Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Indenização por Danos Morais. Aumento de Carga Elétrica | Adv.Daniella

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para aumento de carga elétrica de 110v para 220v, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais devido à inércia da concessionária em atender o pedido do autor, que já cumpriu todas as exigências e enfrenta limitações com a carga atual.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas procuradoras in fine assinadas vem, a Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA)

 

em face da $[parte_reu_razao_social], empresa inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I - DOS FATOS

 

Em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no Município de $[geral_informacao_generica] para prestação de serviço de energia elétrica, o Autor é obrigado a se utilizar do serviço essencial fornecido pela Demanda, sem qualquer possibilidade de escolha, através do imóvel residencial, localizado em zona Rural situado em $[geral_informacao_generica], Colônia Distrito de $[geral_informacao_generica] (Número do Cliente: $[geral_informacao_generica]), pertencente ao Grupo “B”, conforme resolução da Anael.

 

O imóvel do autor desde quando seu genitor adquiriu (conforme documento de compra e venda em anexo), se mantém como sistema de energia elétrico monofásico, de baixa tensão de carga de 110v. 

 

Depois que seu pai, lhe cedeu a uma parte do imóvel para construir sua atual residência, o Autor vem suportando diversas limitações domésticdas diante da modernidade dos produtos de uso domésticos (sendo todos eles incompatíveis com a carga atual de 110v)

 

Assim sendo, em $[geral_data_generica] – vide protocolo n° $[geral_informacao_generica], o Autor requereu junto à Concessionária-Ré o aumento da carga de energia de 110v para 220v, tendo em vista que a primeira é muito baixa, não podendo o mesmo dispor de serviços domésticos concomitantemente, sob pena de queimar os aparelhos, em razão da quebra de resistência.

 

Conforme dito acima, o Autor requereu administrativamente o referido aumento, tendo, contudo o primeiro processo administrativo sido perdido pela Concessionária-Ré – Conforme informado na sede da própria Ré por uma de suas prepostas.

 

Desta feita, o Autor realizou novo procedimento no ano de 2016 – vide Protocolo n° $[geral_informacao_generica]. Contudo, argumentou os prepostos da demandada que faltava o termo de autorização de passagem (Frize-se, tal termo já teria sido entregue anteriormente), o que foi prontamente atendido pelo Autor.

 

Neste diapasão, procurando saber se já havia alguma resposta, haja vista já ter transcorrido o lapso temporal de quase 01 (um) ano do pedido administrativo, o Autor foi informado que faltava o termo de passagem (NOVAMENTE).

 

Em que pese à falha na prestação do serviço da Concessionária-Ré – no que tange a sua organização e comprometimento para com o consumidor – O Autor, pela terceira vez, entregou o termo de passagem devidamente assinado – vide Protocolo $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre, que até a presente data não houve solução por parte da Concessionária-Ré, que frustrando as expectativas legítimas do Autor, não realiza a instalação necessária para o aumento de carga de energia.

 

Isto porque, o Autor preencheu todos os requisitos requeridos pela Concessionária-Ré, o imóvel já se encontra totalmente preparado (Padrão para 220v já instalado – conforme fotos em anexo). Ressalta-se, que já houve por parte da Concessionária-Ré a vistoria no local.

 

Salienta-se, que em $[geral_data_generica] foi recebido pela Concessionária-Ré um Requerimento das cópias dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS alhures indicados, bem como o motivo do não atendimento da solicitação do Autor. Contudo, a mesma quedou-se inerte até a presente data (Conforme documentos em anexo).

 

Ademais, por consistir em um direito subjetivo do Autor, tendo em vista que todas as exigências foram atendidas, bem como  medida de isonomia, haja vista que as demais residências daquela localidade, já se encontram com o sistema de carga de energia de 220v. 

 

E ainda, diante de sua legítima expectativa em aumento de carga, por cumprir com todas as exigências requeridas pela Ré, o Autor adquiriu em $[geral_data_generica] um aparelho de Ar condicionado Split 12.000 BTU/S 220V  da marca Samsung, conforme nota fiscal em anexo. Contudo, diante da inércia injustificada da Concessionária-Ré o mesmo não pode utilizá-lo, por não ser compatível com a carga de 110v de sua residência. 

