Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, Nome Completo, menor impúbere, RG Inserir RG, nascido em 09/03/2006 e Nome Completo, menor impúbere, RG Inserir RG, nascida em 08/03/2007, representadas por Representante Legal, CPF Inserir CPF, ambos residentes e domiciliados à Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônico E-mail do Advogado, vêm respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANO CORPORAL C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS
Em 13/07/2019, o genitor dos peticionários, Informação Omitida foi vítima fatal de acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência em anexo. Neste dia, por volta das 10h50, a vítima, seguia pela Avenida Informação Omitida, fazendo sentido centro/bairro, quando na esquina com a Rua Informação Omitida, o condutor Sr. Nome, que conduzia um veículo Fiat Toro, avançou o sinal de parada obrigatória, no canteiro central, ocorrendo a colisão que culminou no desfecho fatal, a vítima foi levada pela Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros e levada para a Santa Casa, onde faleceu.
É a breve síntese da demanda.
II. O DIREITO
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O evento trágico deixou marcas psicológicas irreversíveis e profundas nos filhos da vítima que perderam seu pai de forma trágica provocado por um ato ilícito pelo condutor do veículo. Se discute nesta demanda sobre direito atinente a danos experimentados pelos filhos que com ele convivia e guardava laços estreitos de parentesco, direitos esses surgidos quando de seu falecimento, e em decorrência dela.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS
Primeiramente, destaca-se que o requerido Senhor Nome, dirigia o veículo emprestado por seu sogro o senhor Nome, sendo o proprietário do veículo e consequentemente solidariamente responsável.
Vale consignar, que a Seguradora ré, foi acionada e providenciou os reparos da motocicleta, mas quanto aos prejuízos imateriais, os requerentes não receberam nenhum suporto daquele que foi o responsável pelo evento danoso.
No entanto, após os requerentes providenciarem toda a documentação, enfrentando toda a burocracia, pleiteando administrativamente o pedido de DANO MORAL E CORPORAL pela morte do seu genitor, não foi possível lograr êxito na tentativa das devidas indenizações. O condutor Nome, mostrou-se indiferente e não prestou sua colaboração, pois quando findada a regulação do sinistro, só faltava a assinatura do acordo pelo Motorista e Segurado, que se negou assinar, tendo sido rompida a negociação, como se constata em anexo, foi aberto o sinistro de número: Informação Omitida
Infelizmente por conta de uma conduta perigosa e imprudente, Informação Omitida, vítima fatal do acidente e pai dos requerentes veio a falecer instantaneamente, evidenciando tamanho impacto.
Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelos Requerentes, após o acidente causado pelo Requerido, obrigado está à reparação dos danos, com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda o requerido, sendo Mateus, culpado pelo evento danoso.
No mesmo sentido e dando ensinamento necessário, em sua obra destinada ao Direito das obrigações, assim defende Maria Helena Diniz:
“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. ”
Conforme demonstra no boletim de ocorrência e no vídeo do acidente, o requerido, não tomou o devido cuidado NÃO RESPEITANDO O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA, ceifando a vida de um pai. Assim, pode-se dizer que sua culpa foi fator determinante para o acidente fatal.
O Código de Trânsito Nacional estabelece que:
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Art. 302
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Por fim, é possível reconhecer, de forma a não deixar dúvidas, que a culpa é gravíssima. De conteúdo in elegendo, decorreu da imprudência e ignorância com as normas de segurança do Código de Trânsito, sendo NÃO RESPEITOU O SINAL DE PARADA OBRIGATÓRIA E MATOU O SR. ABDEIR.
Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários para sua apuração, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.
No caso em tela, o senhor Nome violou as normas de trânsito ao não observar corretamente o sinal de parada obrigatória, vindo a ocasionar o acidente, e fatalmente o resultado da morte do pai dos requerentes.
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti, em sua obra “Responsabilidade Civil”, assim defende:
“Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão a deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação a conduta normal do homem médio.”
Assim sendo, já que restou sobre o caso concreto a demonstração do elemento dolo, é totalmente prudente e enfatizado o dever que a parte tem de ressarcir os requerentes por todos os prejuízos sofridos e decorrentes do acidente de trânsito.
NEXO CAUSAL
Todos os danos sofridos pelos requerentes advieram da conduta ilícita do requerido que não respeitou as regras de trânsito.
Certamente não houve caso fortuito ou força maior, deste modo, há sobre o caso em tela, uma ligação entre a conduta do autor do dano com o resultado do desastre, sendo este caracterizado por danos e prejuízos de várias naturezas, dentre eles o psicológico com a morte de Informação Omitida.
DO DANO CORPORAL
É incontroverso que a vítima Informação Omitida, faleceu em decorrência do acidente em questão, conforme conclusão do LAUDO NECROSCÓPICO anexo.
Seu maior patrimônio que é o seu corpo foi violado, por meio de uma conduta irresponsável, negligente e imprudente, ocasionando dor e o óbito.
Sob a luz dos artigos 949 e 950 do código civil, cabe a ré arcar com os danos corporais suportados pela vítima, vejamos:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Como é sabido, o veículo causador do acidente fatal, estava segurado pela HDI SEGUROS, e consequentemente com coberturas de danos morais e danos corporais, certo é que não se sabe o limite de cobertura do dano moral e corporal, mas pleiteia-se que a seguradora apresente aos autos apólice do seguro contratado, para que possam os Requerentes serem indenizados pelo valor máximo previsto em apólice.
Ante o óbito, por uma ação indesculpável, pede-se a título de indenização pelo dano corporal que culminou na morte de Informação Omitida, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
DOS DANOS MORAIS
O nexo causal entre a ação e o dano, dispensa qualquer dissertação, conforme robusta documentação capaz de comprovar as consequências desastrosas acarretadas pelo fato descrito nesta inicial.
Conforme o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A conduta ilícita do Requerido, causou danos irreparáveis aos Requerentes, o que se visualiza por todo o exposto acima. Entretanto, tais danos não se restringiram mero aborrecimento, mas adentraram no íntimo dos autores, causando-lhe sentimentos de angústia, tristeza, imenso sentimento de perda perante os projetos de vida interrompidos da vítima fatal deste acidente, nesta linha de raciocínio, destacamos com relevância os resultados desastrosos que comprometem a vida dos peticionários após o acidente, com a morte de sua mãe. Sentimento de tristeza e dor imensuráveis por conta de negligência por parte do réu.
O âmago da vítima é imensamente afetado com um acidente grave destes que angustiou e gerou tristeza a família da vítima além de seus amigos e familiares.
Desta forma, observa-se que o dano moral está inserido em todos os danos sofridos, e em cada um deles, até mesmo isoladamente, pois nossa alma dialoga com todas as questões, e na vida não há um ser humano que não se entristeça ou se angustie, quando as coisas não vão conforme o planejado. Ainda mais, quando o inesperado vem de um acidente de trânsito com consequências gravíssimas, que acabou por modificar todo o esquema de uma vida, deixando sequelas emocionais, causando dores terríveis.
Tendo em vista a especificidade e delicadeza do valor a ser …