Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de FAZENDA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social] pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.$[parte_reu_cnpj], situada a $[parte_reu_endereco_completo], a qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, mediante as ponderações fáticas e jurídicas que a seguir passa aduzir e alinhavar:
1. DOS FATOS
No mês de agosto do ano de 2019, a requerente foi surpreendida com o apontamento de protesto realizado pela requerida, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca, pela falta de pagamento ao ISSQN de 2017, no valor de R$ 1.045,45 (um mil e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) – documento anexo.
Não fosse o bastante, foi, novamente, surpreendia com a citação para responder a Execução Fiscal promovida pela requerida, nos autos do processo n. $[geral_informacao_generica], que teve trâmite pela 3ª Vara Cível desta Comarca.
A mencionada Execução Fiscal, visava o recebimento de R$ 1.817,22 (um mil oitocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), referente ao ISS de exercício do ano de 2017 (R$ 950,42) e exercício do ano de 2018 (R$ 866,80).
Vale mencionar, que para dar arrimo a execução, a requerida expediu as certidões de dívidas ativas, inscritas no dia 08/01/2018 no Livro n. 81 e 08/01/2019 no livro n. 85.
Ocorre que, no curso da Execução Fiscal, sobreveio acórdão proferido em sede de agravo de instrumento n. $[geral_informacao_generica], devidamente transitado em julgado, a qual foi provido para declarar a falta de exigibilidade do débito fiscal por não ter havido fato gerador, determinando a extinção da execução, bem como que fosse retirado do nome da requerente do protesto, sob pena de multa diária – documento anexo.
Ressalta-se que a requerente não prestou qualquer serviço para a incidência no fato gerador do Imposto sobre Serviço. Assim, é certo que o título protestado e a propositura da execução foram totalmente indevidas e abusivas.
Vale mencionar, que várias foram as idas e vindas a sede da requerida na tentativa de regularizar a situação, contudo, somente na via judicial, a requerente conseguiu demonstrar que jamais prestou qualquer serviço ensejador do fato gerador do ISSQN.
Considerando-se então, que a requerida submeteu a requerente indevidamente ao constrangimento de constar na Lista de Protesto desta urbe, e sofrer os efeitos da execução fiscal, com base em dívida inexistente, busca-se com a presente ação a condenação a requerida a recompor os danos materiais e morais duramente suportado pela requerente.
2. DO DIREITO
2.1 O Código Civil estabelece o princípio da responsabilidade e o dever de indenizar um dano, ao dispor que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186, CC). Aliás, complementa que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (art. 927, CC). Ademais, o inciso X do art. 5º da Constituição Federal assegura o direito à indenização por danos materiais e morais.
2.2 Nesse ponto, importa destacar que inúmeras são as consequências negativas do ajuizamento de ações executivas em face dos contribuintes sem o devido cuidado pela Fazenda Municipal, como, por exemplo, a apresentação do título (CDA) ao cartório de protesto e a inscrição do nome do suposto devedor indevidamente nos cadastros dos inadimplentes, com as devidas consequências práticas daí decorrentes, como o não fornecimento de crédito pessoal para as pessoas físicas, além da vedação à negociação com os entes federativos para as pessoas jurídicas (vender produtos, prestar serviços, obter financiamento em instituição estatais etc.).
Em relação à culpa, salta aos olhos a responsabilidade da requerida, eis que indevidamente enviou título indevidamente para protesto e ajuizou a ação de execução fiscal de forma temerária.
É inconteste, os conceitos vexatórios que são dados as pessoas e empresários inclusos no rol dos mal pagadores, os quais são citados, no mais das vezes, como “caloteiros” etc.
É indubitável os inúmeros prejuízos e danos decorrentes da inclusão no rol de mal pagadores, por essa razão, a autora pretende ser ressarcido dos danos de ordem moral, que vem suportando pela cobrança indevida efetuada pela requerida.
Por consecutivo, e a corroborar o pedido indenizatório, a autora não tem contra si nenhuma ação judicial em andamento e nenhuma restrição de crédito, o que por si só, justifica a afirmação de que se trata a autora, de …