 

Além disso, o Autor não pôde nem se certificar do funcionamento do aparelho para eventual troca, bem como o lapso temporal da garantia do mesmo está correndo, sendo mais uma vez o Autor prejudicado com a inércia prolongada da ora demandada. 

 

Por todo o exposto, e a fim de que cesse seu calvário, é que as Partes Autoras ingressam com a presente demanda em busca de amparo judicial, para ver seu nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, bem como A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS, por medida de JUSTIÇA !

 

II - DO DIREITO

DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

A Constituição Federal de 1988, visando à proteção dos consumidores assegurou tal direito tanto como direito fundamental através da norma decorrente do artigo 5º, inciso XXXII.

 

Assim, em cumprimento à norma mandamental prevista no artigo 48 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias foi editada a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa e Proteção do Consumidor, norma de ordem pública e interesse social.

 

O Direito do Consumidor é um direito fundamental de nova geração, que exige uma posição protetiva e positiva do Estado, devendo ser respeitado pelas normas infraconstitucionais e com os Princípios constitucionalmente indicados, como por exemplo, o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (valor humanístico).

 

No caso em tela, evidente a relação de consumo entre as partes, sendo a demandada prestadora de serviço público de fornecimento de energia e o consumidor-usuário destinatário final do serviço e parte vulnerável na relação jurídica, subordinando-se evidentemente ao sistema do Código de Defesa do Consumidor e, nesse ponto, vale a transcrição do § único do art. 22 do CDC:

 

“Art. 22. (...) 

Parágrafo único.Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.” (Grifo nosso).

 

Ainda, em se tratando de serviços públicos, acresça-se a análise do artigo 6o, IV e X, do mesmo diploma legal.

 

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

(...)

X- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.” (Grifo nosso).

 

DAS OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA

 

A Obrigação de Fazer ora pleiteada, encontra previsão na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 da ANEEL, nos art. 41, in verbis:

 

 

“Art. 41. A distribuidora deve atender, gratuitamente, à solicitação de aumento de carga de unidade consumidora do grupo B, desde que a carga instalada após o aumento não ultrapasse 50 kW e não seja necessário realizar acréscimo de fases da rede em tensão igual ou superior a 2,3 kV.

 

Parágrafo único. O aumento de carga para as unidades consumidoras atendidas por meio de sistemas individuais de geração de energia elétrica com fontes intermitentes ou microssistemas de geração de energia elétrica isolada, onde haja restrição na capacidade de geração, deve observar o disposto em regulamento específico. (Incluído pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012).” (Grifo Nosso)

 

DO DANO MORAL

 

Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando ocorre lesão a um bem que esteja na esfera extrapatrimonial de um indivíduo, e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.

 

Tem-se que, diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, é irrefragável que o Autor sofreu um dano moral, pois se sentiu e ainda se sente constrangido por todo transtorno que a inércia injustificada da Concessionária-Ré vem lhe gerando. O impossibilitando de dispor de bens de consumo comuns e necessários no interior de sua residência.

 

A conduta (positiva ou omissiva) de alguém capaz de causar dano moral é aquele lesivo aos direitos da personalidade, que viole a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, produzindo sofrimento, dor, humilhação ou abalo psíquico à pessoa.

 

Em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir em relação ao dano moral, na presente ação, tendo em vista o art. 5º, X, da CF/88, que dispõe: 

 

"Art. 5º. (...) 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)”

 

Com relação ao dano moral, ficou igualmente provado que a Concessionária Ré com sua conduta violou diretamente direito sagrado do Autor.

 

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

 

É cediço que não há parâmetros legais para a fixação do valor da indenização dos danos morais. Cabe ao julgador arbitrar, caso a caso, o quantum indenizatório, com moderação, atento ao caráter punitivo e compensatório, e observar alguns critérios elencados pela jurisprudência, tais como: a) grau de culpa ou dolo, b) nível socioeconômico das partes; c) intensidade do sofrimento impingido ao ofendido; d) permanência temporal. 

 

Ademais, a indenização tem como …

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