Direito Civil

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Materiais | Acidente em Via Pública

Resumo com Inteligência Artificial

Parte autora requer indenização por danos materiais após acidente de carro em buraco não sinalizado. Alega responsabilidade do município pela má conservação da via, pleiteando R$ 2.187,00. Solicita também justiça gratuita por hipossuficiência financeira.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCACIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

 

 

Em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJInserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.

 

 

I – DOS FATOS

 

Em 04/03/2019, o peticionário sofreu acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência anexo. Neste dia, por volta das 05h da manhã, o requerente conduzia seu automóvel placas Informação Omitida, Marca / Modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, ano / modelo 2010/2011, retornando do trabalho pela madrugada, sendo que havia chovido e não pode visualizar um buraco existente na via, em razão dele estar coberto por água e que não havia nenhuma sinalização, indicando o buraco. Ao passar com o veículo sofreu um forte impacto na parte dianteira e traseira, vindo a causar um forte barulho, sendo que em data posterior se deslocou até a oficina mecânica pois o barulho continuou e em vistoria foi constatado que houve danos na homocinetica direita, suspensão e amortecedor dianteiro e traseiro ambos do lado direito. 

 

Em decorrência do acidente, o requerente teve que arcar com as custas de conserto de seu veículo.

 

É a breve síntese da demanda.

 

II – DO DIREITO

 

O evento danoso deixou prejuízo material no requerente. Deste modo, a parte prejudicada faz jus ao amparo legal no que tange a preservação de sua saúde e o reembolso dos danos causados pela má conservação da estrada que é de responsabilidade do município.

 

Reza o art. 927, do Código Civil, que:

 

 Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

 

Dessa forma, a própria legislação prevê o dever do causador do dano a amparar à vítima mediante qualquer circunstância, no caso em tela o requerente teve prejuízo material, conforme fotos do local do acidente anexas aos autos.

 

II.I - DA RESPONSABILIDADE 

                                             

Cabe ao município a responsabilidade quanto ao dano causado, ora, o artigo o artigo 37 § 6º de nossa carta Magna é direita e precisa ao afirmar que sim, os danos causados por pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos, cabendo ao Estado o direito de indenizar. A rodovia em questão é de responsabilidade municipal, é dever do município manter a mesma em perfeitas condições de uso, zelando com a segurança de seus usuários. É de responsabilidade da requerida a indenização a vítima.

 

É acolhida, portanto, pelo legislador constituinte a teoria objetiva, na qual a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público não depende da existência de culpa, exigindo, apenas, a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar.

 

Tem o município dever de atuar na conservação da via, buscando prevenir acidentes deste modo assim exemplificamos: 

 

"cabe observar que se a causa eficiente do acidente causado ou das lesões sofridas por terceiros em razão desse acidente for a existência de buraco, obstáculo, defeito na pista, obra, desvios não sinalizados, nem iluminados, de modo a tornar impossível ao condutor evitar o infortúnio, ressuma evidente que responsável civil será o Poder Público - Estado, Município, concessionária ou permissionária de serviço público, nos termos do art. 1º, 3, do CTB" (p. 1630). 

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0049930-78.2010.8.26.0602 6.

 

Neste quadro, evidente a responsabilidade da Ré pelos danos materiais causados à vítima. No caso, a extensão dos danos se extrai do orçamento e de notas fiscais, que instruem a petição inicial, além da nítida presença de danos morais com o evidente risco de morte que a requerente sofreu. A reparação do dano está amparada no Código Civil, que em vários artigos trata do assunto. Vejamos:

 

 “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

 

Esse dispositivo claramente adota a teoria do risco.

 

Seu princípio definidor da responsabilidade advém de lesão proveniente de situação criada por quem explora profissão ou atividade que expôs o lesado ao risco do …

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