Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito que a seguir passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente é pobre na forma da Lei, posto que o seu rendimento a impede de arcar com os custos do processo sem que comprometa a mantença própria e de sua família, o que a enquadra na hipótese prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Desta maneira, vem ao douto Juízo requerer, diante das circunstâncias ora expostas, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
Os Requerentes são pessoas idôneas, sempre tendo feito os pagamentos da Concessionária Requerida em dia, sem atrasos e pontualmente.
Ocorre que, no dia 17 de abril de 2021, dia em que chovia a cântaros, os Requerentes foram surpreendidos com um forte ruído, após o qual todos os aparelhos eletrônicos que guarneciam a residência queimaram: o imóvel dos Requerentes foi atingido por uma violenta descarga elétrica.
Logo após o ocorrido, a fumaça dos equipamentos queimados e dos efeitos da descarga elétrica tomou conta do ambiente, impedindo que se respirasse um ar limpo, ocasião em que saíram todos (inclusive a filha menor, de 12 anos) a pedir socorro.
Ao se dirigirem para o veículo com o qual trabalha, com aplicativo, o Requerente $[geral_informacao_generica], perceberam que sequer o carro dava partida, pois também fora atingido pela descarga elétrica, tendo sido queimado o fusível da parte elétrica, conforme avaliação de um profissional mecânico.
O veículo em questão era novo, tendo saído da concessionária apenas seis meses antes, e era de uso corriqueiro pelo Requerente $[geral_informacao_generica]. Segundo vistorias feitas pelos próprios Requerentes – e comprovadas mediante fotografias –, a rede elétrica da localidade em que se situa a residência dos Autores não possui aterramento, o que fora determinante para que ocorresse o resultado em questão.
Segundo levantamento, foram danificados eletrodomésticos, eletrônicos e o veículo da família, em prejuízos que atingem a monta de R$ $[geral_informacao_generica].
Demais disso, o Requerente quedou-se impossibilitado de trabalhar por $[geral_informacao_generica] meses, devido ao fato de o veículo estar parado na garagem, pelo ocorrido em decorrência da descarga elétrica.
Sabe-se que o aterramento é de responsabilidade da Concessionária de Serviço Público e, através da distribuição de cargas elétricas e da anulação das mesmas, a sua instalação pela mesma evita que eventuais descargas elétricas venham a se somar com a tensão distribuída e ocasionar prejuízos nas correntes elétricas que chegam às unidades de consumo residenciais.
Nessas condições, os Requerentes, após terem registrado um Boletim de Ocorrência, procuraram a $[geral_informacao_generica]a fim de recomporem-se do prejuízo causado. Mas a Requerida não colaborou com os Requerentes e recusou-se a tomar qualquer medida nesse sentido.
Desde então, e também antes do ocorrido, a rede elétrica da localidade em que moram os Demandantes sofriam constantes oscilações na corrente elétrica, que danificavam os aparelhos e causavam inegáveis incômodos com os aparelhos.
Desta forma, decepcionados com as atitudes do requerido, a parte Autora vem às portas do Poder Judiciário a fim de requerer a compensação material pelos prejuízos sofridos, bem como uma condenação da Requerida em danos morais, pela angústia e sofrimento de ter sido frustrado em seus direitos de consumidores.
III. DOS FUNDAMENTOS
III.I. DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Como se percebe, a relação entre as partes é de consumo, pois que se enquadra nos ditames dos artigos 2º (conceito de consumidor) e 3º (conceito de fornecedor) do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, embora a $[geral_informacao_generica] seja uma empresa concessionária de serviço público, a relação pode ser enquadrada como sendo consumerista, pois o fornecimento de água é remunerado mediante tarifa (preço público) e, nessas condições, o serviço se enquadra na modalidade uti singuli, pois que somente usa quem paga a tal tarifa, que é o caso do Requerente.
Desta forma, resta evidenciado o caráter consumerista da relação jurídica em questão. Assim, faz jus à aplicação dos institutos protetivos ao Consumidor, inclusive inversão do ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII) e responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14).
III.II. DOS DANOS MATERIAIS. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Um dos pressupostos para a boa prestação de serviços é o Princípio da Eficiência, conforme preconizado pela Constituição Federal, e que determina que o usuário de serviços públicos tem direito a uma prestação de serviços públicos de qualidade e segurança.
No caso em tela, o Requerido solenemente descumpriu com este mandamento tão importante. Além de fornecer um serviço público assaz deficitário e defeituoso, o Requerido concorreu diretamente para a ocorrência dos danos ocasionados aos bens, ao patrimônio e também à tranqüilidade dos Requerentes, que vêm tendo que suportar inconvenientes terríveis e prejuízos claudicantes ao seu patrimônio, com aparelhos quebrados, luz que vive às escuras, internet (bem tão importante hoje em dia) instável, modem à beira do defeito, geladeira pifando e uma energia elétrica bastante problemática.
Além disso, é inegável que os efeitos da descarga elétrica do dia 17 de abril de 2021 ainda se fazem sentir, posto que os aparelhos continuam quebrados e a renda dos Demandantes continua a ser afetada, tendo em vista o defeito ocasionado no veículo, fonte única dos rendimentos dos Autores, já que o Requerente $[geral_informacao_generica] trabalha de motorista de aplicativo, dependendo, assim, do veículo.
De acordo com os postulados de responsabilidade civil, devem ser indenizados os danos causados a outrem, inclusive os extrapatrimoniais. Assim preconiza o artigo 186 do Código Civil, a Constituição Federal e todo o Ordenamento Jurídico, que gravita em torno da noção do neminem laedere, a ninguém é dado o direito de lesar a outrem, pedra de torque do Direito.
