Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], E-mail: $[advogado_email], em causa própria, vem, respeitosamente a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro nos artigos 186 e 927 do CC, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], Telefone: $[geral_informacao_generica], e-mail desconhecido, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por não condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
O autor juntamente com sua esposa e irmã haviam realizado compras no $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica].
Ao retornar para sua residência que é situada na zona norte da cidade teve que trafegar pelo novo anel viário da cidade que dará acesso à nova ponte e zona central e note da cidade.
Neste dia, diante das obras realizadas na nova ponte, o trafego foi redirecionado para a Rua $[geral_informacao_generica] / Rua $[geral_informacao_generica] / $[geral_informacao_generica] / Avenida $[geral_informacao_generica] para dar fluidez ao trefego para o centro e zona norte da cidade.
Ao adentrar a Rua $[geral_informacao_generica], o autor foi surpreendido com a colisão em seu veículo na traseira direita pelo ônibus de placa policial $[geral_informacao_generica], da empresa $[geral_informacao_generica], conduzido pelo motorista $[geral_informacao_generica].
O referido motorista da empresa ré adentrou mais fechado na curva entre a Rua $[geral_informacao_generica] sentido a Rua $[geral_informacao_generica], quando colidiu do meio do Ônibus para trás, com a traseira direita do veiculo do autor conforme fotos anexas.
O motorista da empresa ré só parou após a esposa do autor esmurrar a lateral do ônibus, quando neste momento o ônibus parou e logo após tentou se evadir do local do acidente, quando o autor posicionou seu veículo a frente do ônibus evitando sua saída e interrompendo o trafego para a solução do referido problema da colisão.
Destarte Vossa Excelência que o motorista da empresa ré sequer saiu do ônibus para averiguar e tentar se entender com o autor, apenas ficou bravejando do ônibus falando que o mesmo havia sido fechado pelo veículo do autor.
Pasmem Vossa Excelência, que com a devida experiência na condução de veículos, sem nunca ter tido nenhum acidente de trânsito ou multas, nunca ouvi relato de que um carro feche outro com a traseira.
Neste momento diante da falta de educação do motorista, bem como do cobrador da empresa ré, os mesmos a fim de dar a versão positiva para eles, começaram a incitar os usuários do transporte coletivo, que começaram a desferir palavras de baixo calão ao autor, a exemplo de barbeiro, xingamentos como filho da puta etc.. E ser acusado pelo cobrador de que o mesmo estaria embriagado.
Diante da situação, o autor entrou em contato primeiramente com a Polícia Militar, através do 190, a qual informou que os BO (Boletim de Ocorrência Policial) somente são realizados em caso do acidente conter vítimas, o que não foi o caso.
Insatisfeito com a má prestação do Estado, mais uma vez tentou que o BO (Boletim de Ocorrência Policial) fosse realizado no local, e entrou em contato com a $[geral_informacao_generica], autarquia municipal que tem a competência na gerência do trânsito municipal, ao qual compareceram os agentes de transito, os Srs. $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], com intuito exclusivamente de apurar quem realmente foi o culpado, e mais uma vez foi lhe informado de que BO (Boletim de Ocorrência Policial) no local do acidente somente com vitimas e que em caso de apenas danos materiais teria que se dirigir ao SAC.
Na segunda feira, dia $[geral_data_generica] as 10h00min horas da manhã, o autor compareceu ao SAC e foi encaminhado a unidade da 68ª Companhia Independente da Policia Militar e registrou o BO $[geral_informacao_generica], onde foi atendido pelo ST PM $[geral_informacao_generica] que procedeu com a vistoria no veículo, bem como fez o devido registro do BO (Boletim de Ocorrência Policial). Conforme anexo.
Após o registro do BO (Boletim de Ocorrência Policial), visando resolver o problema administrativamente compareceu a sede da empresa ré, onde inicialmente foi atendido pelo Sr. $[geral_informacao_generica], responsável pelos motoristas da empresa.
