Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de suas bastantes procuradoras, com instrumento de mandato em anexo (Doc. 01), com escritório profissional estabelecido à Rua $[advogado_endereco], com correio eletrônico: $[advogado_email] e $[advogado_email], vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 12, inciso I, alínea “c”, in fine”, da Constituição Federal de 1988 c/c 63, “caput”, da Lei 13.445/2017, apresentar a presente:
AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], por intermédio do seu representante legal, qual seja, Advocacia-Geral da União, nos moldes dos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA:
O Autor da presente demanda atua como técnico de informática perante a sociedade empresária $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o n.º $[geral_informacao_generica], percebendo o salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica], conforme cópia de sua Carteira de Trabalho em anexo (Doc. 02).
Deste modo, não possui de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme Declaração de Hipossuficiência acostada (Doc. 03).
Isto posto, com esteio nos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 c/c 98 e 99, “caput” e § 3º, do CPC/2015, requer a concessão das benesses da Justiça Gratuita, compreendendo todos os direitos previstos no § 1º do disposto no artigo 98 do diploma processual civilista.
II – DOS FATOS:
O Requerente nasceu no dia $[geral_data_generica] na $[geral_informacao_generica], sendo filho de brasileiros, quais sejam, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], conforme se observa da documentação inclusa em anexo, que englobam sua Certidão de Nascimento Estrangeira (Estratto per Riassunto dal Registro degli Atti di NASCITA com generalitá – Ufficio Dello Stato Civile), Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento dos seus genitores e Comprovante de Residência do Autor (Docs. 02, 04 a 07).
Ocorre que, por ocasião do regresso da família do Autor ao Brasil, houve o extravio da Certidão de Nascimento do Requerente pela sua genitora, aquela expedida pelo Consulado Brasileiro em Roma, uma vez que o Autor fora registrado na Comune Italiana como cidadão italiano e também junto ao Consulado Brasileiro naquele país, a família adotou como residência fixa o Brasil desde o mês de dezembro/1995.
Tendo em vista o extravio do Registro de Nascimento junto ao Consulado Brasileiro do Autor, não foi possível realizar o seu traslado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, como exigência do artigo 7º da Resolução n.º 155/2012 do CNJ para que o demandante fosse considerado brasileiro nato, sendo tão somente considerado como estrangeiro.
Nesse sentido, por ocasião da fixação de domicílio permanente no Brasil, sendo filho de pais brasileiros, mister se trasladar a Certidão de Nascimento Italiana, o que foi feito por uma tradutora juramentada, $[geral_informacao_generica], tradutora pública e intérprete juramentada do idioma italiano (Doc. 04) e traduzida junto ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas $[geral_informacao_generica] (Doc. 04), a fim de praticar todos os atos comuns de sua vida civil, tal como estudar, trabalhar, casar, dentre outros em nosso país.
Insta frisar que o Autor até a presente data não teve como obter sua nacionalidade brasileira, o que impede o seu direito de emitir seus documentos pessoais, em especial, seu passaporte, logo, não vê outra alternativa a não ser com o ingresso da presente demanda judicial.
Insta ponderar que o Autor logrou esforços em solucionar tal imbróglio administrativamente, com o envio de e-mail ao Consulado Brasileiro em Roma, a fim de atestar a existência ou não de sua Certidão de Nascimento registrada naquela repartição e, consequentemente, obter uma 2ª via (Doc. 08), no entanto, lhe foi negado o envio, sob a justificativa da necessidade de se cancelar o seu Registro de Nascimento Estrangeiro traduzido e traslalado no Cartório Dyonizio Ruy para então se atestar a existência da certidão consular, conforme print que segue:
Nesse sentido, o Autor ingressou judicialmente com a Ação Anulatória de Registro de Nascimento, conforme orientação jurídica do Consulado, junto à Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registros Públicos da comarca de Vila Velha/ES, sob o n.º $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], pois, segundo o Consulado, tal impasse só seria resolvido após o cancelamento do traslado de sua Certidão de Nascimento Estrangeira, assim, seria possível a emissão de uma 2ª via de sua Certidão de Nascimento Consular, caso existente, ocorre que o h. juízo julgou improcedente sua pretensão, sob a justificativa de não haver provas do seu registro em repartição consular e que o traslado tinha sido feito de modo correto pelo Cartório $[geral_informacao_generica], conforme documentação inclusa (Docs. 09 e 10).
Isto posto, mister se faz a necessidade de ajuizamento da Ação de Opção de Nacionalidade, uma vez que houve o preenchimento dos requisitos legais, instruída com as documentações acostadas.
Por outro lado, incumbe registrar que todos os documentos que instruem a peça exordial demonstram que o Autor é estrangeiro, nascido na Comune de Roma – Itália, e que, o caminho para a obtenção da nacionalidade brasileira somente se faz através da presente ação, com fulcro no artigo 12, inciso I, alínea “c”, de nossa Carta Magna, vide Certidão de Nascimento em suas observações, Documentos pessoais do Autor e Certidão de Casamento de seus genitores (Docs. 02, 04 e 05).
Com efeito, além da necessidade da obtenção da nacionalidade brasileira por residir neste país desde criança, ter constituído família com residência fixa e emprego em $[geral_informacao_generica], cabe trazer à baila que diante da crise financeira em que se encontra o Autor e sua família, reforçado pela pandemia do “COVID-19”, lhe foi apresentada uma oportunidade de melhoria de vida em Portugal na área em que atua, qual seja, técnico de informática, o que se faz premente e urgente a obtenção da nacionalidade brasileira para regularização do seu passaporte e documentos pessoais.
Por esse motivo, bate às portas do Poder Judiciário Federal com o fito de obter a tutela jurisdicional para a decretação de sua nacionalidade brasileira, uma vez que todos os requisitos legais para tal propositura estão amplamente demonstrados na peça inicial.
III – DO DIREITO:
Em nossa Carta Magna de 1988, está insculpida em seu artigo 12 os requisitos para a obtenção da nacionalidade brasileira, em especial, em seu inciso I e alínea “c” que preceitua, in verbis:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) Grifos nossos.
Como se pode evidenciar, o Autor é brasileiro nato, eis que nasceu em Estado Estrangeiro, sendo filho de pai e mãe brasileiros, logo, faz jus à decretação pelo Estado Brasileiro de sua nacionalidade, conforme também reza o disposto no artigo 63 da Nova Lei de Migração (13.445, de 24 de Maio de 2017), ipsis litteris:
Art. 63. O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartiç…