Direito Processual Civil

Modelo de Indenizatória | Veículo com Defeito Oculto | Leilão | Adv.Bruno

Resumo com Inteligência Artificial

A ação indenizatória busca a condenação da parte requerida ao pagamento de danos materiais e morais devido à venda de veículo com defeitos ocultos, adquiridos em leilão. O autor, que não foi informado sobre os vícios, requer ressarcimento total das despesas e indenização por frustração e prejuízos.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, por meio de seus Advogados, infra assinado, ajuizar

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na Rodovia $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor. 

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O requerente é pobre no sentido legal do termo, não podendo, portanto, arcar com as despesas do processo, sem se privar do necessário à sua sobrevivência; neste sentido embasado tanto na lei quanto no entendimento Jurisprudencial que assim dispõe:

 

“A simples declaração do requerente de que não pode arcar com as despesas do processo, é suficiente ao deferimento da assistência judiciária cujo pedido pode ser feito com a própria inicial da ação, que deste modo não está sujeito a preparo”.

 

Requer, pois, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei 13.105/2015 artigo 98 e 99.

 

Declaração de Hipossuficiência em anexo.

 

I- DOS FATOS

 

O autor, no dia $[geral_data_generica], arrematou veículo GM-Marca $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], pelo valor total (arremate + comissão) de R$ $[geral_informacao_generica], perante o $[geral_informacao_generica], ora parte requerida, em leilão de número $[geral_informacao_generica], comitente $[geral_informacao_generica], lote 273, KM: $[geral_informacao_generica].

 

O veículo foi arrematado pelo valor médio de carros em perfeito estado à venda em leilão. O painel acendia, mostrava quilometragem, e na descrição do veículo não constava qualquer irregularidade, mas apenas “no estado que se encontra”. 

 

O requerente não foi informado, tampouco o veículo aparentava, a existência de qualquer sinistro ou defeito. O automóvel, tanto nas fotos, quanto presencialmente, estava com a estética inteira, acabamento interno normal, e com todos os itens: estepe, macaco, som, manual, bateria, pneus em ótimo estado. Cumpre salientar que o autor não pôde realizar test drive no veículo antes da compra.  

 

Para a surpresa do autor, logo que realizada a primeira vistoria no veículo, já foram identificados inúmeros defeitos que persistem até hoje, como problemas elétricos e no motor, que serão discriminados a seguir. 

 

O veículo foi entregue pelo guincho diretamente no mecânico de confiança do autor para avaliação, sem que o motor fosse acionado. Na revisão, foi constatado que o veículo estava sem óleo através da vareta de verificação, e visivelmente sem água no reservatório de água. 

 

A priori, verificou-se que a abraçadeira de ferro da mangueira que leva água para o motor estava na parte baixa da mangueira, fora do lugar correto (travando a mangueira na boca do local de entrada de água no motor, algo quase imperceptível sendo colocada no lugar). 

 

Foram colocados quase dois litros de água no reservatório e no motor dois litros do óleo especifico do carro. A bateria do carro estava boa, ligando painel e constando informações como a quilometragem. 

 

O mecânico verificou e nada de irregular constatou-se de início para acionamento da chave, além da falta de óleo e de água e os parafusos da roda dianteira direita que estavam sem a proteção, somente as porcas. 

 

Logo após analises iniciais visíveis foi feita a tentativa de acionar o motor e este não deu partida. 

 

Partindo para análise mais profunda, no elevador mecânico, verificaram-se alguns parafusos soltos e a falta de alguns parafusos também, como por exemplo na conexão do cano de descarga com o motor. 

 

Ainda, o motor de arranque do carro estava com fiações SOLTAS e estava com APARÊNCIA QUEIMADA, o que sob análise do mecânico é estranho para um carro quilometragem baixa, subtendendo-se que a referida peça fora trocada, sendo mal acondicionada no lugar. 

 

Partindo para mais avaliações constatou que a cola do cárter estava "mexida", mal feita. Ainda sob analises retirou-se a tampa da correia e constatou-se que a correia do virabrequim do cabeçote estava fora do lugar, desmontada e solta.

 

Acondicionada a correia na polia corretamente, colocado novo reparo do motor de arranque, seguindo os parâmetros de mecânica para funcionar o carro, este movimentava a parte de cima, cabeçote, mas a parte de baixo estava travada (cárter), sendo NECESSÁRIA a abertura deste. 

 

Após a abertura do carter, a surpresa: CONSTATOU-SE O BLOCO DO MOTOR QUEBRADO, BIELA QUEBRADA, CARTER, PARTE DE TRAS RASGADO, ESTANDO O CARRO COM O MOTOR AVARIADO.

 

Tal situação gerou enorme constrangimento e descontentamento ao autor, por confiar em uma empresa que não está sendo detalhista com os bens leiloados e omite a situação física e de funcionamento de tais bens, gerando transtornos e expectativas em vão, principalmente por se tratar de um investimento tão alto.

