir.

 

Desta forma, resta comprovada a possibilidade e a necessidade de fornecimento de tratamento domiciliar a parte Autora, idosa de idade avançada e portadora de inúmeras doenças, conforme comprovam os atestados anexos.

DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO A VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

 

A necessidade do restabelecimento do atendimento domiciliar fornecido à parte Autora cumpre um dos fundamentos essenciais de nossa sociedade, o qual inclusive encontra previsão no artigo 1º, III da Constituição Federal, senão vejamos:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

 

A garantia da dignidade da pessoa humana ao caso em tela é um princípio basilar a ser observado em qualquer procedimento levado ao Judiciário. No presente caso a dignidade da pessoa humana é resguardada mediante o fornecimento de tratamento de saúde adequado a parte Autora, observada as suas características peculiares.

 

Conforme já demonstrado no quadro fático Excelência, a parte Autora é bastante idosa e portadora de diversas doenças, motivo que exige a manutenção da

 

Referidas doenças estão a limitar de forma considerável seu quadro de saúde, pois a fragilidade de seu corpo, aliado a sua idade são fatores desfavoráveis a manutenção de sua integridade e do prolongamento de sua vida.

 

Dos laudos médicos e exames realizados, denota-se que a essencialidade do tratamento via home care vez que apresenta $[geral_informacao_generica]

 

Agora sem justificativa querem recolher os equipamentos em uso, e diminuir o tratamento de forma unilateral, sem laudo médico capaz de justificar a atitude da ré.

 

Ressalta-se que o tratamento domiciliar “home care” integral apresentou-se fundamental na sobrevivência da autora, fazendo com que os resultados do tratamento pelo menos se mantem-se estáveis, isso porque foi concedido um tratamento digno, com maiores cuidados, com maior conforto atendendo às expectativas do caso em apreciação.

 

Os atestados médicos informam que a parte Autora necessita de cuidados $[geral_informacao_generica], tendo em vista os fatores de risco existentes ao caso em tela (idade avançada e fragilidade da paciente).

 

A retirada do tratamento domiciliar pode trazer inúmeros riscos a própria vida da parte Autora. A vida que é o bem mais precioso de todos, a qual não existe, no sentido existencial, uma segunda chance, e, portanto, direito e garantia individual de todo o cidadão, nos termos do artigo 5º da Carta Magna:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

 

Logo, está intimamente atrelado o princípio da dignidade da pessoa humana, com o direito à vida e a garantia ao tratamento adequado à saúde. Se retirarmos algum desses pontos de sustentação, os demais não mais existirão.

 

Há ainda que se potencializar os efeitos supracitados à realidade dos fatos, tendo em vista as condições de saúde e idade da parte Autora. Os cuidados a serem tomados para garantia da saúde de uma pessoa que possui tantos problemas de saúde e a idade avançada.

 

Vale destacar ainda que a manutenção da parte Autora em um hospital acarretaria um significativo aumento do risco de infecção hospitalar, sendo que ela já possui uma bactéria adquirida na UTI quando adoeceu e por conta disso seu estado de saúde é ainda mais frágil. Tal fato por si só é um enorme risco, pois frente as condições de saúde atuais da parte Autora, a probabilidade de não suportar mais uma doença é alta, o que acabaria levando a seu óbito prematuro.

 

Ainda, há de se ponderar que ao Estado foi determinado a garantia do bem estar e da saúde do idoso, por força do artigo 230 da Constituição Federal:

 

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

 

Por fim, a jurisprudência já sedimentou entendimento sobre a garantia ao tratamento domiciliar “home care” quando verificada situações análogas a da parte Autora:

 

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA GRAVE DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE MANTER A ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR (HOME CARE), CUSTEADA PELO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL (PASBC). 1. O programa de …

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