Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Acidente de Trânsito com Vítima Fatal

Resumo com Inteligência Artificial

Os autores buscam indenização por danos morais devido à morte da filha em acidente de trânsito causado pelo réu, que dirigia imprudentemente, em alta velocidade e embriagado. A ação fundamenta-se na responsabilidade civil e a necessidade de reparação pelos danos irreparáveis sofridos pela família.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônico E-mail do Advogado, vêm respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:

I. DOS FATOS

Em 31/10/2015, a filha dos peticionários, Informação Omitida foi vítima fatal de acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência em anexo. Neste dia, por volta das 04h e 30 minutos da manhã, a filha da requerida, era passageira do veículo FIAT LINEA HLX 1.9, cor cinza, ano 2010, placas Informação Omitida, de propriedade do genitor do condutor do veículo réu desta demanda Senhor Nome Completo.

 

Neste dia fatídico o Senhor Nome Completo, conduzia o referido automóvel de forma totalmente imprudente momentos antes do acidente. De acordo com o boletim de ocorrência, a perícia cientifica e depoimentos dados pelas testemunhas dos fatos (documentos anexo aos autos), o réu desempenha velocidade bem acima do permitido para a via, desenvolvendo a velocidade de 100 km/h, sendo o permitido apenas 60 km/h para aquele trecho, colocando em risco as vidas daquelas pessoas que eram passageiras do veículo conduzido por ele. 

 

O resultado de sua conduta foi a perda do controle do veículo logo após uma curva na Avenida Informação Omitida, sentido Avenida Informação Omitida, vindo a colidir com uma árvore no canteiro central, por conta do acidente, três pessoas morreram entre elas Informação Omitida, filha da peticionária.

 

Excelência, todos os documentos que comprovam o narrado encontram-se disponíveis no PROCESSO CRIMINAL Informação Omitida, que como podemos constatar, após investigação foi oferecida e aceita a denúncia na vara do júri desta comarca contra o condutor do veículo como incurso por três vezes no artigo 121 “caput”, e por uma vez no artigo 121 “caput” c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 70, “caput” todos do Código Penal, em decorrência da conduta homicida do réu.

 

Em decorrência do acidente e a nítida culpa da motorista do veículo Fiat Linea, que conduziu de forma imprudente no trânsito ocasionando a morte de uma jovem, a mãe da vítima vem perante a jurisdição se socorrer para as devidas indenizações. 

 

É a breve síntese da demanda.

II. DO DIREITO

II.I.  DA LEGITIMIDADE ATIVA

O evento trágico deixou marcas psicológicas irreversíveis e profundas nos pais da vítima, perder uma filha de forma trágica provocado por um ato ilícito pelo condutor do veículo. Se discute nesta demanda sobre direito atinente a danos experimentados pelos genitores que com ela convivia e guardava laços estreitos de parentesco, direitos esses surgidos quando de seu falecimento, e em decorrência dela.

II.II DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS

Primeiramente, destaca-se que o requerido Senhor Nome, dirigia o veículo emprestado por seu pai o senhor Nome Completo, sendo Nome solidariamente responsável.

 

Cairo agiu de forma imprudente e dolosa ao realizar manobra de alto risco, embriagado, não observando as regras básicas de trânsito, como é possível constatar nos documentos anexo aos autos, com isso após uma curva em alta velocidade bateu no canteiro central da Avenida em comento.

 

Infelizmente por conta de uma conduta perigosa e imprudente, Informação Omitida, uma das vítimas fatais do acidente e filha dos requerentes veio a falecer na mesma hora do acidente, evidenciando tamanho impacto.

 

Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelos Requerentes, após o acidente causado pelo Requerido, obrigado está à reparação dos danos, com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda o requerido, sendo Nome Completo, culpado pelo evento danoso. 

