Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCACIDADE/UF.
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJInserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
I – DOS FATOS
Em 04/03/2019, o peticionário sofreu acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência anexo. Neste dia, por volta das 05h da manhã, o requerente conduzia seu automóvel placas Informação Omitida, Marca / Modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, ano / modelo 2010/2011, retornando do trabalho pela madrugada, sendo que havia chovido e não pode visualizar um buraco existente na via, em razão dele estar coberto por água e que não havia nenhuma sinalização, indicando o buraco. Ao passar com o veículo sofreu um forte impacto na parte dianteira e traseira, vindo a causar um forte barulho, sendo que em data posterior se deslocou até a oficina mecânica pois o barulho continuou e em vistoria foi constatado que houve danos na homocinetica direita, suspensão e amortecedor dianteiro e traseiro ambos do lado direito.
Em decorrência do acidente, o requerente teve que arcar com as custas de conserto de seu veículo.
É a breve síntese da demanda.
II – DO DIREITO
O evento danoso deixou prejuízo material no requerente. Deste modo, a parte prejudicada faz jus ao amparo legal no que tange a preservação de sua saúde e o reembolso dos danos causados pela má conservação da estrada que é de responsabilidade do município.
Reza o art. 927, do Código Civil, que:
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Dessa forma, a própria legislação prevê o dever do causador do dano a amparar à vítima mediante qualquer circunstância, no caso em tela o requerente teve prejuízo material, conforme fotos do local do acidente anexas aos autos.
II.I - DA RESPONSABILIDADE
Cabe ao município a responsabilidade quanto ao dano causado, ora, o artigo o artigo 37 § 6º de nossa carta Magna é direita e precisa ao afirmar que sim, os danos causados por pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos, cabendo ao Estado o direito de indenizar. A rodovia em questão é de responsabilidade municipal, é dever do município manter a mesma em perfeitas condições de uso, zelando com a segurança de seus usuários. É de responsabilidade da requerida a indenização a vítima.
É acolhida, portanto, pelo legislador constituinte a teoria objetiva, na qual a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público não depende da existência de culpa, exigindo, apenas, a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar.
Tem o município dever de atuar na conservação da via, buscando prevenir acidentes deste modo assim exemplificamos:
"cabe observar que se a causa eficiente do acidente causado ou das lesões sofridas por terceiros em razão desse acidente for a existência de buraco, obstáculo, defeito na pista, obra, desvios não sinalizados, nem iluminados, de modo a tornar impossível ao condutor evitar o infortúnio, ressuma evidente que responsável civil será o Poder Público - Estado, Município, concessionária ou permissionária de serviço público, nos termos do art. 1º, 3, do CTB" (p. 1630).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0049930-78.2010.8.26.0602 6.
Neste quadro, evidente a responsabilidade da Ré pelos danos materiais causados à vítima. No caso, a extensão dos danos se extrai do orçamento e de notas fiscais, que instruem a petição inicial, além da nítida presença de danos morais com o evidente risco de morte que a requerente sofreu. A reparação do dano está amparada no Código Civil, que em vários artigos trata do assunto. Vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Esse dispositivo claramente adota a teoria do risco.
Seu princípio definidor da responsabilidade advém de lesão proveniente de situação criada por quem explora profissão ou atividade que expôs o lesado ao risco do …