Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS
Em 11/05/2020, o filho da peticionária, Informação Omitida foi vítima fatal de acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência em anexo. Neste dia, por volta da meia noite, o filho da requerente, estava parado no acostamento da Rodovia Informação Omitida, juntamente com um amigo, chamadoInformação Omitida, do lado da pista sentido Informação Omitida, próximo a uma curva, quando o veículo conduzido pela requerida, que fazia o sentido oposto, ou seja, Informação Omitida, atravessou a pista contrária e atropelou a vítima, vindo somente a parar ao invadir uma plantação de eucaliptos e colidir em uma árvore.
Neste dia fatídico a Senhora Informação Omitida, conduzia o referido automóvel de forma totalmente imprudente, alcoolizada e embriagada, tendo sido constatado através exame clínico para verificação da embriaguez, elaborado pelo médico Dr. Informação Omitida, que compareceu no hospital Informação Omitida e realizou a perícia.
Diante de todo o exposto, foi dada a devida voz de prisão em flagrante delito de homicídio culposo na direção de veículo, qualificado pelo fato de se encontrar alcoolizada.
Em decorrência do acidente e a nítida culpa da motorista do veículo Fiat Punto, que conduziu de forma imprudente no trânsito ocasionando a morte de um jovem, a mãe da vítima vem perante a jurisdição se socorrer para as devidas indenizações.
É a breve síntese da demanda.
II. DO DIREITO
II.I. DA LEGITIMIDADE ATIVA
O evento trágico deixou marcas psicológicas irreversíveis e profundas na mãe da vítima, perder um filho de forma trágica provocado por um ato ilícito pela condutora do veículo. Se discute nesta demanda sobre direito atinente a danos experimentados pela genitora que com ela convivia e guardava laços estreitos de parentesco, direitos esses surgidos quando de seu falecimento, e em decorrência dela.
II.II DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ
Informação Omitida agiu de forma imprudente e dolosa ao realizar manobra de alto risco, embriagada, não observando as regras básicas de trânsito, como é possível constatar nos documentos anexo aos autos, com isso provocou o acidente trágico.
Infelizmente por conta de uma conduta perigosa e imprudente, Informação Omitida, vítima fatal do acidente e filha da requerente veio a falecer na mesma hora do acidente, evidenciando tamanho impacto.
Sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelos Requerentes, após o acidente causado pelo Requerido, obrigado está à reparação dos danos, com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda a requerida, sendo Informação Omitida, culpada pelo evento danoso.
No mesmo sentido e dando ensinamento necessário, em sua obra destinada ao Direito das obrigações, assim defende Maria Helena Diniz:
“A responsabilidade civil é aplicação das medidas que obriguem uma ou mais pessoas, a repararem o dano moral ou patrimonial causado a terceiro, em razão do ato por ela praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. ”
Conforme demonstra o boletim de ocorrência e demais provas do processo criminal, a requerida, na condução de seu veículo, foi imprudente e agiu com dolo, pois tinha ciência dos riscos de dirigir embriagado e desenvolvendo alta velocidade, não estando atento aos seus arredores, causando o descontrole do seu veículo, ceifando a vida de um jovem. Assim, pode-se dizer que sua imprudência e o dolo foram fatores determinantes para o acidente fatal.
O Código de Trânsito Nacional estabelece como diretrizes que:
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I – Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Por fim, é possível reconhecer, de forma a não deixar dúvidas, que a culpa é gravíssima. De conteúdo in elegendo, decorreu da falta de atenção com os procedimentos das normas de trânsito, refletida pela má escolha a sua posição, o qual por dolo e imprudência veio a ocasionar a morte da vítima, filho da requerente desta demanda.
Ademais, o evento danoso restou perfeito e acabado, tendo em vista que preencheu os fundamentos básicos necessários para sua apuração, ou seja, havia um dever preexistente e a imputação do resultado à consciência de seu autor.
Sem embargos, a conduta dolosa da Requerida não acata defesa. Em sentido amplo, o dolo pode ser definido como a violação de um dever jurídico, em decorrência do fato de assumir em plena consciência o risco de matar por conta de sua conduta.
No caso em tela, a senhora Informação Omitida violou as normas de trânsito ao não observar corretamente a sinalização de trânsito, conduzir veículo em alta velocidade, embriagada, e com isso, vindo a ocasionar o acidente, e fatalmente o resultado da morte do filho da requerente.
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti, em sua obra “Responsabilidade Civil”, assim defende:
“Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão a deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação a conduta normal do homem médio.”
Assim sendo, já que restou sobre o caso concreto a demonstração do elemento dolo, é totalmente prudente e enfatizado o dever que a parte tem de ressarcir a requerente por todos os prejuízos sofridos e decorrentes do acidente de trânsito.
II.III NEXO CAUSAL
Todos os danos sofridos pela requerente advieram da conduta ilícita da requerida que não respeitou as regras de trânsito.
Certamente não houve caso fortuito ou força maior nem tampouco se revela a responsabilidade de terceiros. Contudo, é válido ressaltar que se o réu levantar a seu favor qualquer uma destas duas hipóteses, deverá ele obedecendo o princípio da impugnação específica, refutar especificamente quaisquer ônus da prova que forem ressaltados. Deste modo, deve contribuir para o deslinde da ação, beneficiando o melhor andamento processual.
Assim ensina Carlos Alberto Bitar:
“Todas essas causas excludentes da responsabilidade civil deverão ser devidamente comprovadas e examinadas com cuidado pelo órgão judicante por importarem em exoneração do ofensor, deixando o lesado sem a composição do dano sofrido. ”
Deste modo, há sobre o caso em tela, uma ligação entre a conduta da autora do dano com o resultado do desastre, sendo este caracterizado por danos e prejuízos de várias naturezas, dentre eles o psicológico com a morte do filho.
De frente as provas colhidas em fase de investigação criminal, dos depoimentos das testemunhas e a perícia cientifica do local do acidente, é evidente o nexo de causalidade que imputa a Informação Omitida a responsabilidade pelo fatídico evento que ceifou a vida de Informação Omitida.