Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EX DELICTO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos a seguir expostos:
1. OS FATOS
Conforme consta no processo nº $[geral_informacao_generica] que tramitou pela 3ª Vara Criminal desta comarca, em 10 de junho de 2007, a autora participou de um churrasco na casa da tia de seu marido, ora ré, e após essa data, esta última passou a acusá-la de ter retirado de sua carteira a quantia de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), além de um cartão de crédito do Banco Nossa Caixa S/A.
Segundo consta, após esse churrasco a ré disse a várias pessoas que a autora havia estado em sua casa e se aproveitado de um momento em que esteve em seu quarto para subtrair o dinheiro e o cartão de crédito de sua carteira. A ré chegou a ir diversas vezes à casa, e pediu para revistar sua bolsa, tendo inclusive aberto sua carteira e acusado-a da subtração, sem sequer possuir provas de tal afirmação.
2. O DIREITO
Como é de amplo conhecimento de todos, em especial deste douto Juízo, quem viola o dever geral de conduta (segundo o qual devemos nos conduzir na vida sem causar danos às outras pessoas), previsto no artigo 186 c/c 927 , caput, do Código Civil comete ato ilícito, em conseqüência, a pessoa que comete ato ilícito fica obrigada a reparar o dano.
Por outro lado, de bom alvitre abordar em rápidas pinceladas algumas premissas. Assim, honra é o conjunto de atributos morais, físicos, intelectuais e demais dotes da pessoa, atributos estes que a torna merecedora de apreço na vida em sociedade. Honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus próprios atributos internos e externos, enquanto que honra objetiva é nada mais que a reputação, no pensamento e opinião que as pessoas têm a respeito dos atributos de outrem.
Toda ofensa injusta à honra deve ser devidamente reparada na exata proporção de seu dano, tudo em homenagem aos mais áureos preceitos legais e constitucionais. Neste …