Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: $[parte_reu_cnpj], estabelecido em $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Ao que se vislumbra, o Requerente manteve com o REQUERIDO uma relação regida pelo Código Civil, de extrema confiança, vale dizer, o objetivo do requerido era auxiliar o requerente na busca por seus direitos, tendo com uma de suas obrigações o repasse de quantias à previdência Social (INSS).
Ocorre que após solicitar seu CNIS perante o INSS o requerente foi surpreendido com a falta do tempo contribuído através do sindicato, ora Requerido.
Analisando mais afundo, constatou que os anos recolhidos pelo sindicato não estavam sendo computados pela previdência.
Momento em que o mesmo amigavelmente tentou solicitar as guias de recolhimento efetuadas pelo requerido, não obtendo sucesso, seu intuito era elucidar se a razão para o não computo de seus anos recolhidos seria por erro do INSS ou por omissão do referido sindicato no repasse das quantias recolhidas.
Para tanto junto com seus patronos formulou uma notificação extrajudicial, no intuito de obter as guias ou comprovantes do efetivo repasse. O Requerido, no entanto, negou a apropriação de valores, porém nada comprovou neste sentido.
Assim, não se viu outra saída ao Requerente se não os meio judiciais para sanar sua lide.
DO DIREITO
Como bem evidencia Pontes de Miranda:
“O homem que causa dano a outrem não prejudica somente a este, mas a ordem social; a reparação para o ofendido não adapta o culpado a vida social, nem lhe corrige o defeito de adaptação. O que faz é consolar o prejudicado, com a prestação do equivalente, ou, o que é mais precioso e exato, com a expectativa jurídica da reparação”. (Manual do Código Civil, XVI, 3ª parte, Direito das Obrigações, "Das obrigações por atos ilícitos").
Resta evidente o direito do requerente a indenização material e moral, vejamos:
O artigo 186 do C.C disponibiliza:
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Além o artigo 927 do mesmo diploma legal disponibiliza:
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.
Importante frisar, que o requerido em ação cautelar obteve período mais que suficiente a elucidar e comprovar o recolhimento dos valores ao INSS, fato que não ocorreu.
Como já relatado, houve ainda tentativa amigável anterior, todas infrutíferas, demonstrando aqui a boa fé do requerente e no …