 

No mesmo sentido e dando ensinamento necessário, em sua obra destinada ao Direito das obrigações, assim defende Maria Helena Diniz: 

 

“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. ”

 

Conforme demonstra o boletim de ocorrência e demais provas do processo criminal, o requerido, na condução de seu veículo, foi imprudente e agiu com dolo, pois tinha ciência dos riscos de dirigir embriagado e desenvolvendo alta velocidade, não estando atento aos seus arredores, causando a colisão de seu veículo com a árvore, ceifando a vida de três jovens, dentre elas, a filha dos peticionários. Assim, pode-se dizer que sua imprudência e o dolo foram fatores determinantes para o acidente fatal. 

 

O Código de Trânsito Nacional estabelece como diretrizes que:

 

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I – Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

 

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

 

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

 

Por fim, é possível reconhecer, de forma a não deixar dúvidas, que a culpa é gravíssima. De conteúdo in elegendo, decorreu da falta de atenção com os procedimentos das normas de trânsito, refletida pela má escolha a sua posição, o qual por dolo e imprudência veio a ocasionar a morte da vítima, filha da requerente desta demanda.

 

Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários para sua apuração, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.

 

Sem embargos, a conduta dolosa do Requerido não acata defesa. Em sentido amplo, o dolo pode ser definido como a violação de um dever jurídico, em decorrência do fato de assumir em plena consciência o risco de matar por conta de sua conduta.

 

No caso em tela, o senhor Nome Completo violou as normas de trânsito ao não observar corretamente a sinalização de trânsito, conduzir veículo em alta velocidade, embriagado, e com isso, vindo a ocasionar o acidente, e fatalmente o resultado da morte da filha dos requerentes.

 

Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti, em sua obra “Responsabilidade Civil”, assim defende:

 

“Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão a deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação a conduta normal do homem médio.”

 

Assim sendo, já que restou sobre o caso concreto a demonstração do elemento dolo, é totalmente prudente e enfatizado o dever que a parte tem de ressarcir a requerente por todos os prejuízos sofridos e decorrentes do acidente de trânsito.

II.III    NEXO CAUSAL

Todos os danos sofridos pelos requerentes advieram da conduta ilícita do requerido que não respeitou as regras de trânsito. 

 

Certamente não houve caso fortuito ou força maior nem tampouco se revela a responsabilidade de terceiros. Contudo, é válido ressaltar que se o réu levantar a seu favor qualquer uma destas duas hipóteses, deverá ele obedecendo o princípio da impugnação específica, refutar especificamente quaisquer ônus da prova que forem ressaltados. Deste modo, deve contribuir para o deslinde da ação, beneficiando o melhor andamento processual. 

 

Assim ensina Carlos Alberto Bitar:

 

“Todas essas causas excludentes da responsabilidade civil deverão ser devidamente comprovadas e examinadas com cuidado pelo órgão judicante por importarem em exoneração do ofensor, deixando o lesado sem a composição do dano sofrido. ”

 

Deste modo, há sobre o caso em tela, uma ligação entre a conduta do autor do dano com o resultado do desastre, sendo este caracterizado por danos e prejuízos de várias naturezas, dentre eles o psicológico com a morte da filha. 

 

Nota-se Excelência, que testemunhas que presenciaram o acidente afirmam a alta velocidade desenvolvida pelo veículo,Informação Omitida e Informação Omitida estavam em outro veículo no sentido contrário do acidente e ambos afirmaram em seus depoimentos que o veículo vinha em alta velocidade entre 90 a 120 Km/h, assim perdendo o controle logo que adentrou a curva e vindo a colidir contra a arvore do canteiro central, (página 22/23 do Processo Informação Omitida) anexo.

 

Em relação a velocidade apontada pelas testemunhas, é confirmada pela perícia realizado pelo Perito Criminal Dr. Informação Omitida no local do acidente, que determinou a velocidade de 100 km/h, vejamos:

 

“[...] como no início das sinalizações de trânsito constatadas até o local do acidente foram observados cerca de 400,0 …

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