Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
ESPÓLIO DE $[parte_autor_razao_social], representado por seu único herdeiro $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_representante_cpf], residente na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu guardião judicial $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face da $[parte_reu_razao_social], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões a seguir transcritas:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
De acordo com a Lei nº 1060/50, art. 1º, terão os benefícios da justiça gratuita todos aqueles que precisarem da tutela jurisdicional, não tendo condições de arcar com os honorários advocatícios.
O requerente é menor, estudante e não tem condições de arcar as custas processuais.
Declara o requerente nesta exordial ser hipossuficiente, estando assim amparada pelo art. 99, §3º do CPC da lei em epígrafe.
II - DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], por escritura de venda e compra, de $[geral_data_generica], e ata retificativa, de $[geral_data_generica], ambas do 8º Tabelião de Notas de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] adquiriram do proprietário $[geral_informacao_generica], o imóvel matriculado sob o nº $[geral_informacao_generica], apartamento sob nº 94, localizado no 9º pavimento do Edifício Residencial $[geral_informacao_generica], situado à Rua $[geral_informacao_generica], nº 51, com área útil de 73,52m², área comum de 49,38 m², área total de 122,90 m², cadastrado na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] sob nº $[geral_informacao_generica].
Apesar da certidão de imóvel está constando que $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] adquiriam o referido bem de $[geral_informacao_generica], este era esposo da de cujus, e quando adquiriram o imóvel eram casados, e ao se divorciarem o imóvel ficou com o varão.
Ao adquirirem o imóvel $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] não informaram ao órgão compete a situação real do imóvel, para que as cobranças fossem realizadas as pessoas certas.
Com isso, a ré ingressou indevidamente com ação de execução fiscal, cobrando os valores referentes ao IPTU do ano de 2015.
No entanto, a de cujus não era mais dona do imóvel desde $[geral_data_generica], conforme certidão de matrícula do imóvel.
De acordo com as cópias anexas, verifica-se que o Município ajuizou a execução fiscal de dívida ativa contra a de cujos, requerendo o pagamento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], referente ao IPTU do ano de 2015, que estaria em aberto, pois os novos donos do imóvel não adimpliram com o pagamento dos tributos.
O espólio da de cujos, afim de encerrar com o processo realizou o pagamento no IPTU, que não era obrigação sua fazer, na intenção de ver extinto o processo, porém, a ré não o fez, o que lhe causou grande abalo moral.
III – DO DIREITO
O direito à indenização por danos morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". (artigo 5º, inciso V, CF)
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação". (artigo 5º, inciso X, CF)
É correto que, antes mesmo do direito à indenização moral ter sido erigido à categoria de garantia constitucional, já era previsto em nossa legislação infraconstitucional, bem como, reconhecido no meio jurisprudencial, com efeito, no direito privado, a responsabilidade civil, isto é, o dever de indenizar o dano alheio nasce do "ato ilícito", tendo-se como tal aquele fato do homem que contravém aos ditames da ordem jurídica e ofende direito alheio, causando lesão ao respectivo titular, em conformidade com os preceitos do artigo 186 do Código Civil que:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Segundo Clóvis Bevilaqua, para se cogitar de reparação do dano nos termos do artigo 186 do Código Civil, é necessário que o "ato ilícito” - "violação do direito ou o dano” - seja "causado a outrem por dolo ou culpa”.
O Código …