Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Pedido de Gratuidade da Justiça
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, conforme procuração, em anexo, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei n.º 10.259/2001, Lei n.º 8.213/91, artigo 98, 99, 318, 324, do Código de Processo Civil, Código Civil, artigo 186 e 927, vem perante Vossa Excelência, sob o Pálio da Gratuidade da Justiça, ajuizar a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA combinado com Pedido de DANO MORAL,
em face de $[parte_reu_razao_social], com endereço em $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A autora desde janeiro de 2013, recebeu do réu, a carta de comunicação, em anexo.
A referida comunicação, informa a autora que após acordo firmado foi realizado a revisão automática dos benefícios calculados sob a fundamentação constante no Decreto n.º 3.265/99, no que regulamenta o artigo 29, inciso II, da Lei n.º 8.213/91, até a publicação do Decreto n.º 6.939/2009.
Informa ainda que a revisão do benefício teve por objeto aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei n.º 9876/99, ou seja, 80% (oitenta por cento dos maior salários-de contribuição) que integram o Período Básico de Cálculo – PBC, em benefícios por incapacidade e pensões por morte deles decorrentes, calculados com base em 100% dos salários de contribuição,por força do Decreto n.º 3.265/99
Que com o processamento da revisão, houve a geração da diferença cabível a autora no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente ao período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. Valor este corrigido em $[geral_data_generica].
Contudo, até a presente data a autora não recebeu o valor descrito em referido comunicado.
Ainda de acordo com aquele, este valor seria atualizado até a data do efetivo pagamento, quando serão aplicados as regras tributárias então vigentes.
Embora a autora tenha entrado em contato com o réu, esta não obteve demais informações sobre seu pagamento, e muito menos os juros e correções legais.
Diante do exposto, e das atuais necessidades da autora que contribui para o INSS, por longo período, faz jus, data vênia, ao pagamento dos valores revistos pelo referido órgão, ora em atraso.
A autora é pessoa, honesta, trabalhadora e carecedora do recebimento de tais valores, uma vez que, luta para a não regeneração de um câncer de mama.
O recebimento de tais valores lhe serão muito úteis, além de serem valores de direito ora revistos pelo INSS, como pagamento de atrasados.
Como resultado desta problemática, a autora, busca a este Respeitável Juízo, o seu direito de ter os valores ora revistos.
II - DO DANO MORAL
O Código Civil Brasileiro estabelece que:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Diante dos fatos, concessa vênia, Imputa-se ao réu o não repasse de valores revistos como pagamento de atrasados, até a presente data, ou seja, …