Petição
AO $[processo_vara] JUÍZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que estas subscrevem, com instrumento procuratório em anexo e endereço para intimações na Rua $[advogado_endereco], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], ambos residentes e domiciliados na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], com supedâneo nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expendidos:
1. DOS FATOS.
As partes realizaram, em $[geral_data_generica], contrato particular de promessa de compra e venda (anexo), onde o autor da ação figura como “PROMITENTE/VENDEDOR”, e os requeridos figuram, no referido contrato, como “PROMISSÁRIOS/COMPRADORES”.
O objeto do contrato em questão é uma CASA com área construída de 164,63 m2, estrutura de alvenaria/concreto, coberta com laje e telha colonial, esquadraria de madeira, piso cerâmica, contendo 02 salas, 04 quartos, 01 cozinha, 05 banheiros, 02 circulações e 02 halls, localizada no lote 6, quadra 25, loteamento $[geral_informacao_generica], medindo um total de 450,00 m2, conforme registro de matrícula $[geral_informacao_generica], junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].
Ato contínuo, os requeridos foram imitidos provisoriamente na posse do imóvel em questão na data de $[geral_data_generica], mesmo momento em que aquele fora assinado pelos contraentes, conforme contrato em anexo.
De mesmo modo, os réus permaneceram inadimplentes com relação a obrigação contratual e acessória, atitude tal que culminou no não pagamento de conta de energia elétrica, tarifas do mês 02/2021, emanada do imóvel (em anexo), obrigação esta dos REQUERIDOS por expressa previsão contratual, conforme disposto na cláusula 3.3, que prescrevem:
3.3 – Os “PROMISSÁRIOS” terão responsabilidade pelo pagamento de tributos, taxas ou contribuições de melhoria, incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, que vencerem a partir da data em que forem imitidos na posse do imóvel.
Nestes termos, os requeridos deixaram de pagar as seguintes contas de energia elétrica, ambas da conta contrato de nº $[geral_informacao_generica]:
1ª Tarifa:
2ª Tarifa:
Tais contas totalizam o valor de R$ $[geral_informacao_generica] em nome do autor, que fora indevidamente inscrito no cadastro de proteção ao crédito (SPC/SERASA), por conta deste inadimplemento que não deu causa, conforme consulta em anexo.
Levando em consideração que a dívida é proveniente de contas de energia elétrica com seus respectivos vencimentos nas datas de $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], ou seja, após a imissão na posse por parte dos requeridos que ocorrera no dia $[geral_data_generica], tal situação se encaixa na cláusula 3.3, já mencionada, fazendo com que tais tarifas sejam de responsabilidade exclusiva dos requeridos.
Tendo em vista a não composição amigável, o autor realizou pagamento de débito a fim de ter seu nome excluído do SPC/SERASA.
Sendo assim, diante dos fatos narrados e da inércia dos requeridos em relação as notificações extrajudiciais enviadas pelo autor, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação.
2. DA COMPETÊNCIA.
Conforme se deduz da leitura do art. 3º da Lei de nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Outrossim, tendo em vista que o caso concreto não apresenta grau de complexidade elevado, além da robusta documentação trazida pela parte autora e do valor da causa abaixo de quarenta salários mínimos (art. 3º, I da Lei 9.099/95), reputa-se competente para análise e julgamento da causa, o presente Juizado Especial Cível.
Ademais, não há que se falar em incompetência do Foro de $[geral_informacao_generica] e eventual transferência da demanda para o Foro de $[geral_informacao_generica], local onde se encontra o bem imóvel, tendo em vista que a presente não tem natureza de ação possessória, não incidindo, portanto, a regra do FORUM REI SITAE esculpida no art. 47 do CPC, que diz ser competente o foro de situação da coisa as ações fundadas em direito real sobre imóveis.
Tratando-se de direito obrigacional, prescrita contratualmente, deve-se observar a cláusula 6.1 do contrato em questão, que diz:
6.1 – Fica eleito o FORO da Cidade e Comarca de $[geral_informacao_generica], para dirimir quaisquer questões que surgirem no decorrer do presente. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus devidos e regulares efeitos, nas formalidades legais.
Sendo assim, a parte autora não vislumbra outra possibilidade senão a análise e julgamento da presente demanda pelo E. Juizado Especial Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica].
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
3.1. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Em atenta análise aos fatos trazidos em …