Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Indenização por Danos Morais. Responsabilidade Civil do Ente Público | Adv.Especialista

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais contra o ente público por queda em bueiro sem sinalização. A autora, menor, sofreu lesões e o município é responsabilizado pela omissão na manutenção da via. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização e custas processuais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representante legal de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], nascida em $[geral_data_generica], por sua advogada que ao final subscreve, com endereço eletrônico $[advogado_email], vem perante V. Exa., com fundamento nos arts. 37, § 6o da CF e 43 do Código Civil, propor

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir expostos:

 

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Afirma a autora que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC.

 

2. DOS FATOS

 

No dia $[geral_data_generica], em uma quarta-feira, às 19 horas e 15 minutos aproximadamente, na Companhia do seu irmão $[geral_informacao_generica] de 9 anos, a menor $[geral_informacao_generica], dirigiu-se à padaria localizada próxima a sua residência, na Avenida $[geral_informacao_generica], para comprar pão para tomar café, retornando para sua residência a mesma se deparou com um bueiro quebrado pela metade.

 

Ocorre que o local estava sem iluminação pública e a menor viu seu irmão indo em direção ao bueiro e para que ele não se machucasse ela desviou seu irmão, mas não deu tempo e na mesma hora caiu no bueiro com uma perna dentro e outra fora.

 

Por sorte, deparou-se com uma moça atravessando o sinal que de imediato a ajudou.

 

Em razão da queda, a menor sofreu a seguinte lesão: FERIDA CONTUSA NA REGIÃO ANTERO-LATERAL DA PERNA DIREITA E NO JOELHO DIREITO (documento do hospital em anexo) por queda em um bueiro quebrado e não havia qualquer tipo de sinalização.

 

Após o ocorrido sua mãe, representante legal da menor, foi avisada imediatamente por vizinhos e levou a filha à unidade de atendimento em $[geral_informacao_generica]

 

Trata-se de um bueiro da CETEL, que está localizado na Avenida $[geral_informacao_generica] número $[geral_informacao_generica], em um posto de gasolina desativado, na mesma calçada onde a vítima reside.

 

Vizinhos relataram que já havia notificado a empresa, mas não fizeram a troca do bueiro.

 

A mãe da menor após todo o ocorrido falou com funcionários da rede de telefonia sendo informada que já tinham conhecimento da tampa do bueira quebrada e uma semana após ocorrido o acidente os próprios moradores tamparam  com cimento, já que não houve providências por parte da empresa a qual pertence o bueiro e muito menos da Prefeitura.

 

Conforme documento em anexo, também foi realizado Registro de Ocorrência no mesmo dia do acidente, em 05 de maio de 2021.

 

3. DO DIREITO 

 

Responsabilidade Civil do Município objetiva (art. 37 § 6º CF c/c art. 43 CC), aplicando-se, segundo orientação jurisprudencial abaixo, o Código de Trânsito Brasileiro:

 

REsp 1185226/ RJ RECURSO ESPECIAL 2010/0047757-6 Relator (a)Ministro CASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgador T2-SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 10/08/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 19/08/2010. EMENTA ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. BUEIRO COM TAMPA SOLTA. CALÇADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DETRÂNSITO BRASILEIRO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA.

1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.

2. A ação de reparação de danos é fundada em acidente sofrido pela autora, ao transitar pela calçada de via pública, quando "caiu em uma tampa solta de bueiro de esgotamento público, em função do que sofreu diversos hematomas e ficou repleta de dejetos e coliformes fecais que puseram em risco a sua já precária saúde, debilitada por leucemia crônica atestada nos autos" (sentença, fl.150).

3. 0 Município é também parte legítima para responder integralmente pelos danos causados, isso porque a calçada é conceituada pelo CTB como "parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à…

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