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Modelo de Inicial. Ação Ordinária. Desconto Indevido. Empréstimo | Adv.Camila

CS

Camila Silva de Souza

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nas razões que se segue:

 

1. DOS FATOS

 

A Autora, no mês de agosto de 2010, contraiu empréstimo junto à Ré cujo valor depositado em sua conta corrente foi de R$ 6.277,43 (seis mil e duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). 

 

O pagamento deste empréstimo seria efetivado na forma de consignação mensal em sua folha de pagamento, já que é servidora do Poder Judiciário do Estado de $[processo_estado].

 

Portanto, no mês de setembro de 2010 deu-se início ao desconto no valor de R$ 1.968,25 (mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), holerites em anexo.

 

A Autora nos 12 (doze) primeiros meses teve o aludido desconto realizado em sua folha de pagamento sem qualquer ressalva ou dúvidas quanto a este, já que sabia da relação jurídica existente entre as partes.

 

No entanto, após tal período, acreditando já ter realizado a sua quitação, eis que foi surpreendida com a continuação do aludido desconto, ao que ensejou inúmeras ligações ao banco Réu para obtenção de informações a respeito da situação posta.

 

Ocorre que, por contato telefônico a Autora somente teve informações imprecisas sendo orientada a aguardar contato da instituição, que nunca ocorrera. Assim, foi a autora obrigada no ano de 2012 abrir uma Demanda no Bacen n. $[geral_informacao_generica], para que aquele Órgão Central compelisse a Ré a prestar-lhes as informações requeridas.  Logo, em 23/5/2012 (doc. Anexo), para sua surpresa a Autora recebeu um “Cálculo de Saldo Devedor” na quantia de R$ 102.802,37.

 

Daí então começou a via crucis da Autora para conseguir cópia do contrato original assinado, no intuito de identificar o que havia ocorrido, porém, todos os contatos telefônicos tidos com a Instituição, falavam que iriam enviar o contrato, no entanto, nunca cumpriam com o acordado.

 

Somente no ano de 2013, quando diversos servidores do Tribunal de Justiça tiveram problemas semelhantes, foi criado um canal direto com a instituição para resolver os casos. Assim, criou-se o email institucional: $[geral_informacao_generica]; utilizando-se desse novo canal de atendimento, a Autora em 13 de setembro de 2013, não suportando mais ter descontado em sua folha de pagamento quantia expressiva como a informada, tentou contato com a Ré, senão vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

A Ré não atendendo a solicitação da Autora foi-lhe enviado outro email, no entanto, como notificação para que apresentasse o seu contrato, vejamos:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Após este contato da Ré, ao qual enviou cópia do suposto contrato realizado pelas partes, é que a Autora restou ainda mais surpresa vez que observou que o contrato enviado, embora constasse a sua qualificação, não se tratava de seu contrato, pois desconhecia o valor informado, R$ 99.752,82 (noventa e nove mil e setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e a assinatura posta no documento não era a sua assinatura.

 

Por isso, a Autora tentou contato via telefone com a empresa, pois tinha que falar com algum responsável imediatamente, já que por email acreditava que tão logo este impasse não seria solucionado.

 

Contudo, não obteve êxito, o que a levou a se contentar em contatar novamente a Ré por email.

 

Assim, a Autora enviou o seguinte email para a Ré: 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Este contato foi respondido em 23 de setembro de 2014, com cópia de um documento de identidade que não pertence à Autora:

 

$[geral_informacao_generica]

 

A Autora mais uma vez respondeu o email informando que confirmava o valor depositado, qual seja, de R$ 6.277,43 (seis mil e duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) e o desconto de R$ 1.968,25 (mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), contudo, ressaltou que acreditava que em 12 (doze) meses realizaria a quitação do débito; E ressaltou ainda, que O DOCUMENTO DE IDENTIDADE ENVIADO NÃO LHE PERTENCIA. 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ou seja, restou claro que o contrato realizado e enviado não pertencia à Autora, mas sim à outra mutuaria.

 

Portanto, informou que por 03 (três) longos anos vêm questionando os descontos em sua folha de pagamento, sem que houvesse providências do banco em atendê-la e prestar os esclarecimentos necessários e adequados ao caso.

 

Por fim, como de costume, a Ré até o momento não contatou a Autora para prestar os aludidos esclarecimentos, mas vem procedendo aos descontos, atualmente, na quantia de R$ 1.783,59 (hum mil e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) – valor readequado pela instituição com base nos 30% do total de vencimento da Autora, conforme holerites em anexo.

 

Contudo, a Autora não pode mais aguardar apenas contatos por email, pois os descontos continuam sendo realizados e de maneira ilegal, já que não há transparência alguma na relação jurídica que envolve as partes, principalmente pelo fato da Autora não ter conhecimento dos juros aplicados na transação e do suposto saldo devedor.

 

Esta situação é insustentável, pois a Autora se vê mensalmente privada da quantia de R$ 1.783,59 (hum mil e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) em seu orçamento, o que certamente poderia ser utilizado para gastos necessários com seus dois filhos menores e custeio com sua moradia cuja parcela é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), conforme documento anexo.

