Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, expor e propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, autarquia estadual, representado judicialmente pela Procuradoria do Estado, com endereço na Inserir Endereço, pelo que passa a expor e requerer o que segue:
1. PRELIMINARMENTE - DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor requer o benefício da gratuidade da justiça, por ser pobre na forma da lei, não tendo como prover as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil).
2. DOS FATOS
No dia 16/09/2017, por volta das 19h, ao transitar em sua motocicleta de placa Informação Omitida, pela via pública estadual, Informação Omitida (Rodovia Informação Omitida, em frente ao Shopping Informação Omitida), quando foi surpreendido por um buraco, atingindo-o frontalmente e que acarretou na sua queda.
Mister se faz destacar, que não havia qualquer sinalização vertical a fim de alertar os condutores de veículos e motocicletas sobre o perigo decorrente do buraco na via.
Em face do acidente, o autor sofreu diversas escoriações em seu corpo, sendo socorrido pela equipe médica do shopping. Após os primeiros socorros, o autor resolveu dirigir-se a sua residência para somente no outro dia dirigir-se à UPA 24h do Município.
Além dos danos corporais, o autor sofreu danos em sua motocicleta, no valor total de R$83,00 (oitenta e três reais), conforme documentos em anexo.
3. DO DIREITO
A pretensão autoral tem como fundamento o art. 37, §6º, da CF/88, o qual estabelece a responsabilidade civil da administração pública
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como se sabe, a responsabilidade objetiva do Estado (que é independente da existência de dolo ou culpa) resta configurada diante de uma conduta comissiva (ação) praticada pelo agente público, enquanto que nos casos de omissão do Estado a responsabilidade passa a subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.
Manifestos, portanto, a omissão da Autarquia em manter a conservação da citada via pública (criada especialmente para tanto) e o nexo de causalidade entre o descumprimento desta obrigação e o acidente sofrido pelo autor.
Nessa linha, não há como negar a responsabilidade da demandada em indenizar os prejuízos experimentados pelo autor em função do lamentável acidente.
Até porque a Suprema Corte já pacificou o entendimento que a responsabilidade …