Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, denominados neste ato como Requeridos, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I – DOS FATOS
No dia 06 de Julho de 2016 por volta das 14 horas e 45 minutos, o Sr. Informação Omitida, ora marido da Autora, quando trafegava com a motocicleta HONDA CG 125, ano 2003, modelo 2004, de placas Informação Omitida, de propriedade do Sr. Informação Omitida, como de costume utilizava para o trabalho, pela Rua Informação Omitida sendo está mão única e preferencial, o 1º Réu que conduzia a camioneta PAJERO, ano 2014, modelo 2015, de placas Informação Omitida, de propriedade da 2º Ré, na esquina com a Rua Informação Omitida no sentido Informação Omitida, ao chegar no cruzamento com a Rua Informação Omitida, invadiu a preferencial da motocicleta conduzida pelo Sr. Informação Omitida, ora marido da Autora, ocasionando o abalroamento na lateral esquerda da camioneta, sendo assim, ocasionando o acidente que vitimou o Sr. Informação Omitida, conforme Termo Circunstanciado nº 202385/2016/981303 em anexo.
Ainda, o relatório resumido do CROQUI em anexo, descreve o seguinte: “Veículo de placa Informação Omitida transitava pela rua Informação Omitida no sentido Informação Omitida que parou na placa de “Pare” aguardou a passagem de veículos e quando não visualizou mais nenhum veículo e deu prosseguimento na travessia ao qual veio ocasionar o acidente em que a motocicleta de placa Informação Omitida.”.
Portanto, não restam dúvidas que o veículo conduzido pelo 1º Réu invadiu a preferencial da motocicleta conduzida pelo Sr. Informação Omitida, sendo assim, ocasionado o abalroamento pelo 1º Réu.
Ainda, cabe destacar, que devido à gravidade do impacto da colisão, o Sr. Informação Omitida foi encaminhado pela ambulância dos bombeiros ao Hospital Informação Omitida, onde foi realizado o atendimento médico, ocasião em que os policiais militares que atenderam a ocorrência de transito com vítima, tentaram colher o depoimento do Sr. Informação Omitida, onde o mesmo informou que não lembrava de nada do acidente, não lembrava seu nome, restava bastante confuso, sendo assim, não foi possível colher o depoimento do Sr. Informação Omitida, que ficou em atendimento médico e em observação médica no hospital, conforme pode ser verificado no Registro do Termo Circunstanciado – Boletim de Ocorrência nº 202385/2016 em anexo.
Conforme registro de atendimento junto ao HSVP, página 1/4 da evolução do paciente, “que o paciente estava com cefalea difusa importante, paciente com fala arrastada” (Grifo nosso). Ainda, conforme página 2/4, o paciente se encontrava “desorientado em tempo”, também na página 4/4, diz-se que “Não sabe relatar o que houve [...] Paciente permanece desorientado”. Sendo relatado em 06/07/2016 às 23:52:28.
Ressalta-se, que o esposo da Autora permaneceu em internação hospital desde o momento de entrada na emergência devido ao acidente no dia 06/07/2016, e por não apresentar visíveis machucados ou lesões, mas, no entanto, o mesmo se queixava de dores muito fortes no seu tórax, mas mesmo assim venho a ter alta médica hospitalar no dia 08/07/2016, conforme documentos em anexo.
Ainda Excelência, por ocasião do acidente o Sr. Informação Omitida, esposo da Autora ficou acamada e tomando medicação em sua casa, devido às fortes dores em seu peito e tórax, e por ter passado mal, pois levado por familiares no dia 11/07/2016, levaram o Sr. Informação Omitida até a emergência do Hospital da Cidade, o que era mais próximo da residência do casal onde o mesmo foi recebido com quadro de agitação (queixa de cefaleia intensa), ou seja, foi realizado de tentativa de reanimação do esposo da Autora, o qual foi acometido de uma parada cardíaca com tentativa de ressuscitação, conforme documentos em anexo. Diante deste fato, o esposo da Autora venho a óbito no dia 11/07/2016, ou seja, após 05 (cinco) dias depois do acidente ocasionado pelo 1º Réu.
De qualquer forma, resta do exposto, de forma inquestionável que:
1) O veículo dirigido pelo 1º Réu atingiu a motocicleta conduzida pelo esposo da Autora;
2) O 1º Réu adentrou inadvertidamente ao local onde o esposo da Autora trafegava com a motocicleta, arremessando-o de encontro a pista de rolamento, ocasionando-lhe ferimentos, o qual teve que ser conduzido por ambulância do Corpo de Bombeiros até a emergência do Hospital Informação Omitida, conforme documentos em anexo.
Enquanto isso os Réus, ora casados entre si, continuou vivendo sua vida normal, jamais tendo oferecido qualquer tipo de ajuda a Autora e seus filhos.
