Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO
contra o MUNICÍPIO DE $[processo_uf], na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. $[parte_reu_representante_nome_completo], sito à Rua $[parte_reu_endereco_completo] sob o fundamento constitucional de responsabilidade objetiva, dizendo e requerendo o que segue:
Dos Fatos
O Sr. $[geral_informacao_generica] trafegava com o automóvel de propriedade de seu pai, Sr. $[geral_informacao_generica], na sua mão de direção pela Rua $[geral_informacao_generica], próximo ao “Expressinho Lanches”, em direção à Avenida $[geral_informacao_generica], quando caiu em um buraco na via de rodagem, ocasionando uma batida violenta, de forma a danificar o automóvel, tudo registrado ao Boletim de Ocorrência nº. $[geral_informacao_generica] (doc.02).
De antemão, frisa-se que o Autor conduzia o veículo com a prudência necessária à via, não ultrajando a legislação de trânsito, tampouco aos limites costumeiros de quem trafega ao local.
O buraco não poderia ser visto com facilidade, eis que inexistente a placa de advertência, bem como estava cheio d’água, dificultando ainda mais sua percepção. O buraco toma quase toda a parte de rolamento de uma das mãos de direção, tendo grandes proporções de modo a fazer com que toda vez que algum automóvel tenha de passar por tal obstáculo, bata com o assoalho na pista.
Referida cratera lá estava em razão da realização de serviços que a CORSAN realizava nos encanamentos, deixando de reparar a retirada da manta de asfalto, apenas cobrindo-o de maneira inadequada, inconseqüente e desleixada, de forma que o buraco aumentasse com o tráfego e a ação do tempo (chuvas e vento), tomando proporções tais, de forma a impedir a passagem pelo local sem danificar o automóvel.
As fotos em anexo (doc 03), bem detalham a situação ora descrita, trazendo a imagem de quando os funcionários da CORSAN tinham aberto o buraco para ter acesso aos encanamentos e realizar seu serviço, bem como o resultado da obra – a imensa cratera na via pública.
Ocorre, porém, que é obrigação do Município – conjuntamente com a CORSAN – manter suas vias em condições de tráfego, o que, não ocorrendo no caso em tela, causou enormes estragos no veículo dos Autores.
Salienta-se, também, que o veículo se encontrava em perfeitas condições de uso, não apresentando qualquer avaria senão em razão do acidente. Após passar sobre o buraco, o automóvel resultou com danos no carter, junta do carter, cano de descarga, aro dianteiro direito e no setor da direção, os quais tiveram de ser reparados e/ou substituídos, somando-se, com isto, a mão-de-obra e materiais diversos.
Acrescendo a tais despesas o valor do orçamento técnico, chega-se ao valor total do conserto em R$ 1.420,60 (um mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos). (doc. 04).
Do Direito
A Carta Magna define que a responsabilidade do Estado é de ordem objetiva, não necessitando que seja demonstrado qualquer tipo de culpa no resultado, bastando a comprovação do nexo causal, conforme art. 37 §6º.
Além disso, a Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, em seu o art. 1º § 3º, claramente indica a responsabilidade de forma objetiva do componente do Sistema Nacional de Transito responsável pela via onde ocorrera o sinistro – no caso, o Município.
Ao caso em tela, cabe colacionar aresto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reforça entendimento da responsabilidade objetiva nesta situação.
“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUNICÍPIO. BURACO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. É objetiva a responsabilidade do Município nos casos de dano decorrente de omissão específica. No presente caso, deve o réu indenizar o autor pelo prejuízo decorrente do acidente, pois que demonstrado o nexo causal entre a omissão do ente público os danos sofridos. O termo inicial da correção monetária em relação à indenização por dano moral se dá na data da publicação da decisão, pois que o montante é arbitrado já em valores atualizados. ... APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021025689, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 21/11/2007)”
Por fim, merece ser atribuída a responsabilidade objetiva do Município em concorrência com a CORSAN, eis que o local do acidente – que faz parte da malha rodoviária desta cidade – foi fruto de uma obra mal-acabada pela empresa de saneamento básico, …