Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_estado].
“O salário de contribuição de segurado com mais de um vínculo empregatício corresponde à soma de todas as remunerações recebidas no mês, observado o limite máximo do salário de contribuição.” (STJ - REsp: 1135946 SP, Relator: Ministro Humberto Martins)
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], nascida em $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], $[parte_autor_profissao], portadora da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg] – SSP-DF, inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada no Município de $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador legalmente constituído, com fundamento nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 165, I, da Lei Nacional 5.172/66 (Código Tributário Nacional), propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face da $[parte_reu_razao_social], representado pela $[parte_reu_representante_nome_completo], localizada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], e do $[parte_reu_razao_social], localizado à Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
A) DO PEDIDO DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO CPC
Com vistas a obter maior celeridade processual, garantindo o efetivo contraditório e evitando diligências inúteis e/ou que não tragam qualquer resultado útil ao processo, a autora pleiteia a Vossa Excelência que dispense a audiência de conciliação prevista no CPC.
B) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
Neste sentido, o Código de Processo Civil dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural, basta a alegação de insuficiência de rendimentos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira. Vide entendimento do STJ:
PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE RENDA. FAIXAS DE RENDIMENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantun, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. (STJ AgInt no REsp. 1372128 SC 2013/0060984-2, relator Ministro GURGEL DE FARIAS, data de julgamento: 12/12/2017, T1- primeira Turma, data da Publicação no DJ 26/02/2018).
Excelência, apesar de a Autora ter recebido, durante os últimos anos, remunerações brutas que juntas somaram valores acima do teto do INSS, hoje a Requerente tem como única fonte de renda os seus serviços prestados à instituição $[geral_informacao_generica] (CNPJ: $[geral_informacao_generica]). Inclusive, observa-se do comprovante de IRPF 2022-2021 da autora, ora anexado, que ela teve seu contrato de trabalho anterior rescindido:
Em reforço à referida declaração, junta-se contracheque dos 3 (três) últimos meses da atual fonte pagadora exclusiva da Requerente - $[geral_informacao_generica] -, que evidencia que a autora, por ter renda mensal líquida no valor aproximado de R$ $[geral_informacao_generica] e gastos fixos que comprometem totalmente sua remuneração, faz jus ao benefício da gratuidade.
Por outro lado, o próprio rito do Juizado Especial Cível – cuja aplicação ao Juizado Especial Federal é subsidiária, conforme art. 1º da Lei 10.259/01 - comporta a gratuidade da justiça (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) no início.
II – DOS FATOS
Em síntese, a Autora, enfermeira, é filiada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS há décadas. Recolheu, por anos, contribuições previdenciárias em valor excedente ao teto do salário de contribuição dos segurados no Regime Geral de previdência Social.
Em um recorte temporal - últimos 5 anos -, a Demandante teve vínculos remuneratórios com as seguintes instituições:
- $[geral_informacao_generica] (CNPJ:$[geral_informacao_generica]): $[geral_data_generica] – $[geral_data_generica] (vínculo 1)
- $[geral_informacao_generica] (CNPJ: $[geral_informacao_generica]): $[geral_data_generica] – atualmente (vínculo 2)
- $[geral_informacao_generica] (CNPJ: $[geral_informacao_generica]): $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] (vínculo 3)
Conforme se extrai da análise das Declarações do Imposto de Renda, do Extrato de Contribuições Previdenciárias do Segurado (INSS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a parte autora prestou serviços para pessoas jurídicas concomitantemente e, em várias competências, teve suas contribuições em cada período vertidas para o RGPS em valor superior ao limite teto no período compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2022, conforme demonstrado na tabela ora anexada, o que legitima o pedido de devolução dos respectivos valores, respeitado o montante alcançado pela prescrição quinquenal, por óbvio:
Tais documentos apontam que, mês a mês, nos últimos 5 (cinco) anos, apura-se a importância nominal recolhida agregada de R$ $[geral_informacao_generica] acima do teto máximo legal de cada período mensal de competência. Assim, tem-se o referido valor atualizado até a presente data a ser restituído pela UNIÃO é de R$ $[geral_informacao_generica][1]).
Por outro lado, o recolhimento a maior também se torna clarividente quando se observa que o valor pago a título de contribuição previdenciária informados nas declarações de IRPF é bastante superior do que aquele que deveria ser o correto: a soma mensal da multiplicação do valor referente ao teto do INSS x alíquota máxima da contribuição.
Considerando que tal exação é indevida, conforme restará demonstrado, a Requerente busca, por meio da presente ação de repetição de indébito, a devolução de valores excedentes pagos a título de contribuição previdenciária.
Uma vez confirmadas as alegações e o direito aqui aduzidos, a Autora requer a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que diz respeito aos valores excedentes pagos a título contribuição previdenciária, com a consequente repetição de indébito dos pagamentos indevidos realizados a tal título nos últimos cinco anos, direito subjetivo do contribuinte, decorrente da própria Constituição da República, que o assegura o direito de não pagar tributo indevido (art. 150, I, CF).