Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso em anexo), endereço eletrônicoE-mail do Advogado,vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
Em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UF, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Inserir CNPJ com sede na Inserir Endereço.
I – DOS FATOS
Em 22/06/2017, a peticionária sofreu acidente automobilístico, conforme boletim de ocorrência anexo. Neste dia, por volta das 10h da manhã, a requerente conduzia seu automóvel placas Informação Omitida, Marca / Modelo Fiat / Strada, ano / modelo 2012/2012, pela rodovia municipal Informação Omitida sentido Informação Omitida, momento em que após realizar um desvio na pista de rolamento veio a passar com o referido veículo em um buraco ali existente. O veículo com o impacto de passar sobre o buraco foi lançado para lateral da rodovia e sofreu amassamento do cárter, da roda do lado direito como também, estouro do pneu e danos ao radiador.
Em decorrência do acidente, a requerente teve que arcar com as custas de conserto de seu veículo além de ter corrido grave risco de morte, já que seu carro ficou na iminência de cair de um penhasco que é comum naquela rodovia considerada perigosa, por suas condições de conservação e também por várias curvas sinuosas. As fotos retiradas após o acidente deixam claro a péssima conservação da via e o perigo que representa para seus transeuntes.
É a breve síntese da demanda.
II – DO DIREITO
O evento danoso deixou prejuízo material e psicológico na requerente. Deste modo, a parte prejudicada faz jus ao amparo legal no que tange a preservação de sua saúde e o reembolso dos danos causados pela má conservação da estrada que é de responsabilidade do município.
Reza o art. 927, do Código Civil, que:
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Dessa forma, a própria legislação prevê o dever do causador do dano a amparar à vítima mediante qualquer circunstância, no caso em tela a requerente teve prejuízo material, além de risco de morte que por sorte, seu veiculo não veio a cair de um penhasco, mas ficou na iminência de cair conforme fotos do local do acidente anexas aos autos.
II.I - DA RESPONSABILIDADE
Cabe ao município a responsabilidade quanto ao dano causado, ora, o artigo o artigo 37 § 6º de nossa carta Magna é direita e precisa ao afirmar que sim, os danos causados por pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos, cabendo ao Estado o direito de indenizar. A rodovia em questão é de responsabilidade municipal, é dever do município manter a mesma em perfeitas condições de uso, zelando com a segurança de seus usuários. É de responsabilidade da requerida a indenização a vítima.
É acolhida, portanto, pelo legislador constituinte a teoria objetiva, na qual a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público não depende da existência de culpa, exigindo, apenas, a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar.
Tem o município dever de atuar na conservação da via, buscando prevenir acidentes deste modo assim exemplificamos:
"cabe observar que se a causa eficiente do acidente causado ou das lesões sofridas por terceiros em razão desse acidente for a existência de buraco, obstáculo, defeito na pista, obra, desvios não sinalizados, nem iluminados, de modo a tornar impossível ao condutor evitar o infortúnio, ressuma evidente que responsável civil será o Poder Público - Estado, Município, concessionária ou permissionária de serviço público, nos termos do art. 1º, 3, do CTB" (p. 1630).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação nº 0049930-78.2010.8.26.0602 6.
Neste quadro, evidente a responsabilidade da Ré pelos danos materiais causados à vítima. No caso, a extensão dos danos se extrai do orçamento e de notas fiscais, que instruem a petição inicial, além da nítida presença de danos morais com o evidente risco de morte que a requerente sofreu. A reparação do dano está amparada no Código Civil, que em vários artigos trata do assunto. Vejamos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Esse dispositivo claramente adota a teoria do risco.
Seu princípio definidor da responsabilidade advém de lesão proveniente de situação criada por quem explora profissão ou atividade que expôs o lesado ao risco do dano que sofreu, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta.
“Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
Assim, conforme o exposto, fica evidente a responsabilidade do município.
II.II - DOS DANOS MATERIAIS
Como já exposto, a requerida é totalmente responsável pelo evento danoso. Ora, ficou evidente que por conta das péssimas condições da via a condutora do veículo perdeu o controle de seu automóvel ao cair num grande buraco, isso acarretou danos em seu veículo, como radiador furado, pneu estourado, lataria avariada.
Podemos afirmar que a requerida é totalmente responsável em reparar os danos causados, conforme orçamento anexo. Assim tem o dever de indenizar no valor de R$ 2.202,79 (Dois mil, duzentos e dois reais e setenta e nove centavos).
II.III - DANOS MORAIS
É evidente que a requerida desta demanda sofreu grave risco de morte, ora, tal situação a colocou na eminencia de cair de um penhasco, se não fosse a barreira de concreto na rodovia, de certo para escoar a agua da chuva, certamente seu veiculo cairia do penhasco, levando consigo a motorista e com uma probabilidade muito alta de vir a morte. Diante de tal situação, é nítida a situação de risco que a vitima foi exposta por culpa do Estado em não garantir a segurança da via.
Assim disserta Sergio Cavalieri Filho:
“Dissemos linhas atrás que dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que agressão à dignidade humana. Que consequências podem ser extraídas daí? A primeira diz respeito à própria configuração do dano …