Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em Onde contende em frontispício do MUNICÍPIO DE Nome Completo, Inserir CNPJ, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal, apoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:
DOS PROLEGÔMENOS
O Requerente é proprietário de um terreno urbano situado na Avenida Inserir Endereço, neste Município de Nome Completo.
Acontece que tomou conhecimento da presente Execução dentro uma Instituição Bancária na cidade de CIDADE, onde estava fazendo um empréstimo para comprar um imóvel na própria Capital.
Ocorre que seu crédito foi negado, sendo-lhe dito pelo gerente do banco que não poderia liberar o dinheiro da compra do imóvel, tendo em vista que existia uma Ação de Execução Fiscal contra o Requerido.
Envergonhado com este fato, já que é uma pessoa cumpridora de suas obrigações, irritado por ter seu crédito negado por uma dívida inexistente, retornou para sua cidade de CIDADE, somente para verificar o que havia ocorrido.
Ao chegar na Prefeitura, tomou conhecimento que havia mesmo uma Ação de Execução Fiscal, que tramitava neste Augusto Juízo, sob o número de Número do Processo_.
Imediatamente, informou para o funcionário da Prefeitura que se disse chamar Informação Omitidaque a dívida que estava sendo lhe cobrada encontrava-se toda quitada, sendo-lhe dito por este funcionário da prefeitura que: “PROVASSE O ALEGADO e SE DEFENDESSE ENTÃO DA AÇÃO”.
Diante da inscrição indevida de seu nome em dívida ativa, experimentou enormes transtornos de ordem moral dos quais objetiva o ressarcimento através da presente ação.
Colérico com tal situação, abespinhado, abetumado, cobrado por uma divida paga, além de ter seu crédito negado na liberação de seu dinheiro para a compra de um imóvel, é que se busca Justiça.
É esta, em apertada síntese, a história relevante deste processo.
DOS SUSTENTÁCULOS
O presente pedido não apresentará se quer um fato alegado que, não esteja sendo, a seu turno documentado. Todos os documentos apresentados são os próprios fatos ocorridos consoante se verá.
A responsabilidade civil objetiva pressupõe a existência de três elementos, a saber: conduta do agente, dano e nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado, excluindo-se o elemento culpa, eis que tal elemento é inerente aos casos em que se configure a responsabilidade civil subjetiva.
No caso em tela, em relação à conduta do agente, tem-se que a mesma foi comissiva.
Há uma agravante, qual seja, a negligência, tendo em vista que conforme a documentação trazida aos autos, o IPTU referente ao exercício de 2007, encontrava-se regularmente quitado quando da inscrição em dívida ativa, conforme se abstrai dos documentos em peça anexa.
Nesse caso, ocorre à ineficiência do serviço público, a inscrição do nome do Requerente em dívida ativa ocorreu por engano, ou má-fé, vez que a dívida objeto da execução fiscal já estava quitada quando do ajuizamento da respectiva ação executiva.
VALE RESSALTAR QUE O SIMPLES AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA FISCAL, RELATIVAMENTE A DÉBITO JÁ QUITADO, GERA DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO EM FUNÇÃO DA PUBLICIDADE E LIVRE ACESSO DE TODOS A TAIS REGISTROS.
Ora, tamanha negligência do Município Requerido, que chega a ajuizar ação executiva indevidamente, não causa mero dissabor ao contribuinte, assim como também não constitui situação a que se encontra este sujeito pela convivência em sociedade. A convivência em comum sujeita a pessoa também a atos danosos causados por outrem, para os quais há previsão legal de ressarcimento. O ocorrido não pode ser tomado como ato normal e aceitável, assim como a sujeição indevida de alguém a processo executivo fiscal, pela sua própria natureza gravosa, causa-lhe abalo de ordem moral. Assemelha-se analogicamente, à situação da indevida inscrição de alguém nos registros cadastrais de proteção ao crédito.
EM RECENTE DECISÃO DE NOSSO SODALÍCIO, EM CASOS ANÁLOGOS SEGUE DECISÃO:
ADMINISTRATIVO E CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. 1. Enseja o pagamento de indenização por dano moral a inscrição indevida de dívida ativa de taxa de ocupação, sendo que o abalo moral é presumido em razão das consequências advindas, consbustanciadas na impossibilidade de abertura de conta-corrente em instituição bancária e de obter a expedição de passaporte, em virtude daquela restrição cadastral. 2. Indenização por danos morais mantida em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à míngua de insurgência da União, ora apelante, e em razão de não ser hipótese de reexame necessário. (Apelação Cível nº 0012132-93.2008.404.7200/SC, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Fernando Quadros da Silva. j. 05.04.2011, unânime, DE 15.04.2011).
ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA E INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADIN. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Enseja o pagamento de indenização por dano moral a inscrição indevida em dívida ativa e do nome do autor em cadastro de inadimplentes, sendo que o abalo moral é presumido em razão das consequências advindas. 2. Cumpria ao erário federal certificar-se dos dados constantes no processo administrativo, pois manifesta a causação de transtornos ao suposto devedor. 3. Indenização por danos morais mantida em R$ 10.000,00 (dez mil), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade à ofensa, bem como em razão da dupla função de compensar o dano sofrido e punir o ofensor. (Apelação Cível nº 2007.72.10.001300-5/SC, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Fernando Quadros da Silva. j. 05.04.2011, unânime, DE 15.04.2011).
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA INEXISTENTE - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. (...)A cobrança judicial indevida correspondente à dívida inexistente é conduta humana lesiva e abusiva, passível de pretensão indenizatória em favor da vítima supostamente devedora, desinfluente a alegação de falhas no sistema do setor de cadastros da prefeitura em conjunto com o setor jurídico.” (Ap. n. 2009.030950-3, 5ª T. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, j. em 10.12.2009).
Os demais Tribunais também adotam este posicionamento, senão vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. PROPOSITURA DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITO QUITADO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL PURO. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO COM MODERAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. CONVERSÃO EM QUANTIA CORRESPONDENTE. RECURSO IMPROVIDO. O sistema legal brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva que impõe ao estado o dever de indenizar os danos causados por agentes da administração pública, uma vez comprovado o liame fato/lesão, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A exigência da prova do dano moral se satisfaz com a demonstração da cobrança indevida de dívida já paga. A indenização por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de evitar a perspectiva de enriquecimento indevido da parte indenizada. O valor do dano moral deve ser fixado em valor certo, e não em salários mínimos.” (TJ-MT; RAC 63087/2007; Colíder; Rel. Des. Márcio Vidal; Julg. 05/11/2007; DJMT 13/12/2007; Pág. 25)
“CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DÍVIDA PAGA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. MANDADO DE PENHORA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA -DESPROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Para o professor yussef said cahali, o dano moral seria a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos. No arbitramento do quantum da indenização, deve-se levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, bem como a condição econômica das partes, de forma a não se constituir em fonte de indevido enriquecimento.” (TJ-PB; AC 200.2003.800518-3/001; Rel. Des. Genésio Gomes Pereira Filho; DJPB 13/03/2008; Pág. 6)
“RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DE DÉBITO INEXISTENTE EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. A ocorrência de flagrante erro perpetrado pelo Fisco, consubstanciado na inscrição em dívida ativa e cobrança de débito inexistente, tem o condão de ocasionar lesão moral ao indivíduo, uma vez que o …