Foi relatado ao Sr. $[geral_informacao_generica] os problemas sofridos e no mesmo momento foi encaminhado ao Sr. $[geral_informacao_generica], Gerente da empresa, que também ficou ciente do ocorrido.
Concluída a reclamação administrativa, ficou acordado com o Sr. $[geral_informacao_generica] que seria realizado orçamentos para o deferimento do serviço.
Destarte Vossa Excelência que após a realização dos orçamentos, os mesmos foram enviados ao Sr. $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] sem que o mesmo desse nenhuma resposta quanto ao deferimento do serviço. (Anexo conversa Whatsapp).
Com tamanho desprezo na solução dos problemas administrativos, o autor novamente envio mensagem via whatsapp ao Sr. $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] sem que novamente tivesse retorno.
Insatisfeito com a deslinde do caso esteve em $[geral_data_generica] na 13ª CIRETRAN para a busca da cópia do BO $[geral_informacao_generica] e ao sair foi novamente na sede da empresa ré saber o porquê de não ter suas mensagens respondidas, ao qual foi encaminhado ao Sr. $[geral_informacao_generica], que informou que Sr. $[geral_informacao_generica] encontrava-se de férias e que não havia respostas para o caso. Foi informado ainda que para o deferimento dos serviços, a empresa aguarda uma pericia em um sistema “SIOG” em $[geral_informacao_generica] na sede nacional da empresa para o possível deferimento.
Tentando a todo tempo a solução administrativa para o caso, em $[geral_data_generica] enviou um e-mail ao Sr. $[geral_informacao_generica], no e-mail: $[geral_informacao_generica], informando dos problemas bem como requerendo solução para o caso, inclusive dando prazo de 10 dias para resposta ao caso, o que até a presente data não ocorreu. E-mails anexos.
Destarte Vossa Excelência, que diante de inúmeras tentativas administrativas, nenhuma foi devidamente atendida e nem respondida, o que comprova a falta de lisura da empresa ré na solução do problema.
Não vendo solução ao presente caso, o autor deferiu unilateralmente a realização do reparo em seu carro em $[geral_data_generica], na OFICINA $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], serviço concluído em $[geral_data_generica]. Conforme recibo anexo.
Diante da procrastinação e negligencia da empresa ré na solução pacifica e administrativa não viu outro meio, obrigando o autor a buscar o Judiciário com intuito de resolução de seus problemas.
DO DIREITO
Os fatos narrados e expostos no BO $[geral_informacao_generica] demostram que o condutor do ônibus (Veículo 02) não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, de modo que o resultado disso foi à colisão na traseira lateral direita, sem que o autor e condutor do Veículo 01 – NISSAN VERSA- desse causa ao acidente, de modo que a culpa se deu exclusivamente pelo motorista da empresa Ré.
Com efeito, o condutor do Veículo 01 trafegava regularmente pela faixa da direita, no sentido da Rua $[geral_informacao_generica], mantendo a sua preferencial, quando foi abalroada pelo Veículo 02 que adentrou a curva sentido Rua $[geral_informacao_generica] a Rua $[geral_informacao_generica] de forma fechada, por onde já se encontrava o veículo do autor devidamente transitando na faixa da direita quando foi surpreendido com a colisão da metade do Ônibus com a traseira direita do veiculo do autor na altura da lanterna traseira direita. Fotos anexas.
Evidente a culpa do motorista da empresa Ré, que deveria redobrar as cautelas ao adentrar na Rua $[geral_informacao_generica]. Certo é que, não fosse o comportamento de desatenção do motorista da empresa Ré, o acidente não teria ocorrido. Daí porque se configura o dever reparatório.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as regras para a circulação segura dos veículos, além das penalidades para sua inobservância, e dispõe respectivamente em seus artigos 28 e 29 o seguinte:
“O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.“
Acerca dos fatos narrados nos tópicos anteriores, diz o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Conforme preconiza o artigo 27 da lei 8.078/90, o prazo prescricional é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano.
Nessa linha, Rizzatto Nunes entende que:
“… toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrada na norma do art. 27” (NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. “Curso de Direito do Consumidor”, 04ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2009, p.405)
É notório que a …