Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JESP CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus advogados in fine assinadas (procuração inclusa – vide anexo I), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO Razão Social, inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, localizado na Inserir Endereço e MUNICIPIO DE Inserir CNPJ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº Inserir CNPJ, por intermédio do seu representante legal, na pessoa do Sr. Prefeito Nome do Representante, ambos situados na Inserir Endereço, em razão dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente no dia 07.05.2019, por volta das 22h40, conduzia sua motocicleta pela Rua Informação Omitida, na altura do nº 11, bairro Informação Omitida, quando de repente ao cair dentro de um buraco fundo, perdeu o controle de sua motocicleta e se acidentou, o que resultou em escoriações no braço direito e perna direta, hemorragia e fortes dores.
Pessoas que estavam no local fizeram contato com os Bombeiros Militares que socorreram o Requerente e o encaminharam para o UPA, onde ficou hospitalizado.
Posteriormente, o Requerente teve se ausentar dos seus serviços durante quatro dias, pois não conseguia andar se auxilio de seus familiares, visto que sentia fortes dores por toda sua perna direita. Sendo que, nos dias que se seguiram teve que realizar sessões de fisioterapia, para diminuírem o inchaço e as fortes dores em sua perna direita.
O acidente, resultou ao Requerente prejuízos de ordem material, vez que sua motocicleta apresentou danos no manete do lado direito, pedaleira dianteira direita do condutor, chassi, grafo traseiro e eixo traseiro, o Requerente como já ressaltado acima, ainda teve que se ausentar dos seus serviços por quatro dias.
Pois bem!
Diante de tudo que foi relatado as Requeridas nada fizeram, a não ser negligenciarem um buraco em uma rua de grande circulação de veículos na cidade.
É BOM QUE SE FRISE QUE NO LOCAL DO ACIDENTE NÃO HAVIA SINALIZAÇÃO QUE INDICASSE UM BURACO OU QUALQUER SITUAÇÃO DE PERIGO, conforme foi constatado pelos Policiais que estiveram no local do acidente, o que se constata no REDS em anexo.
Com efeito, o Requerente teve conhecimento que outras pessoas se acidentaram em virtude do mesmo buraco.
Com isso, tal fato impulsionou o Requerente a buscar a prestação jurisdicional para exercer o seu direito de cidadão, com a finalidade de ter reparados os danos causados pelas Requeridas e impedir que outras pessoas passem pela mesma situação.
II – DA CONDUTA ILÍCITA DAS REQUERIDAS
Verifica-se que houve por parte das Requeridas conduta omissiva que, de maneira negligente, não observou o dever de manutenção da via pública, quer reparando o buraco quer sinalizando adequadamente o local.
A imputação de culpa lastreia-se na omissão das Requeridas no seu dever de, em se tratando de via pública (passeio público), zelar pela segurança dos munícipes e pela prevenção de acidentes, e no caso da primeira Requerida zelar também pela segurança de seus consumidores.
Em virtude da conduta ilícita das Requeridas, a Requerente teve danos de ordem material e moral.
III – DO NEXO CAUSAL
Ademais, o nexo causal restou configurado no momento em que a Requerente se acidentou em razão do buraco, caiu ao solo e feriu o seu braço e perna direita, conforme se depreende do boletim de ocorrência.
Caso a requerida tivesse mantido postura diversa, de prevenção do acidente, não teria ocorrido à queda e, por conseguinte, os danos.
Ora Excelência, os danos causados ao Requerente derivou da conduta omissiva das requeridas que não preservou a integridade de seus consumidores e transeuntes.
IV - DO DIREITO
As Requeridas violaram um dever jurídico, decorrente de sua omissão, sendo obrigadas a repararem os danos causados ao Requerente independentemente de culpa.
A responsabilidade civil objetiva pela prática de ato ilícito requer estejam presentes seus pressupostos: a conduta (omissiva), o nexo de causalidade e o dano.
No caso em tela, todos esses elementos encontram-se reunidos.
Senão vejamos:
4.1 DA PRIMEIRA REQUERIDA
Nesse sentido, temos o inciso XXXII, art. 5º da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XXXII - o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
A responsabilidade objetiva da primeira Requerida está positivada no artigo 14 da Lei Consumerista, cabendo ao Requerente apenas a comprovação do dano e do nexo causal, conforme se vê do próprio artigo, in verbis:
ART. 14. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS.
Cabe esclarecer que não restam dúvidas das lesões sofridas pelo Requerente, sendo possível comprovar do boletim de ocorrência.
Além de disso, é forçoso convir que a primeira Requerida não prezou pela segurança de seus clientes, vez que não tomou as medidas necessárias para manter a via pública em condições de segurança e de uso.
Deste modo, estabeleceu o Código de Defesa do Consumidor, sendo, pois a Requerente considerada consumidora por equiparação, por força do disposto em seu art. 17.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que em consonância com o art.17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores TODAS AS PESSOAS que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, vem sofrer a consequência do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço.
Outrossim, situações como essas, infelizmente, são comuns, tendo sido o entendimento da Nona Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul que defendeu a aplicação do código consumerista, “Os ambientes internos e externos de um estabelecimento são indissociáveis (...)”.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE CLIENTE NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É indissociável o ambiente interno do externo do estabelecimento comercial, sobretudo o estacionamento, porque este é um dos fatores que induzem os clientes a frequentarem o estabelecimento comercial e, por conseguinte, tornarem-se consumidores daquele comerciante em detrimento de outro, havendo evidente proveito do estabelecimento comercial. Por tais fundamentos, data venia do entendimento lançado pelo nobre Juiz de primeiro grau, entendo que a demandada responde pelos danos ocorridos tanto nas dependências internas da loja, como no estacionamento e (entre esses dois ambientes) na porta de acesso do estacionamento ao ambiente interno do supermercado, local este último onde ocorreu o evento danoso objeto da presente demanda, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14,CDC.
(Apelação Cível Nº 70011246584, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 10/05/2006)
Nessa linha de entendimento, não há dúvida de que houve falha na prestação do serviço pela demandada, estando presente o dever de indenizar.
Os transtornos sofridos pelo Requerente, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à sua dignidade.
Cabe citar, nesse sentido, excerto de julgado do Eg. Superior Tribunal de Justiça:
Como se trata de algo imaterial ou ideal, a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Por outras palavras, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorre da gravidade do ilícito em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração, ou seja, como já sublinhado: O DANO MORAL EXISTE IN RE IPSA.
Afirma Ruggiero: Para o dano ser indenizável, basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, …