Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vêm por meio de seu procurador signatário, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e direito:
I. DOS FATOS
Na fatídica data de 10.12.2016, lastimavelmente, foi a óbito a Sra. $[geral_informacao_generica], era solteira, vigilante, não deixando bens ou testamento, nascida em 07.02.1970, genitora dos ora postulantes, pelas razões que constam na certidão de óbito, “Embolia Pulmonar, Neoplasia de útero”.
A de cujus laborava como vigilante na empresa Requerida desde a data de 26.09.2013, e auferia a renda de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos) por hora trabalhada, tendo recebido como proventos de sua última remuneração mensal integral, relativa ao mês de novembro de 2016, a quantia de R$ 1.750,37 (hum mil setecentos e cinquenta reais com trinta e sete centavos).
Da ocasião trágica da morte precoce de sua genitora, os Requerentes perquiriram a indenização do seguro de vida prevista na convenção coletiva vigente à época do óbito que regia a relação de trabalho nutrida com a Requerente.
Neste passo, houveram negativas sobre a justificativa de que o seguro contratado pela empresa não garantiria a cobertura de indenização em caso de morte por qualquer outra razão que não morte acidental e invalidez permanente e total, decorrente de acidente de trabalho.
Ocorre que, é certo que a Requerida estava compelida a prestar a o seguro de vida qual fosse a razão do óbito, o que embora tivesse esta contratado tal modalidade de seguro junto à empresa seguradora Previsul, não ofereceu possibilidade de efetivação deste aos dependentes da de cujus, ora Requerentes.
Urge salientar que houveram várias tentativas de perquirir o referido seguro através das vias administrativas, sendo que houveram também diversas negativas por telefone, e posteriormente a omissão por parte Requerida e da Seguradora conforme constatam os documentos e e-mails trocados com as mesmas.
Nesta senda, os Requerentes não vislumbram outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito à indenização pela morte de sua falecida mãe, que em tese é coberto pelo seguro de vida contratado pela Requerida, ser atendido.
II. DO DIREITO
Do melhor Direito Aplicável
De acordo com a legislação aplicável à espécie, é dever das empresas de segurança contratar seguro de vida em grupo para seus empregados vigilantes por qualquer causa. É o que se depreende, respectivamente, do Art. 21 do Decreto 89.056/83 e da Resolução 05/84 do Conselho Nacional de Seguros privados (CNSP).
“Art. 21. A contratação do seguro de vida em grupo assegurado ao vigilante será disciplinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados”
“O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 21 do Decreto n° 89.056, de 24.11.83 e o que consta do Proc. CNSP n° 11/84-E, RESOLVE:
1.Na contratação do seguro a que se refere o Art. 19, inciso IV, da Lei n° 7.102, de 20.06.83, serão obedecidas as normas vigentes para o Seguro de Vida em Grupo, devendo ser concedidas, no mínimo, a cobertura básica de morte por qualquer causa, obedecidas as exclusões legais, e a cobertura adicional de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente.
1.1.As importâncias seguradas, por vigilantes e por cobertura, corresponderão em cada mês no mínimo a:
a)26 (vinte e seis) vezes a remuneração mensal do vigilante, verificada no mês anterior, para cobertura de morte por qualquer causa.
b)a 2 (duas) vezes o limite fixado na letra A, para cobertura de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente.
1.1.1.No caso do vigilante que estiver afastado do trabalho por motivo de acidente ou tratamento de saúde, será considerada a remuneração mensal que lhe seria atribuída se estivesse em atividade, excluindo-se apenas as horas extras.
1.1.2.Os casos de invalidez serão indenizados de acordo com a importância segurada vigente no mês de pagamento da indenização.”
Desse modo, ainda que, inicialmente, a razão da contratação de seguro de vida em grupo obrigatório para os vigilantes resida no exercício de atividade perigosa, o que justificaria apenas a obrigatoriedade de contratação de seguro de vida por morte acidental, a matéria foi regulada de forma mais abrangente e pelo órgã…