Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE NATURALIZAÇÃO
em face da UNIÃO FEDERAL, através da PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ESTADO, inscrita no CNPJ Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A título de esclarecimento, no dia 25 de outubro de 2018, foi efetuado protocolo perante a DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF, sob o n° Informação Omitida, assinado eletronicamente por Informação Omitida, referente ao pedido de NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (COMUM) (Anexo 01):
No dia 22 de janeiro de 2019, a DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF/RR determinou o envio dos autos ao DEPARTAMENTO DO MINISTÉRIO DE JUSTIÇA com parecer pelo DEFERIMENTO do pedido de naturalização ordinária, tendo em vista a presença das condições necessárias. Vejamos (Anexo 01, pág. 46/47):
No dia 04 de abril de 2019, o senhor Informação Omitida, esposo da Requerente, enviou um e-mail para o Departamento de Migrações (processos.migracoes@mj.gov.br), solicitando informações referentes processo de naturalização(Anexo 02, pág. 02).
Novamente, no dia 22 de julho de 2019, o Senhor Informação Omitida enviou outro e-mail solicitando novas informações relativas ao processo de naturalização Requerente, sendo comunicado que o processo nº Informação Omitida foi recebido na Divisão de Nacionalidade e Naturalização e encontrava-se aguardando análise, conforme ordem cronológica de recebimento dos pedidos:
Informação Omitida
Ocorre que no dia 20 de setembro 2019, a Requerente recebeu um e-mail no qual era solicitado documentação já enviada anteriormente a MJ/Divisão de Nacionalidade e Naturalização Ministério da Justiça (Anexo 01 e 03):
Informação Omitida
No dia 18 de outubro de 2019, a Requerente recebeu outro e-mail do MJ, no qual era solicitado os documentos atualizados e que aguardariam o envio dos mesmos. (Anexo 04)
A Requerente imediatamente respondeu a solicitação e se comprometeu a providenciar todos os documentos necessários. Vejamos:
Informação Omitida
Insta salientar que a Requerente protocolou toda documentação solicitada, em suas vias originais, no Setor de Imigração (DELEMIG/DREX/SR/PF/RR) no dia 25 de outubro de 2018, sob protocolo de n° 08485.045353/2018-82. (Anexo 01)
Conforme relatado anteriormente, no dia 18 de outubro de 2019, a Requerente recebeu e-mail do MJ, no qual era solicitado os documentos atualizados e que aguardariam o envio dos mesmos. (Anexo 04)
A Requerente imediatamente respondeu a solicitação e se comprometeu a providenciar todos os documentos necessários. Ocorre que, no dia 12 de novembro de 2019, a Requerente foi notificada sobre o indeferimento de seu pedido de naturalização n° Informação Omitida.
Vale ressaltar que a Requerente, prontamente, solicitou ao Ministério Popular para Relações Interiores, Justiça e Paz da Venezuela o Certificado de Antecedentes Criminais atualizado e o Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa. Mas foi pega de surpresa com o indeferimento do seu pedido antes de ter a oportunidade de receber os Certificados e encaminhar para inclusão no processo de naturalização.
No momento do protocolo do Recurso, a Requerente detinha posse, apenas, do Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa.
Após vários dias realizando tentativas de contactar familiares da Requerente, seu cônjuge conseguiu o contato do senhor George, que iria auxiliar na emissão do atestado de antecedentes penais.
Então no dia 08/10/2019, o cônjuge da Requerente entrou em contato com o senhor Informação Omitida solicitando um novo atestado com urgência e que receberia o atestado no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, o prazo não foi cumprido não foi cumprido. É possível verificar a veracidade dos fatos através de conversas trocadas por aplicativo de mensagens. (Anexo 25)
Semanalmente senhor Informação Omitida, responsável por enviar o certificado, era cobrado pelo cônjuge da Requerente.
A Requerente foi informada pelo senhor Informação Omitida, que um advogado chamado Informação Omitida, que estaria encarregado da tarefa conseguir o atestado oficialmente, estava com dificuldades de conseguir e recuperar a senha de acesso ao portal web onde é emitido o atestado original.
Não satisfeito, o cônjuge da Requerente, senhor Informação Omitida, procurou o consulado venezuelano em Informação Omitida pessoalmente no dia 11/12/2019, e conversou com a funcionária Informação Omitida, onde foi informado que o consulado não emite atestado de antecedentes criminais, e que isso somente é possível por meio do site do governo venezuelano e é um serviço gratuito e digital, informou também que ela poderia tentar ajuda-lo a emitir. Site esse, que o senhor Informação Omitida e Informação Omitida estavam tentando emitir sem sucesso. (Anexo 26)
Segundo o senhor Informação Omitida, a emissão do certificado estava sendo impossibilitada pela burocracia venezuelana, tanto para emitir, quanto para recuperar a senha de acesso ao portal web do governo venezuelano.
Depois de dias cobrando alguma posição do senhor Informação Omitida, o senhor Informação Omitida resolveu se dirigir ao consulado novamente no dia 13/02/2020 e conversar com o Cônsul Sr. Informação Omitida, e o mesmo lhe recebeu e disse que não é possível fazer nada para me ajudar e que as emissões somente são possíveis via site do governo.
A Requerente voltou a tratativas com seus familiares na Venezuela, que lhe passaram o contato da senhora Informação Omitida, uma nova pessoa que poderia lhes ajudar. Então no dia 06/03/2020, após explanar toda a dificuldade em obter o certificado, a senhora Paola lhe informou que no domingo dia 15/03/2020 iria enviar o Certificado atualizado.
Assim que deteve a posse do Certificado de antecedentes criminais, realizou o protocolo. (Anexo 29)
Ocorre que, no dia 12 de novembro de 2019, a Requerente foi notificada sobre o indeferimento de seu pedido de naturalização n° Informação Omitida.
Outrossim, no dia 19 de novembro de 2019, a Requerente interpôs Recurso contra decisão que indeferiu seu pedido (Anexo 06):
Em 21 de Fevereiro de 2020 foi publicada decisão de manutenção decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, sob a alegação de falta de cumprimento de exigências, nos termos do artigo 40 da Lei 9.784/99, o que não merece prosperar (Anexo 07):
Mesmo atendendo todos os requisitos exigidos na Constituição, a Requerente não teve a sua naturalização reconhecida, o que deve ser …