E no caso que se põe à apreciação do Juízo, o Requerido, na qualidade de fornecedor de um serviço Público de energia elétrica, enquadra-se como sendo fornecedora e, desta forma, está sujeita aos imperativos da responsabilidade civil objetiva, devendo, de forma justa, indenizar a parte Requerente.
Assim, é imperioso que haja uma compensação para o ocorrido com a Requerente, no sentido de uma indenização por Danos Materiais, devido a todos os inconvenientes causados, devido aos problemas nos eletrodomésticos diretamente ocasionados pelo péssimo serviço prestado pela Requerida e devido ao imperativo de retorno ao status quo ante. Esta tese é acolhida pela Jurisprudência, como se observa nos colendos a seguir:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA: FORNECIMENTO - CONCESSIONÁRIA - CONSUMIDOR - SERVIÇO ADEQUADO - VARIAÇÃO DE TENSÃO - ELETRODOMÉSTICOS: QUEIMA - DANO MATERIAL: COMPROVAÇÃO. 1. A concessionária do serviço público de fornecimento de energia elétrica no mercado de consumo obriga-se à prestação de serviços adequados. 2. É inadequado o serviço de fornecimento de energia elétrica se a variação de tensão enseja a queima dos equipamentos ligados à rede. 3. A concessionária de energia elétrica deve reparar o prejuízo material sofrido pelo consumidor com a queima de aparelhos eletrodomésticos pela sobrecarga de tensão elétrica, ainda que decorrente de descarga atmosférica.
(TJ-MG - AC: 10000190756395001 MG, Relator: Oliveira Firmo, Data de Julgamento: 12/04/0020, Data de Publicação: 24/04/2020)
CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE ENERGIA. DANOS EM APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A concessionária de energia não pode responsabilizar os usuários pelos danos de aparelhos eletrônicos ocorridos em razão de descargas de energia elétrica. A obrigação de manter mecanismos de proteção contra surtos e descargas, evitando a propagação de seus efeitos danosos, pertence inexoravelmente à operadora de energia. 2) A possível ausência de instalação de sistemas de proteção contra surtos nos domicílios não afastam a responsabilidade da concessionária de energia, visto que são apenas complementares. 3) Comprovados o dano material e a responsabilidade da prestadora de serviço pelas falhas no fornecimento de energia elétrica, bem como os danos causados as câmeras e fonte DVR a recorrido, a indenização integral desses equipamentos é medida que se impõe. 4) Nesse sentido, já há precedentes desta Colenda Turma: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0020839-34.2013.8.03.0001, Relator ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 29 de Outubro de 2013); (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0054561-88.2015.8.03.0001, Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 22 de Novembro de 2016); 5) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
(TJ-AP - RI: 00506769520178030001 AP, Relator: MÁRIO MAZUREK, Data de Julgamento: 11/04/2019, Turma recursal)
Inclusive, no tocante à falta de aterramento em uma unidade de consumo, é público e notório que, estando o mesmo ausente, as cargas elétricas se concentram mais fortemente na fiação e no poste de energia, de molde que, sem estarem equilibradas pelo fio-terra (o aterramento), acabam sendo fáceis alvos de desequilíbrios elétricos – provocados, por exemplo, por descargas elétricas – e ocasionam aumento da Diferença de Potencial e corrente elétrica entregue nas residências.
O resultado é catastrófico: desde eletrodomésticos e eletroeletrônicos afetados e danificados pela corrente de elevada voltagem até mesmo acidentes com eletrocussão, podendo ocasionar a morte.
O aterramento da rede elétrica oferecida ao público é de responsabilidade da concessionária de serviços públicos, de molde que a sua inexistência ou a sua oferta de maneira irregular ocasiona a responsabilidade civil objetiva da empresa nessas condições, conforme entendem vários tribunais. Observem-se as seguintes ementas:
TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PERITO. REJEITADA. MÉRITO. RUPTURA DE CABO DE ALTA TENSÃO. ENERGIZAÇÃO DA FIAÇÃO TELEFÔNICA. FALHA NO ATERRAMENTO. EXPLOSÃO DE APARELHO TELEFÔNICO E DESCARGA ELÉTRICA. MORTE DA MÃE DO AUTOR E SEQUELAS DE NATUREZA PERMANENTE.1. Nos termos do § 3º do artigo 477 do Código de Processo Civil, é dever da parte que pretender esclarecimentos do perito requerer a sua intimação para comparecer em audiência e formular, desde logo, as perguntas a serem feitas. Precedentes da colenda Corte Superior de Justiça. 2. As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente em caso de danos causados a terceiros, sendo adotada a teoria objetiva ou do risco administrativo (arts. 37, § 6°, da Constituição Federal de 1988, e 186 e 927, parágrafo único, estes do Código Civil vigente), bastando ao lesado demonstrar a conduta do ente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre eles, para que surja o dever de indenizar, como no caso. 3. O conjunto fático probatório dos autos evidencia a presença dos três elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, quais sejam: a omissão administrativa, por não ter prestado a devida manutenção/instalação na rede pública e energia elétrica (e telefonia); o dano; e nexo de causalidade, pois o óbito de sua mãe e as lesões sofridas pelo autor decorreram da omissão das concessionárias em promoverem a adequação de suas instalações.4. Ao cotejar as condições econômicas das partes, a dor experimentada pelo autor e a conduta das rés, entendo que o valor arbitrado pelo magistrado de 1º grau, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão do acidente; e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo falecimento da genitora do proponente; encontra-se adequado, não …