Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve (mandato procuratório incluso doc.1), endereço eletrônico E-mail do Advogado, vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de MUNICÍPIO DE Razão Social, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
Em 05/06/2020, o peticionário, foi surpreendido quando, tentando obter um cartão de crédito, se deparou com a informação de ter seu nome com restrições, junto ao SPC; situação esta que não somente impossibilitou a aprovação do crédito, como sofreu constrangimento moral com a situação.
O demandante se dirigiu até a Prefeitura do Razão Social e através do atendimento, percebeu-se que o cadastro da requerida, marcava endereço distinto do endereço do peticionário. Percebe-se, que houve a realização do crime de estelionato ou de erro no cadastro por parte da Requerida, facilmente identificado pelo fato de equivocadamente constar na listagem de débitos do contribuinte, a propriedade de um imóvel na Rua Informação Omitida, nº 2280 – Res. Informação Omitida, sob o cadastro Informação Omitida e matrícula Informação Omitida, imóvel que possui diversos débitos de IPTU e que equivocadamente estão sendo lançados em desfavor do requerente, pois o mesmo não é proprietário do referido imóvel e nunca foi.
A ré imputou ao autor a dívida e protestou, tendo inclusive ensejado sua inscrição nas dívida municipais de nºs Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, em razão disso, o requerente foi negativado e passou a suportar intenso abalo moral.
Ciente dessa ocorrência, o requerente tentou se comunicar com a requerida, para que pudesse obter uma solução amigável para o caso, porém a tentativa foi infrutífera.
Dessa forma, necessário se mostra o cancelamento da dívida e a reparação pelos danos morais suportados pelo Autor.
O autor NÃO reconhece a propriedade do imóvel ensejador das dívidas, esclarece que jamais foi até o endereço declinado nas contas que versam contra si, tampouco residiu no local.
O ato do Réu em incluir o nome da Autora no Serviço Cadastral de Proteção ao Crédito foi um ato imprudente, prematuro, e extremamente oneroso para ele, que é um profissional, que conta com reputação ilibada, e que depende de seu nome incólume, para poder ter crédito no mercado.
Ainda mais que até o presente momento não houve quaisquer esclarecimentos sobre o motivo da inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, resta-se que, o nome do autor foi manchado junto às instituições financeiras de crédito indevidamente, tendo sua pretensão de realizar compras à prazo para que possa exercer sua profissão prejudicada, e sofreu claro dano moral com a situação.
Indignado, por ter a manutenção de seu nome junto ao SPC, claramente indevidamente, além de ter sido humilhado e, ser chamado de inadimplente, recorre ao judiciário amparado legalmente, para a realização de Justiça.
É a breve síntese da demanda.
II – DO PEDIDO LIMINAR
Utilizando-se dos documentos anexos, em conjunto com os fatos expostos, comprova-se que o requerido tem seu nome indevidamente no Cadastro de maus pagadores.
Como o requerido depende de seu nome limpo para continuar o exercício normal de sua profissão, e não somente isso, tem urgência para a normalização de seus créditos para que não perca oportunidades de compras pessoais e profissionais à prazo, não pode esperar pelo julgamento final de presente.
Conforme dispõe Fredie Didier:
“A tutela inibitória é aquela que tem, por fim, evitar a ocorrência de um ato contrário ao direito ou impedir sua continuação”
Considerando a fala do jurista Fredie Didier, cujo texto versa a respeito da ocorrência de um ato contrário ao direito, requer-se o deferimento do pedido liminar, determinando a retirada imediata, dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo.
Ainda em preliminar, requer, com fundamento no artigo 396 ao 401 do CPC, a intimação da empresa para que apresente o contrato, nota fiscal, fatura, aviso de recebimento de mercadoria, ou de crédito, contrato de adesão, recibo de entrega de cartão de crédito, comprovantes de uso do cartão, prova de pagamento do valor financiado, comprovante de notificação da cessão de crédito, enfim, todos os documentos comprobatórios de que tenha sido formada a obrigação dita inadimplida e apontada nos cadastros de maus pagadores.
A regulamentação dos cadastros de proteção ao crédito estabelece a ilegalidade da inserção do nome do consumidor nos bancos de dados quando questionado em Juízo a existência, ou valor do débito.
PORTARIA SDE Nº 3, DE 15.03.2001, DOU 17.03.2001 - Ed. Extra. "Elenca cláusulas consideradas abusivas ao Direito do Consumidor. ........................... Divulgar o seguinte elenco de cláusulas, as quais, na forma do art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do art. 56 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de orientar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serão consideradas como abusivas, notadamente para fim de aplicação do disposto no inciso IV, do art. 22 do Decreto nº 2.181: 7. autorize o envio do nome do consumidor e/ou seus garantes a cadastros de consumidores (SPC, SERASA, etc.), enquanto houver discussão em juízo relativa à relação de consumo
III – DO DANO MORAL
No presente caso, é possível verificar que o Autor nunca foi proprietário do imóvel localizado na Rua Informação Omitida, nº 2280, sendo correto o seu único imóvel situado na Rua Informação Omitida, nº 2285, no qual não há nenhum débito em aberto.
A imputação indevida desses débitos ensejou protesto e a inscrição do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, o que tem lhe causado intenso abalo moral.
Segundo a jurisprudência pátria, a realização de protesto indevido pelo ente municipal configura dano moral in re ipsa.
Nesse sentido:
“RECURSO DE APELAÇÃO– AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IPTU – PROTESTO INDEVIDO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. A parte autora não é mais titular de domínio do bem imóvel desde 3.2.10, razão pela qual não é responsável tributária pelos exercícios posteriores. 2. Equívoco da Administração Pública, com relação ao lançamento tributário, reconhecido na contestação. 3. Nestas circunstâncias, o protesto da respectiva CDA, caracteriza abalo moral, passível de reconhecimento e indenização. 4. Dano moral, configurado. 5. Indenização por danos morais, majorada, para melhor observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Correção monetária, de acordo com o IPCA, desde o arbitramento. 7. Juros de mora de mora de 1% ao mês, até a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, que acrescentou o artigo 1º-F à Lei Federal nº 9.494/97 e, após, 0,5% ao mês, a partir de 28 de abril de 2.001, a partir evento danoso. 8. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau. 9. Sentença, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para elevar o valor da indenização por danos morais, mantido o …