 

Os descontos realizados pela Ré estão por demais onerando a Autora, ao passo que está lhe impossibilitando de pagar em dia os gastos regulares, como água, luz, telefone, condomínio, sendo esses indispensáveis para sua sobrevivência e de seus filhos, que contam com 01 ano ($[geral_informacao_generica]) e 05 anos ($[geral_informacao_generica]) de idade, sem mencionar que para a Autora poder trabalhar tem que custear creche para ambos em período integral.

 

Todos estes gastos se tratam do mínimo existencial para que a Autora e seus filhos possam ter uma vida digna, razão pela qual não pode a Autora ficar a mercê do descaso de instituição financeira Ré, devendo tal ato ser execrado pelo Poder Judiciário.

 

Ademais disso, é gritante o fato de que os atos praticados pela empresa Ré são totalmente incompatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, notadamente com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Assim, consubstanciada nos fatos acima narrados assim como na legislação ora vigente é que pretendendo esclarecer os pontos obscuros que envolvem a relação jurídica entre as partes é que a Autora ajuíza a presente demanda para obter a tutela jurisdicional adequada ao caso, para que inicialmente seja determinado por este juízo a SUSPENSÃO dos descontos ora questionados na folha de pagamento da Autora, assim como, seja Ré compelida a trazer aos autos o verdadeiro contrato pactuado pelas partes, bem como saldo devedor e planilha com total descrição dos pagamentos.

 

2. DO DIREITO

2.1 DA TUTELA ANTECIPADA

 

O artigo 273 do CPC prevê a possibilidade de antecipação total ou parcial da tutela jurisdicional caso haja prova inequívoca de que o Autor corre risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Tais pressupostos estão demonstrados acima.

 

Tem-se que levar em conta, ainda, que enquanto se discute o litígio que ora se instaura, a Autora continuará, ilicitamente, sendo privada da quantia de R$ 1.783,59 (hum mil e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) em seu orçamento, o que é evidente que traz prejuízos ao sustento de sua família.

 

Ademais, é cediço que por ausência de servidores e de estrutura, o Poder Judiciário de Mato Grosso não consegue atender a demanda de processos que são ajuizados diariamente, razão pela qual fatalmente atinge a rapidez e agilidade na prestação da tutela jurisdicional, ocasionando a sua morosidade.

 

Por isso, a Autora pleiteia esta tutela antecipada ante ao fato de que não pode aguardar a solução do conflito para ter seu direito amparado pelo Estado.

 

Assim, todos os requisitos da concessão de tutela antecipada exigidos por lei estão presentes, tais como a prova inequívoca da verossimilhança das alegações (prova do desconto em folha e contrato com assinatura diversa da Autora) e possibilidade de reversibilidade do procedimento antecipado; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação uma vez que a espera pelo trâmite processual evidentemente gera transtorno de ordem comercial à Autora, bem como na redução de seu orçamento financeiro.

 

Soma-se a tais requesitos o fato de que a Ré já se beneficiou ilicitamente de quantia bem superior a contratada (anexo TED do valor contratado), pois se forem somados os descontos estes ultrapassam a ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Importante salientar, que além da existência da verossimilhança das alegações, há dano irreparável ou de difícil reparação, já que se continuarem os descontos como ora ocorre, caso seja vencedora ao final da demanda, dificilmente a Autora conseguirá reaver o que já despendeu, posto que a Ré se encontra em liquidação extrajudicial e sabemos quão difícil é habilitar e receber em processos dessa natureza. 

 

Mostra-se, contudo, a reversibilidade da medida, posto que se sucumbente, a autora é servidora pública concursada, e poderá a ré reaver o valor que a justiça lhe conferir devido.

 

Assim, o pedido comporta todos os requisitos necessários para a contemplação da tutela, conforme preleciona o art. 273, do Código de Processo Civil.

 

 Desta forma, mister se faz que Vossa Excelência conceda parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, como lhe permite a lei, enquanto se discute o mérito da presente ação, para fim de determinar que seja oficiado o setor de pagamentos do TJMT para que SUSPENDA o desconto da quantia de R$ 1.783,59 (hum mil e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos) na folha de pagamento da Autora, e a intimação da Ré para que se abstenha de inserir o nome da Autora nos órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa por descumprimento de ordem judicial.

 

2.2 DO MÉRITO

2.2.1 DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

Inicialmente é oportuno frisar que a relação jurídica existente entre a Autora e a Ré se trata de uma relação de consumo, conforme preceitua os arts. 2º e 3º da n.º Lei 8.078/90:

 

“Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que utiliza produto ou serviço como destinatário final.” (grifo nosso)

“Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” (grifo nosso).   

 

Ora, existindo relação de consumo, qualquer contrato ou acordo firmado entre as partes deve estar em consonância com as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90.

 

2.2.2 DO CONTRATO E DA AUSÊNCIA DE BOA FÉ

 

Assim, fica demonstrado que é evidente a total desorganização existente na instituição Ré, pois uma vez solicitado simples cópia do contrato firmado entre as partes desta demanda, a Ré além de procrastinar 03 (três) anos para enviá-lo, quando o fez exibiu contrato diverso do pactuado, seja porque a assinatura posta no documento e o documento de identidade demonstrado não são da Autora, seja porque o valor exposto e os juros relativos à transação não foram os pactuados pela Autora.

 

Desse modo, após amargar grande espera, a Autora se valendo do seu direito constitucional à ação …

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