Diante dos fatos acima narrados, verifica-se que o 1º Réu que era o condutor da camioneta PAJERO, sem qualquer atenção às regras de trânsito e, em especial observação aos demais usuários da via invadiu a pista preferencial do esposo da Autora, cortando-lhe a frente. Assim agindo, deu causa ao acidente em tese, gerando prejuízo irreparáveis, haja vista que o esposo da Autora após 05 (cinco) dias do acidente venho a falecer, sendo fato continuado do acidente, sendo assim, não restam dúvidas da culpa única e exclusiva dos Réus, conforme relata o atestado de óbito.
II – DO DIREITO
II.1 - DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS
Conforme se verifica do boletim de ocorrência e dos demais documentos ora acostados com está inicial, o acidente ora notificado ocorreu por imprudência do 1º Réu que era condutor da camioneta, o qual, sem tomar as devidas precauções e respeitar a sinalização de trânsito, o que demonstra a comprovada falta de atenção, novamente, por estar trafegando em via do perímetro urbano e não tendo o devido cuidado e cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, o que ocasionou o acidente que vitimou o Sr. Informação Omitida, que em fato continuado venho a falecer após cinco dias do acidente, frise-se que este trafegava em uma moto ano 2003, com 125 cilindradas, pesando mais de 100 Kg, possível será sua visibilidade se o Réu tivesse com atenção.
Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.
A regra geral contida na Lei sobre responsabilidade por ato ilícito é cristalina: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano." (Art. 186 do Código Civil Brasileiro).
De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se indiscutivelmente que o 1º Réu como sendo o motorista, que deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva a Autora a fazer jus a uma reparação que restitua o mais próximo possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral que sofreu.
Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora, para seus filhos e netos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos, sendo que aos 50 anos teve sua vida interrompida.
Sendo assim, cabe destacar, que a Constituição Federal de 1988, assim preceitua:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Consoante os artigos 186 e 927, caput, do Código Civil Brasileiro, dispõe que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Ainda, de acordo com o art. 28, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que:
“o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
Os fatos mostram que o condutor não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção.
Portanto Excelência, não restam dúvidas que a culpa total do acidente recai sobre o condutor do veículo, sendo o 1º Réu, que por imprudência, avançou a preferencial do esposo da Autora sem tomar as devidas precauções e respeitar a sinalização de transito, o que demonstra a comprovada falta de atenção, novamente, por estar trafegando em via do perímetro urbano e não tendo o devido cuidado. Ainda, recai a culpa sobre o proprietário da camioneta o 2º Réu, que responde solidariamente pelos atos praticados pelo condutor de veículo de sua propriedade.
Configuram estas a responsabilidade dos Réus, eis que o motorista imprudente conduzia uma camioneta de propriedade do 2º Réu, com seu consentimento, cabendo, portanto, responder pelos danos causados em razão do acidente, juntamente com o motorista 1º Réu.
E, finalmente, nessas condições, o proprietário deverá ser responsabilizado.
“Na qualidade de proprietária, responde o Réu pelos danos causados a terceiros, ainda que não tenha expressamente autorizado a utilização ao automóvel.” ( 1º TACSP, Ap.313.847, Rel. Nélson Altemani).
Assim, não resta dúvida da responsabilidade dos Réus em face do acidente ocorrido por culpa única e exclusiva do condutor da camioneta.
O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento jurídico. Violar direito é, via de regra, transgredir norma.
Tal conduta, como se vê do disposto acima transcrito, para implicar em responsabilidade civil de indenizar, poderá ser dolosa, ou seja, de forma voluntária, tencionando a produção de um resultado lesivo (ou assumido o risco), ou poderá ser culposa, decorrente de ação permeada por negligência ou imprudência.
II.2 – DOS DANOS MORAIS
Em razão do acidente ocasionado pelo 1º Réu em face do esposo da Autora, a sua vida nunca mais foi a mesma, haja vista que devido ao fato continuado do acidente o Sr. Informação Omitida veio a falecer, causando muita dor e angustia a Autora, que tinha seu esposo como a base da família. Tiveram de ser transportados ao Hospital Informação Omitida, nesta cidade, onde receberam os primeiros socorros e os demais atendimentos, como veremos posteriormente, com a juntada do registro de atendimento.
Ademais, o trauma decorrente do acidente não será mais esquecido pela Autora, uma vez que não tem como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora, para seus filhos e netos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos, sendo o de cujus casado com a Autora a 30 anos, sendo que desta união tiveram os filhos Informação Omitida, atualmente 29 anos; e Informação Omitida, atualmente com 21 anos, todos moravam no mesmo lar.
É sabido, que este fato não será esquecido pelo simples ressarcimento por parte dos Réus de uma quantia monetária. Tal dinheiro só virá como forma de compensar a dor e sofrimento que a Autora vem passando, mas não de tirá-la do peito dessa mulher a perda de seu esposo e pai de família, que ainda sofre ao lembrar. É o que pensa também, o eminente prof. YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra “Dano e Indenização…