Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através da sua advogada in fine assinada, com endereço profissional estabelecido nesta Comarca, conforme descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações e notificações em estilo, vêm a emérita presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A empresa requerida afirma que a requerente não teve prudência na contratação, porém sabe-se que o funcionário estava devidamente, uniformizado e com os papeis apresentados com o logotipo da empresa.
Na data de 29 de abril do ano de 2008, a requerente foi visitada por um vendedor de consorcio da empresa requerida, e aquele se encontrava devidamente uniformizado, possuindo crachá da empresa e até mesmo o contrato de adesão devidamente timbrado com a logo marca da empresa.
Contudo, naquela ocasião a requerente firmou o contrato, e segundo o vendedor, esta poderia pagar o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e estaria participando do consórcio, e assim o fez, emitiu o cheque inclusive nominal a empresa requerida, conforme compra microfilmagem anexa.
O citado vendedor, chamado $[geral_informacao_generica], representante da empresa requerida ainda afirmou que toda a documentação e boletos de pagamento do consórcio contratado, chegariam no endereço de sua residência.
Contudo, no dia seguinte ao conversar com seu esposo, resolveu que não mais iria aderia ao contrato, e em seguida entrou em contato com o vendedor, que havia deixado seu telefone e solicitou o cancelamento do consórcio e a devolução do cheque.
O vendedor informou ao telefone que o contrato seria rasgado e o cheque seria devolvido na sua residência, porém nada do prometido aconteceu.
Porém, passado alguns dias o cheque foi depositado na conta corrente da requerente, e o titulo foi devolvido, posto que a requerente acreditava que não seria depositado, em razão do citado pedido de cancelamento.
Após, a requerente entrou em contato com o banco requerido, informando toda a situação acima narrada, ocasião em que a atendente, por intermédio de e-mail, solicitara que fosse enviada a microfilmagem do cheque, conforme comprova o número de Protocolo de atendimento $[geral_informacao_generica], e ainda os e-mails trocado entres os representantes da empresa e requerente, porém até a presente data nada foi resolvido. Posto que informavam que iram encontrar o cheque, mas jamais encontraram.
A requerente ainda teve informações de que o cheque que estava nominal a empresa requerida, e em poder do vendedor, tinha sido repassando para uma pessoa chamada $[geral_informacao_generica] e após para $[geral_informacao_generica], que em contato telefônico no número $[geral_informacao_generica], com $[geral_informacao_generica] este falou a Autora teria que pagar o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para ter o seu cheque de volta.
Ou, seja por pura negligencia da parte requerida, a Autora esta sendo prejudicada, posto que esta com seu nome no rol dos maus pagadores sem nada dever.
Ressalta-se ainda que o cheque foi emitido em abril do ano de 2006, ou seja, há 7 anos e 7 meses, estando prescrito, não podendo ser executado.
Esclarece que a autora agiu de boa-fé, posto que jamais passou cheque para terceiro, prova disse o cheque foi emitido nominal a empresa requerida.
Assim, a citada empresa foi negligente ao extraviar o titulo da Autora que havia emitido para a adesão em consórcio.
Não havendo alternativa em resolver o litigio amigavelmente, não restou alternativa senão buscar o poder judiciário.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CF), PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ART 5º, XXXII, DA CF)
Com a complexidade cada vez maior das relações contratuais, decorrente da evolução das relações sociais e dos meios de comunicação, o operador do Direito deve, cada vez mais, empregar a extensão dos efeitos das normas constitucionais às relações privadas.
Esta tendência é enxergada hodiernamente, onde se vislumbra a “constitucionalização” dos microssistemas de normas referentes às diferentes áreas de atuação do operador do Direito. Não é concebível, no estágio atual de evolução da ciência jurídica, o caráter absoluto das relações privadas, sem interferência alguma do Estado ou de normas referentes ao Direito Público.
A constituição, muito mais que um mecanismo de organização e limitação do poder estatal, tornou-se uma fonte essencial de aplicação do Direito Privado, através do reconhecimento da efetividade dos seus princípios, tidos como espécie do gênero norma, bem como da supremacia do texto constitucional.
As ofensas e os vícios apontados na “falsa” relação contratual entre o Autor e a instituição financeira Ré ultrapassam o campo das normas regulamentares que mostram-se patentemente inobservadas pelo Réu. Muito mais, atingem frontalmente diversas normas constitucionais.
A primeira norma constitucional a ser apontada como objeto de ofensa por ato do Réu é a dignidade da pessoa humana, essencialmente no campo relacionado a boa-fé da consumidora.
Neste diapasão, frisa-se que a dignidade da pessoa humana, vai muito além da manutenção da própria vida ou sobrevida. Para o completo respeito a este cânone constitucional, é necessária a proteção do fundamento da chamada “vida digna”, com a integração de diversos elementos de natureza física e moral.
Não é necessária uma ampla exposição de fundamentos para que comprovar a ilegalidade perpetrada pelo empresa requerida:
(...) 2. "O fornecedor de serviços responde, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos. o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo do seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam (...) 11. Violação de direito da personalidade. Dignidade da pessoa humana. Abuso de direito. Lucro desenfreado de empresas sem devida precaução no ato de contratar. Dano moral fixado atendendo aos critérios exigidos, observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade na determinação do "quantum" (caráter pedagógico preventivo e educativo da indenização, sem gerar enriquecimento indevido), em valor capaz de gerar efetiva alteração de conduta com a devida atenção pela empresa. (...) (87485320088070007 DF 0008748-53.2008.807.0007, relator: Alfeu Machado, data de julgamento: 01/04/2009, 3ª turma cível, data de publicação: 17/04/2009, DJ-E pág. 78)
Portanto, não restam dúvidas que o contrato e cheque em discussão ocasionou abalo emocional e enorme preocupação a Autora, pessoa idônea e, que esta com seu credito limitado em razão unicamente da negilgencia da Requerida.
Como se não bastasse a patente ofensa à dignidade da pessoa humana, há de se reconhecer a inobservância das normas relativas à proteção do consumidor, especificamente o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90).
Vale ressaltar que as relações contratuais entre indivíduos e instituições financeiras correspondem à relação de consumo, matéria, inclusive, já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 297), além de ser matéria já pacífica na …