Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), vêm respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, com sede Inserir Endereços, inscrita no CNPJ/MF sob nº Inserir CNPJ, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 119 de 29 de junho de 1.973, pelas razões a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS
Em 27/02/2019, o genitor dos peticionários, Informação Omitida foi vítima fatal de acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência em anexo. Neste dia, por volta das 12H33, a vítima, era passageira do veículo I/BMW 320I 3B11, cor preta, ano 2012/2013, placas Informação Omitida, conduzido pelo requerido Informação Omitida.
Neste dia fatídico o Senhor Informação Omitida, conduzia o referido automóvel de forma totalmente imprudente momentos antes do acidente. De acordo com o boletim de ocorrência e a perícia cientifica (documentos anexo aos autos), o réu trafegava com sua BMW pela Informação Omitida e devido a pista estar molhada por um vazamento de água através da tampa da rede coletora de esgoto da SABESP e somando-se ao precário estado de conservação dos pneus traseiros do veículo, que foi fator determinante para a perda do controle do mesmo, culminando no acidente fatal.
Em decorrência do acidente e a nítida culpa da motorista do veículo BMW, que conduziu de forma imprudente no trânsito, não mantendo em bom estado os pneus de seu veículo, ocasionando a morte de um pai de família, seus filhos, juntamente com sua esposa, vêm perante a jurisdição se socorrer para as devidas indenizações.
É a breve síntese da demanda.
II. DO DIREITO
II.I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O evento trágico deixou marcas psicológicas irreversíveis e profundas na esposa e filhos da vítima que perderam seu pai de forma trágica provocado por um ato ilícito pelo condutor do veículo. Se discute nesta demanda sobre direito atinente a danos experimentados pelos filhos e esposa que com ele convivia e guardava laços estreitos de parentesco, direitos esses surgidos quando de seu falecimento, e em decorrência dela.
II.II DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS
Primeiramente, destaca-se que o requerido Senhor Informação Omitida, dirigia o veículo que NITIDAMENTE APRESENTAVA MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO NOS PNEUS, porém, também é importante consignar a responsabilidade da SABESP que devido ao vazamento de esgoto que deixou a via molhada, causando aquaplanagem do veículo.
Infelizmente por conta de uma conduta perigosa e imprudente, Informação Omitida, vítima fatal do acidente e pai dos requerentes veio a falecer duas horas depois do acidente, evidenciando tamanho impacto.
Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelos Requerentes, após o acidente causado pelo Requerido, obrigado está à reparação dos danos, com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda o requerido, sendo Informação Omitida e a SABESP, culpados pelo evento danoso.
No mesmo sentido e dando ensinamento necessário, em sua obra destinada ao Direito das obrigações, assim defende Maria Helena Diniz:
“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. ”
Conforme demonstra o boletim de ocorrência e demais perícia, o requerido, não tomou o devido cuidado de manter os pneus de seu veículo de forma que pudesse transitar adequadamente, ceifando a vida de um pai de família. Assim, pode-se dizer que sua negligencia e o dolo foram fatores determinantes para o acidente fatal.
O Código de Trânsito Nacional estabelece que:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Por fim, é possível reconhecer, de forma a não deixar dúvidas, que a culpa é gravíssima. De conteúdo in elegendo, decorreu da falta de atenção com as normas de segurança do Código de Trânsito, sendo que o pneu é um componente fundamental do veículo, e portanto, se não estiver em boas condições, compromete a sua segurança.
Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários para sua apuração, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.
Sem embargos, a conduta dolosa do Requerido não acata defesa. Em sentido amplo, o dolo pode ser definido como a violação de um dever jurídico, em decorrência do fato de assumir em plena consciência o risco de matar por conta de sua conduta.
No caso em tela, o senhor Informação Omitida violou as normas de trânsito ao não observar corretamente o dever de manter seu veículo em bom estado de conservação, de modo que não trouxesse riscos em sua condução, e com isso, vindo a ocasionar o acidente, e fatalmente o resultado da morte do pai dos requerentes.
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti, em sua obra “Responsabilidade Civil”, assim defende:
“Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão a deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação a conduta normal do homem médio.”
Assim sendo, já que restou sobre o caso concreto a demonstração do elemento dolo, é totalmente prudente e enfatizado o dever que a parte tem de ressarcir os requerentes por todos os prejuízos sofridos e decorrentes do acidente de trânsito.
II.III NEXO CAUSAL
Todos os danos sofridos pelos requerentes advieram da conduta ilícita do requerido que não respeitou as regras de trânsito.
Certamente não houve caso fortuito ou força maior, porém se revela também a responsabilidade de terceiros, concorrentemente, no caso da SABESP.
Deste modo, há sobre o caso em tela, uma ligação entre a conduta do autor do dano com o resultado do desastre, sendo este caracterizado por danos e prejuízos de várias naturezas, dentre eles o psicológico com a morte de Alessandro.
Em relação a má conservação apontada e confirmada pela perícia realizada pelo Perito Criminal Wesley da Silva Pessoni no local do acidente, vejamos:
“[...] descrito o acidente e sua dinâmica, cumpre consignar que, daquilo que se pôde depreender do local dos fatos e do exame no veículo, e admitindo a hipótese de pista molhada quando do acidente, o precário estado de conservação dos seus pneus traseiros correspondeu a fator determinante para perda de controle do mesmo, cuja anomalia era decorrente de manutenção deficiente, sendo perceptível ao seu condutor”
De frente as provas colhidas em fase de investigação criminal e a perícia cientifica do local do acidente, é evidente o nexo de causalidade que imputa aos requeridos a responsabilidade pelo fatídico evento que ceifou a vida de Alessandro.
II.IV DOS DANOS MORAIS
O nexo causal entre a ação e o dano, dispensa qualquer dissertação, conforme robusta documentação capaz de comprovar as consequências desastrosas acarretadas pelo fato descrito nesta inicial.
Conforme o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A…