 

Cabe ressaltar que se o bem fosse divulgado de forma transparente, com todas suas características e detalhes, seu valor teria sido muito inferior e o autor não teria dado lances. 

 

O veículo continua no elevador da mecânica, tomando tempo e espaço de novos clientes, e gerando gastos ao autor.

 

Até a presente data, os gastos incluindo os serviços mecânicos e a compra do novo motor do veículo totalizam-se em R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos. 

 

Diante de tais fatos, o autor fez diversos contatos com a parte requerida, enviou e-mails, mensagens, solicitando a verificação do caso, sem que houvesse qualquer consideração e tentativa de resolução do problema por parte da ré, o que notoriamente culminou em desgaste natural do autor, o qual buscava tão somente o cumprimento do pactuado nos moldes que haviam sido apresentados.

 

Ou seja, além dos enormes prejuízos materiais, o autor perdeu diversos dias e horas para tratar do assunto, culminando em seu desvio produtivo, e nem mesmo pode utilizar o veículo. 

 

Não obstante, em buscas feitas em sites destinados ao consumidor, o requerente tomou conhecimento que mais pessoas estão com o mesmo problema com a requerida, demonstrando o descaso e a má fé com os clientes e consumidores (doc. anexo). 

 

Por fim, o caso colocado em lide, diz respeito a venda de um veículo portador de defeito oculto. Na hora da tradição do produto, havia a suposição de boa-fé do vendedor. Tinha-se a certeza de que se tratava de um veículo em perfeito estado, sem qualquer vício que lhe tirasse sua originalidade e assim, lhe reduzisse o valor.

 

O fato de o veículo ser usado não diminui ou exime o fornecedor da obrigação legal de entregar o produto em perfeitas condições de uso, admitindo é claro, as depreciações decorrentes do uso normal do bem. 

 

O que importa é que, o autor pagou o equivalente a um veículo em perfeito estado de uso e preservação, mas recebeu um produto cheio de defeitos ocultos que impossibilitariam sua utilização sem inúmeros reparos. A transparência na prática do fornecimento são princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor. 

 

Por todo o exposto, fica claro que o autor suportou e vem suportando grandes prejuízos em seu patrimônio, bem como tem tirado grande parte de seus dias para tratar dos inúmeros transtornos gerados a ele, devendo, portanto, a requerida ressarcir todos os prejuízos materiais e morais suportados pelo suplicante durante todo esse período.

 

II- DO DIREITO 

 

A) DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Sendo o autor pessoa física, é oportuno salientar que o veículo foi adquirido para uso pessoal do Autor, como destinatário final, caracterizando-se, pois, a relação de consumo, nos termos do artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, infra transcrito:

 

Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.

 

A lei é bem clara quanto ao que dispõe aos direitos do consumidor, senão vejamos:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

 

Desta forma, deve ser considerado que a relação entre as partes é de consumo, por ter o requerente o intuito de utilizar o veículo. 

 

B) DO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO

 

Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem a legítima expectativa de o receber adequado ao uso de acordo com as expectativas geradas na compra, ou seja, sem a necessidade de qualquer adaptação, e principalmente, que este não possua nenhum defeito ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.

 

É sabido que a responsabilidade se refere a qualquer vício ou defeito, seja ele de quantidade ou qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

(...)

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

 

Trata-se de vício do produto, que o tornou inadequado para o uso a que se destinava, perceptível somente no momento do uso, sendo responsabilidade dos Réus a devida reparação, conforme conceitua "Vício oculto é aquele que já estava presente quando da aquisição do produto ou do término do serviço, mas que somente se manifestou algum tempo depois; ou seja, é aquele cuja identificação não se dá com simples exame pelo consumidor."(GARCIA, Leonardo. Código de defesa do consumidor. Juspodvm. 2017. p.397)

 

Imputa-se ao fornecedor responsabilidade objetiva pela impropriedade qualitativa ou quantitativa do produto.

 

APELAÇÃO – "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA POR VÍCIO DO PRODUTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"– Compra e venda de veículo"zero quilômetro"– Pleito de restituição da quantia paga, além de indenização pelos danos morais - Ilegitimidade passiva da concessionária – Inocorrência – Todos os fornecedores que compõem a cadeia de produção e comercialização do produto respondem solidariamente pelos vícios ocultos – Inteligência do art. 18 do CDC - Alegação de vício do produto – Defeitos mecânicos, sendo necessária a substituição de peça importada (corpo de borboleta) – Demora na troca da peça – Responsabilidade das rés caracterizada - Dever de indenizar evidenciado - Restituição integral e atualizada da quantia paga pelo consumidor – Inteligência do art. 18, § 1º, II, do CDC – Dano moral caracterizado - Condenação imposta em 1º grau, no valor de R$5.000,00, que merece ser mantida – Honorários advocatícios reduzidos – Sentença reformada neste ponto – RECURSO DA CORRÉ FORD MOTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O RECURSO REMANESCENTE. (TJ-SP 10146442320138260309 SP 1014644-23.2013.8.26.0309, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 24/10/2017, 27ª Câma…

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