Direito Civil

[Modelo] de Ação Ordinária de Cobrança | Danos Morais e Não Pagamento de Valores INSS

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação de cobrança contra o réu, requerendo reparação por danos morais devido ao não pagamento de valores revisados pelo INSS desde 2013. Argumenta que a falta de pagamento causa constrangimento e afeta sua dignidade, pleiteando a condenação do réu e a gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Pedido de Gratuidade da Justiça

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, conforme procuração, em anexo,  com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei n.º 10.259/2001, Lei n.º 8.213/91, artigo 98, 99, 318, 324, do Código de Processo Civil, Código Civil, artigo 186 e 927, vem perante Vossa Excelência, sob o Pálio da Gratuidade da Justiça, ajuizar a presente 

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA combinado com Pedido de DANO MORAL,

 

em face de $[parte_reu_razao_social], com endereço em $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

I – DOS FATOS

 

A autora desde janeiro de 2013, recebeu do réu, a carta de comunicação, em anexo.

 

A referida comunicação, informa a autora que após acordo firmado foi realizado a revisão automática dos benefícios calculados sob a fundamentação constante no Decreto n.º 3.265/99, no que regulamenta o artigo 29, inciso II, da Lei n.º 8.213/91, até a publicação do Decreto n.º 6.939/2009.

 

Informa ainda que a revisão do benefício teve por objeto aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei n.º 9876/99, ou seja, 80% (oitenta por cento dos maior salários-de contribuição) que integram o Período Básico de Cálculo – PBC, em benefícios por incapacidade e pensões por morte deles decorrentes, calculados com base em 100% dos salários de contribuição,por força do Decreto n.º 3.265/99

 

Que com o processamento da revisão, houve a geração da diferença cabível a autora no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente ao período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. Valor este corrigido em $[geral_data_generica].

 

Contudo, até a presente data a autora não recebeu o valor descrito em referido comunicado.

 

Ainda de acordo com aquele, este valor seria atualizado até a data do efetivo pagamento, quando serão aplicados as regras tributárias então vigentes.

 

Embora a autora tenha entrado em contato com o réu, esta não obteve demais informações sobre seu pagamento, e muito menos os juros e correções legais.

 

Diante do exposto, e das atuais necessidades da autora que contribui para o INSS, por longo período, faz jus, data vênia, ao pagamento dos valores revistos pelo referido órgão, ora em  atraso.

 

A autora é pessoa, honesta, trabalhadora e carecedora do recebimento de tais valores, uma vez que, luta para a não regeneração de um câncer de mama.

 

O recebimento de tais valores lhe serão muito úteis, além de serem valores de direito ora revistos pelo INSS, como pagamento de atrasados.

 

Como resultado desta problemática, a autora, busca a este Respeitável Juízo, o seu direito de ter os valores ora revistos.

 

II - DO DANO MORAL

 

O Código Civil Brasileiro estabelece que: 

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Diante dos fatos, concessa vênia, Imputa-se ao réu o não repasse de valores revistos como pagamento de atrasados, até a presente data, ou seja, …

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